MANDADO DE SEGURANÇA / DATA CORTE/ ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL / 2013
por Arthur Zeger
O ano de 2012 foi intenso e atuamos de forma muito efetiva para garantir o direito de mais de uma centena de crianças serem matriculadas sem a necessidade de ser observada a tal “data corte” prevista na Resolução 73/2008 e nos demais normativos editados pela Secretaria Estadual da Educação (Indicações 55/2011 e 80/2012).
Atuamos, em 2012, na capital do Estado de São Paulo e em cidades do interior paulista (Santos, Diadema, Campinas, Valinhos, Jundiaí, Sorocaba, São Caetano do Sul, Chavantes, dentre outras cidades), além de termos atendido alguns casos fora do Estado de São Paulo.
Em 100% dos casos conseguimos, sem necessidade de recurso, garantir a liminar e, consequentemente, os estudos das crianças sem força-las a repetir.
Em 2012 também publicamos artigos acadêmicos sobre a inconstitucionalidade da tal ‘data corte’ e organizamos palestras sobre esse assunto. Aliás, estamos abertos à organização de palestras e seminários, durante qualquer período de 2013, para debater e esclarecer o assunto a quem estiver interessado.
Continuamos atuando nesse segmento com muito empenho, com excelentes resultados e com o compromisso de dar início ao processo imediatamente após os documentos necessários nos serem entregues.
Com muita alegria, recebemos diversas mensagens de agradecimento pelos resultados obtidos. Compartilhamos algumas por aqui:
“Que vitória!!! Parabéns pelo seu trabalho.Te conheço há tão pouco tempo e já posso me considerar um grande admirador teu , pela maneira como foi conduzido o processo em tempo tão curto , e com tantos feriados e empecilhos no caminho. Muito obrigado, de coração ! Forte abraço” (Rio de Janeiro)
“Arthur,
Que excelente notícia !!!!!!!
Parabéns pelo seu trabalho. Sabíamos que estavamos em boas mãos!!!!!“ (São Caetano do Sul)
“Muito bom. Obrigado. Parabéns! Fizemos a escolha certa” (São Paulo – Capital)
“Boa tarde, Arthur.
Agradeço pela dedicação. Ficamos muito felizes com a notícia bem como com os seus serviços.” (São Caetano do Sul)
“Oi Arthur,
Muito obrigado por tudo!!! Você foi além de um profissional super eficiente, um grande amigo que acabei de conhecer!!! Agradeço pelo seu empenho e, também, por ter topado enfrentar aquela luta junto comigo…
Um grande abraço!” (São Paulo – Capital)
“Dr. Arthur, boa tarde.
Imaginas a alegria que estamos sentindo com essa ótima notícia. Parabéns pela atuação no processo e, mais uma vez, pelo sucesso. Obrigada” (Campinas)
“Nossa Dr. Arthur que rápido foi concedida, achei que só teriamos a resposta no ano que vem. Ficamos super felizes quando lemos esse email. Muito obrigada pelo excelente trabalho, sempre tivemos confiança no Senhor mesmo ainda nao ter conhecido pessoalmente, espero um dia ainda ter essa oportunidade” (Chavantes)
Confira, pelos links abaixo, o conteúdo que já publicamos a respeito deste assunto.
- MATRÍCULA E DATA-CORTE EM 2013: RESOLUÇÃO 80/2012 DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- MATRICULA, IDADE DE CORTE E MANDADO DE SEGURANÇA. CONHEÇA OS DIREITOS DOS SEUS FILHOS!
- 10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE “IDADE DE CORTE” / “DATA CORTE” PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM 2013
- ARTIGO ACADÊMICO: A CONSTITUIÇÃO E A “IDADE DE CORTE” OU “DATA CORTE”
- MATRÍCULA 2013 E O DILEMA DA DATA-CORTE: NOVAS PERGUNTAS E RESPOSTAS
- CONSULTOR JURÍDICO: “Matrícula de crianças independe de data de aniversário”
- AINDA DÁ TEMPO PARA CONSEGUIR LIMINAR E FAZER A MATRÍCULA EM 2013?
Não deixem de escrever aqui se tiverem qualquer dúvida ou precisarem de uma orientação. Me comprometo a responder-lhes em no máximo 24h.
Moro em Minas Gerais, o meu filho completa 4 anos em 19 de abril, e eu não consigo matricular ele no ensino invfantil.
No meu estado tem alguma lei que assegure esse direito a ele.
Neia, boa noite.
Assim como nos demais estados, há legislação federal que se aplica no assunto para garantir o direito do seu filho a ingressar no Ensino Infantil no ano que completará 4 anos de idade.
Atenciosamente,
Arthur
meu filho faz 5 anos 29/04/2013 etem 2 /10/ mses de educacao infantil e nao consegui avancar para o pre.Aidade corte aqui em santiago foi prprrogada para10/04. ele tem condicoes de acompanhar e tem vaga mas nao pode por conta da secetaria o qeu posso fazer aqui nao consegui ajuda de ninguem muito obrigada.
Olá Roseli.
Nesse seu caso, você precisará obter uma liminar, da mesma forma que nos outros casos (que eu trato aqui no Blog). Dessa forma seu filho estudará na etapa correta sem risco de ser “segurado” novamente.
Ola boa tarde, o caso do meu filho e bem parecido com os demais ele nasceu em 11/04/2009 e por 11 dias tera que fazer o maternal III e nao o jardim 1 como devo proceder? Qual o custo… Obrigada
Fábio, precisará impetrar mandado de segurança. Vou enviar um e-mail para você a respeito.
Olá. Eu tenho uma dúvida. Fui aprovada em uma universidade federal pelo sistema de cotas para quem estudou integralmente em escola pública. Acontece que meu certificado de conclusão do 2º grau saiu por uma instituição privada porque eu fiz uma única disciplina para antecipar a conclusão, por motivo de que na época (ano 2000) houve uma greve estadual no ensino, então eu fiz essa conclusão em matemática porque passei no vestibular e ia perder a vaga caso esperasse pelo ensino público. Mas no certficado de conclusão consta somente 1 disciplina concluída pela instituição privada.
Bom, passados 12 anos, passei novamente na universidade, mas a coordenadoria de matriculas não aceita meu certificado, alegando que não é 100% em escola pública. Me aconselharam entrar com uma liminar. Aí que começa minhas dúvidas: onde devo me dirigir? Preciso de um advogado? Quanto tempo leva? Tenho chances de conseguir? Se o Doutor puder me ajudar agradeço muito. Obrigada desde já.
Olá Ingrid.
Entendi todo o relato. Vamos às respostas: (1) Você não se dirige a lugar algum… um advogado deve representá-la postulando em juízo; (2) Sim, precisará de um advogado; (3) Uma liminar geralmente não demora a sair (isto é, quando é DEFERIDA – a liminar também pode ser INDEFERIDA se o juiz entender que não há um “direito aparente”); depois da liminar o processo continua até uma decisão final (sentença); (4) aparentemente acredito que há chances de conseguir, contudo, isso dependerá das provas e inclusive da capacidade de provar a grave no ensino publico naquela situação, o fato de ter cursado apenas 1 disciplina em ensino particular, a aceitação sua no vestibular 12 anos atrás, etc. Em direito nada é “garantido”, não podemos dar certeza nem considerar uma causa “ganha”. Brigamos para ganhar, mas não podemos, infelizmente, antecipar esse tipo de ‘conforto’.
ola sou adriana minha filha completara seis anos dia 27 de abril de 2013 eu nao consegui coloca-la no primeiro ano, fiquei mt triste por isso pois ela ja sabe ler escrever e tmb fazer continhas de mais e de menos,desejo que me oriente no que devo fazer pois ela esta sem estudar desde ja agradeço
Olá Adriana! A via correta para fazer ela estudar no período correto (começar o 1o ano do Ensino Fundamental) é impetrar um Mandado de Segurança e com ele obter do Poder Judiciário a tutela jurisdicional que obrigue a Escola e a Secretaria da Educação a efetivar a matrícula sem levar em conta a “data-corte” em 30/03.
Olá, boa tarde, moro em Maceió-AL e estou enfrentando este mesmo problema de data de corte, minha filha já cursou dois anos do pré-escolar, e agora que mudamos de cidade, ela iria para a terceira etapa (chamada na nova escola de 1º período), desde o dia em que efetivamos a matricula e ate mesmo na reunião pedagógica inicial ela estava inscrita como aluna do 1º período, entretanto hoje, quando iniciou-se ano letivo na escola e procuramos sua sala, fomos informados que por conta dessa “data de corte” ela ficou no Maternal II, mas como a direção pedagógica da escola não estava presente, hoje ela permaneceu no I período e amanhã ficou de conversamos com a coordenadora a esse respeito. Inclusive ela adaptou-se sem problemas a nova turma (mesmo com a mudança de escola e cidade).
Aqui em Alagoas existe uma ACP de nº 0001383-73.2012.4.05.8000 JF-AL, que diz respeito as matrículas de crianças com menos de seis anos no ensino fundamental, não sei se pode ser aplicada ao meu caso.
Se possível gostaríamos de uma orientação sobre como tratar esse assunto com a coordenação da escola e garantir assim o direito.
Olá Ilson.
Desconheço os termos dessa ACP cujo número você compartilhou aqui, mas se a sua filha completará 4, 5 ou 6 anos, é grande a chance de conseguir embarcar o caso dela nessa ACP, pois os fundamentos são parecidos.
Enfim, não consigo dar uma opinião mais precisa pois desconheço os detalhes do caso e da ACP.
Abs.,
Arthur
Obrigado pela atenção e pela pronto atendimento!
Felizmente a direção da escola concordou em manter minha filha no 1º Período (já estava com vários documentos, inclusive seus vários artigos sobre o tema, para debater com a escola).
Só não entendo porque não existe ainda uma decisão judicial nacional para esse grave problema e também lamento muito por essa lógica perversa implementada pelo MEC, que decidiu por um nivelamento massificado e rasteiro, sem considerar as crianças e suas particularidades individuais, e o pior, puxando o ensino de qualidade para baixo em vez de elevar o nível e sanar as deficiências existentes na educação.
Muito obrigado e que Deus sempre o ilumine nesta jornada!
Fico feliz que tenha conseguido resolver a situação numa boa. Abraços!
Bom dia Arthur. Meu filho irá completar 4 anos dia 12/07/2013 , ele começou ir a escola no meio do ano passado entrou no PRÉ I, esse ano fiz a matrícula no PRÉ II, mas a escola me chamou e foi dito que não consegue efetivar o registro dele na Secretaria da Educação, aí então eu teria que voltar ele ao PRÉ I por causa de 12 dias. Precisará impetrar um mandado de segurança, mas a escola não quer dar nenhuma declaração a respeito. Será que é possivel conseguir e qual a despesa que terei ?
Olá Fabiana!
Seu caso é típico. Conheço e tive muitos semelhantes. É possível sim impetrar o mandado de segurança sem a negativa da escola. Enviarei um e-mail para você com mais detalhes. Abraços!
Sou de São Paulo e tenho um filho que completará 7 anos em 14/07 (após a data de corte). No ano de 2012 ele cursou o 1º ano do ensino fundamental I, e este ano iniciou o 2º ano E.F I. Fui chamada ao colégio (particular) e avisada que seria necessário retorná-lo para o 1º ano porque o sistema não aceita o cadastro. Discordo da postura do colégio, pois meu filho já cursou tal série e foi aprovado para prosseguir com os estudos. Quando tentei conversar com a coordenação, fui orientada a procurar a supervisora de ensino pois ela esclareceria o motivo da regressão, dizendo que o GDAE não permite o cadastro no segundo ano devido a data de nasc. ser posterior a data de corte.
Como devo proceder para que a criança continue no 2º ano?
Meu filho foi trocado de sala e agora está com as crianças do 1º ano. Ele questiona o porquê de ter voltado de série, posso entrar com algum processo de reparação?
Grata pela atenção.
Olá Gisele.
Você pode optar pela ação que pretende iniciar. Tanto é possível processar a escola por danos morais e materiais pelo erro com o seu filho, quanto você pode entrar com uma ação para regularizar a situação dele e mantê-lo no 2º ano em 2013. É preciso agir rapidamente e eu posso ajudá-la com bastante agilidade.
Dr. Arthur,
Peço a gentileza de encaminhar-me seus dados para que eu possa contata-lo
grata
Boa Tarde Arthur!
Sou de Campinas, tenho uma filha que fará 5 anos dia 03/07 e atualmente esta no infantil II. Hoje a diretora da escola (particular) me chamou e disse que minha filha não irá para o primeiro ano em 2014. Fiquei deseperada, pois ela acompanha bem, e terá que fazer denovo o infantil II. Vi seu blog com pessoas com situações semelhantes, o que devo fazer? Tenho que entrar com processo? Agradeço desde já sua atenção.
Olá Luciana.
Sim, você precisará entrar com um processo. A boa notícia que dou para você é que em casos semelhantes, aí em Campinas, eu consegui a liminar e os processos já tem sentença (confirmando a liminar). Foram 3 casos até agora em Campinas e em todos eu consegui sucesso (assim como em todos os demais que tenho atuado).
Se tiver interesse, entre em contato comigo pelo arthur@zeger.com.br.
Um abraço,
Arthur
Mas, Dr Arthur, eu teria que entrar todo ano com esse processo? Qual seria o custo?Se puder fazer a gentileza de me passar. Obrigada Luciana
Em 18 de abril de 2013 15:53, Arthur Zeger
Dr Arthur,
Primeiramente parabéns pelo blog. Gostaria de esclarecer uma dúvida: meu filho faz aniversário em agosto e pretendo matriculá-lo no maternal 2 em 2015 (quando completará 3 anos) numa escola particular onde há fila de espera para vagas. Porém, a escola já inicia a idade corte desde o maternal. Como devo proceder? Matricular meu filho no maternal 1 com 3anos (que é o que orienta a escola) ou já caberia, se cedida a vaga, um mandado de segurança para matriculá-lo no maternal 2 no ano que irá completar 3 anos?
Olá Thais.
Fico feliz que gostou do Blog e agradeço o elogio. Com relação à sua dúvida, a questão é polêmica. Não são todos os juízes que reconhecem a flexibilização da data corte no ano que se completa 2 e 3 anos de idade, porque nessas idades o ensino não é obrigatório e não compreende o Ensino Infantil (4 e 5 anos – Pré Escola).
A depender da região onde você mora as chances podem ser boas, contudo. Querendo, me escreva que falamos melhor sobre o assunto (arthur@zeger.com.br).
Atenciosamente,
Arthur
bom dia Dr. Arthur
Sou professora em uma escola municipal do RS.Nosso municipio tem Conselho Municipal de Educação e não aceitam a matricula de crianças que não completar 6 anos até dia 31/03.No inicio do ano questionei muito sobre isso pois minha filha faz aniversário dia 02/04 e aceitaram a matricula, mas para o proximo ano não aceitarão mais.Como posso argumentar e justificar essa questão para outros pais?Se é um direito da criança?
Obrigado
Olá Tânia.
Não há muito o que justificar. Deve dizer que é uma norma da secretaria da educação (portanto, infralegal) que, por contrariar o sistema jurídico vigente, pode ser questionada junto ao Poder Judiciário.
Sds.,
Arthur
Boa Tarde Dr Arthur
Sou professora municipal no estado do RS e estive lendo seu blog e achei muito interessante e informativo, sendo assim, aproveito para lhe perguntar a respeito de um aluno que completa 4 anos no dia 30/07 e não está frequentando a escola pois segundo o Conselho Municipal de Educação a data corte para matrículas na educação infantil seria no dia 31/03. A família apresentou interesse em efetivar a matrícula deste aluno mas a escola não aceitou alegando esta data corte.
Pergunto: Este aluno tem o direito de frequentar a Educação Infantil neste ano?
Agradeço pela atenção e aguardo sua resposta.
Olá Marines. Sem dúvida este aluno tem direito à matrícula, sendo inconstitucional e ilegal o posicionamento da Secretaria da Educação.
Caro Arthur,
estou com um problema que provavelmente é inverso à maioria.
Meu filho é de maio de 2006, assim acabou de completar 7 anos. No ano passado (2012) ele estava matriculado no primeiro ano do Fundamental. Aliás, até foi meio difícil matriculá-lo porque houve esse questionamento da idade de corte. Pois bem, ele apresentou dificuldades para acompanhar o ritmo da turma, mas por força de lei foi aprovado para o segundo ano. Mudamos de cidade e, consequentemente de escola, onde ele foi matriculado no segundo ano em 2013. Obviamente ele apresentou problemas para seguir o ritmo da classe e, em conjunto com a escola, decidimos que ele faria o primeiro ano novamente, de forma que pudéssemos reforçar a base da educação e ele não apresentasse mais problemas. De acordo com o esperado, ele, que não gostava muito da escola, passou a adorá-la e a evolução foi nítida: rapidamente começou a escrever, está lendo razoavelmente bem, faz contas, enfim, foi ótimo termos colocado ele novamente no primeiro ano do Fundamental. Ocorre que o órgão responsável pela aprovação dessa mudança (não sei se a Delegacia de Ensino, a Secretaria de Educação, ou quem quer que seja, ainda não tenho os detalhes) acabou por negar que ele repetisse o primeiro ano, e demanda que ele faça o segundo ano. Como podemos proceder juridicamente, nem que seja amparado por liminar, para que ele permaneça no primeiro ano do Fundamental e se encaixe no ciclo, mesmo que seja um ano atrasado em relação aos nascidos no mesmo ano que ele?
Grato pela sua atenção.
Olá Yutaka. Obrigado por escrever.
Entendo que a sua situação é a inversa mas, no final das contas, estamos todos no mesmo barco, procurando garantir às crianças que cursem o período da educação que de fato correspondem com o seu desenvolvimento e que resultarão no melhor interesse da criança.
Podemos estudar uma medida judicial para garantir ao seu filho que permaneça no período que está condizente com seu desenvolvimento e que está fazendo melhor para ele.
Por favor entre em contato comigo pelo arthur@zeger.com.br e me diga de que cidade você fala.
Um abraço,
Arthur
Boa tarde,
Gostaria que entrasse em contato porque gostaria de expor o caso da minha filha e de saber a sua opiniao. Sera que poderiamos ter uma consulta telefonicamente, e avaliar a possibilidade de nos representar?
Espero o seu contato.
Obrigada,
Ana.
Olá Ana.
Estou escrevendo um e-mail para você.
Att.,
Arthur
Arthur, boa tarde!
Estou numa sinuca de bico. Vou lhe explicar minha situação:
Meu filho estudou em 2012 na creche da prefeitura (São Paulo), mas como o horário era extenso e eu trabalhava apenas meio período, tentei deixa-lo menos tempo, o que me foi negado.
Então este ano ele está em uma escola particular, apenas no período da tarde.
Compramos um apartamento em outro bairro e bem próximo existe uma EMEI, que atende crianças a partir dos 4 anos. Fui ontem fazer a inscrição pro meu filho estudar lá no ano que vem. Ele nasceu 30/04/2010, fará 4 anos ano que vem.
Porém a responsável me informou que a data de corte é 31/03, portanto, ele teria que ir pra creche ano que vem.
Como o cadastro é um só pra CEI ou EMEI, se eu cadastrar meu filho e POR ACASO sair uma vaga, será pra creche, não pra EMEI.
Estou super perdida, pois preciso que ele vá pra EMEI, que tem período da tarde. Não quero colocar ele em creche. Estou muito perdida!
Olá Juliana.
Eu não tenho trabalhado com CEI ou EMEI. Recomendo que você vá na Secretaria da Educação pois nesse seu caso específico eles mesmos poderão dar início a um procedimento interno para lhe assessorar e reverter a sua situação.
Desejo-lhe muito boa sorte!
Att.,
Arthur
Obrigado, Arthur!
Vou me informar na SE.
Só não sei se dará em algo, pois já fui na Diretoria da Educação e eles disseram que ele tem que ir pra creche, que o corte é mesmo em 31/03.
Olá, meu filho é de 15 de julho de 2011, mesmo para entrar no maternal 2 é necessária a liminar para evitar que a escola o coloque no maternal 1?
E para 2014 quando temos que dar entrada, já que as matriculas começam em outub? Essa liminar pode um dia ser caçada e meu filho ter que retroceder 1 ano?
Obrigada
Karina
Olá Karina. Obrigado pelo contato.
Essa liminar é necessária sempre que for preciso “evitar” o cumprimento da resolução da secretaria da educação segundo a qual as matrículas devem obedecer a data/corte de julho. Todavia, uma vez obtida a liminar seu filho não precisará de outras liminares para os períodos seguintes da escola. Respondendo às suas perguntas: (a) recomendo darmos entrada no processo entre meados setembro e início de outubro; (b) até hoje em mais de 1 centena de processos dessa natureza em que eu fui o advogado, não vi nenhum caso de uma liminar ser caçada (embora na teoria isso seria possível), mas mesmo neste cenário, em razão da consequencia ser prejudicial à criança, não acredito que ocorreria a retrocessão.
Um abs.,
Arthur
Olá Arthur! Parabéns pelo blog! Meu filho faz aniversário em 20 de abril e completará 3 anos nesta data. O correto seria ele iniciar no maternal 2 (crianças de 3 anos), ocorre que a escola me informou que de acordo com a resolução do mec, ele será matriculado no maternal 1 (com crianças de 2 anos); Estou indignada pois meu filho tem um desenvolvimento intelectual excelente e está com apenas 20 dias da data limite do corte (31 de março). Como faço para tentar conseguir matricular ele no maternal 2? Posso ingressar com um MS? Tenho interesse! Sou de Salvador, Bahia. Como está a situação dessa resolução aqui na Bahia??
Muuito obrigada pela atenção dispensada, aguardo retorno.
Grata,
Carolina
Olá Carolina. Obrigado pelos parabéns.
Notei que você me escreveu com a mesma dúvida. Acabei de responder diretamente no seu e-mail. Em resumo, disse que as suas chances aí são excelentes e que infelizmente eu não estou atuando na Bahia.
Arthur, bom dia. Minha filha nasceu dia 02 de abril e por isso não consigo matricular ela na educação infantil. Acho um absurdo, por causa de 2 dias, ela não vai pode estudar em 2014. O que posso fazer para garantir a matrícula dela? Moro em Porto Ferreira – SP. Obrigada desde já por sua atenção.
OLá Joseane. Bom dia. No seu caso, se a sua filha for completar 4 anos em 2014, você poderá manejar uma ação judicial questionando essa negativa para que ela possa iniciar 2014 no Ensino Infantil regularmente, muito embora seja do começo de abril. Um abs., Arthur.
Ola boa tarde, o caso do meu filho é bem parecido com os demais ele nasceu em 09/04/2011 e por 9 dias tera que fazer o maternal II (aqui só temos maternal I e II) e não o jardim 1 como devo proceder? Qual o custo… Obrigada
Olá Ravena. Boa tarde.
Infelizmente nós não atuamos em Minas Gerais. Dessa forma, deixo de responder sua pergunta quanto aos honorários. Recomento que procure a Secretaria da Educação e, se não der certo, a OAB para que te indiquem um profissional especializado na área.
Atenciosamente,
Arthur
Gostaria de saber como está a lei para SP matriculas para 2015 e quanto é o valor os honorários advocatícios.
Maria Helena, bom dia.
Para São Paulo (Estado) o assunto permanece da mesma forma, ou seja, precisa-se socorrer ao Poder Judiciário para conseguir efetivar a matrícula sem a tal da “data-corte”. Estou escrevendo um e-mail para você.
Obrigado pelo contato,
Arthur
Maria Helena, o seu e-mail retornou com mensagem de erro. Por favor, me escreva para arthur@zeger.com.br
Bom dia Dr.Arthur, minha filha completa 03 anos em19/07/2015 e tentamos a matricula no Maternal II de uma escola particular em Jundiaí mas a data corte é 30/06.
A delegacia de ensino e outros pais nos informaram que conseguiram liminares para efetuar a matricula ,por favor gostariamos de mais informações e seu contato.
Grato Att Marcelo
Marcelo, já respondi por email a vocês e editei seu comentário para proteger suas informações pessoais como telefone e email. Abs.
Prezado Arthur, bom dia!
Meu filho chegou à Salvador neste ano, vindo de Minas Gerais, e foi matriculado no grupo 5 dando sequencia a sua vida escolar. Recebi da escola em que está matriculado, na semana passada, a informação que ele não poderá seguir para o 1o. ano do ensino fundamental, pois só completa os seis anos em 17 de maio. Essa escola me instruiu que entrasse com Mandato de segurança. A escola inclusive me incentiva pois o Pedro está apto a seguir.
– gostaria de saber se atuam na região
– se não atuam se podem me indicar algum advogado, aqui em Salvador, que entende deste assunto.
Desde já agradeço
Adriana Medeiros
Adriana, boa tarde.
Infelizmente nós não atuamos nessa região, o que inviabiliza assumirmos esse patrocínio. Além disso, não tenho conhecimento de advogados em Salvador que atuem neste tipo de ação.
Recomendo que contate a OAB em Salvador para que lhe indiquem um profissional habilitado.
Um abs.,
Arthur
Obrigada!