Sobre Arthur Zeger
Nascido em São Paulo, SP, graduou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. É pós-graduado em Direito Desportivo e Mestre em pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Por quase uma década atuou nas principais bancas de advocacia do país participando e estruturando operações de repercussão nacional e internacional. Possui sólida experiência litigiosa.
Professor de Direito Civil nas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Lecionou na pós-graduação da Universidade Anhanguera. Juiz de Tribunais de Justiça Desportiva e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.
BOM DIA, VOU TODOS OS DIAS ÀS 5:00 DA MANHÃ DE BICICLETA PARA O PARQUE, NA ENTRADA DA PISTA DE CORRIDA ACORRENTO MINHA BICICLETA NUMA ÁRVORE E VOU CORRER E FAZER OS EXERCÍCIOS, PARA MINHA SURPRESA QUANDO VOLTEI TINHAM ROUBADO MINHA BICICLETA E A CORRENTE ESTAVA CORTADA NO CHÃO, PERDI O ESTIMULO E COMO EU TENHO CERTEZA QUE MUITOS TAMBÉM JÁ PERDERAM.
GOSTO MUITO DO PARQUE MAS FALTA SEGURANÇA.
João Luis, bem vindo ao time, infelizmente! Tenho recebido tantas manifestações que estou a pensar se não seria interessante nos unirmos para pleitear um espaço fechado, com um segurança na porta onde pudéssemos deixar nossas bicicletas para usufruir do parque para outras atividades (para correr, patinar, caminhar, andar de skate ou fazer algum outro esporte)!
Dr Arthur,
Trabalho na secretaria de uma escola particular e alguns pais estão solicitando que a escola entregue um informe para que eles possam fazer o imposto de renda. O contador da escola que explicou que esse documento não existe e que os pais possuem o carne das mensalidades pagas e que com isso o contador deles fará o IR. O que a escola pode dar uam declaração do valor pago anual caso o pais a solicite. Entretanto esse documento é pago e os pais dizem que não tem que pagar porque é lei obte-lo gratuitamente. O contador me explicou que existe uma lei de que devemos dar uma declaração de quitação de debitos mas o prazo é até maio. Enfim estou na maior duvida e espero que o sr me ajude.
Claudia,
A obrigação de prestar informes e termos de quitação é um direito do consumidor previsto na Lei 12.007/2009. Para acessar o conteúdo da lei, clique aqui.
Um abraço,
Arthur
ok muito obrigado pela informação. vou acessar o link.
Doutor Arthur
sobre a Data corte, meu filho é de 04 de maio de 2009, como conseguir um mandado de segurança para que ele ingresse no Pré I (para alunos de 4 anos)? me ajude por favor , ja fui ao promotor mas ele não entende que meu filho tem capacidade de frequentar a turma mesmo ele completando 4 anos apenas 4 dias apos a data corte estabelecida aqui no estado de Mato Grosso, eu considero que a capacidade varia de criança pra criança e como mãe jamais faria matricula se não tivesse certeza das capacidades e habilidades de meu filho. Eu inclusive nesta semana levei ao promotor uma ficha de avaliação do ano anterior onde diz que ele está apto a cursar a pré escola, ficha preenchida pela professora do maternal do ano passado, já posso me dizer desesperada, ja vi casos onde o aluno sofre bulling por causa da data corte, o mais velho da turma, me ajude!? o que eu faço?
Olá Tatiany.
Acabei de responder à sua pergunta no outro post. Verifique por lá.
Um abraço,
Arthur
Olá, gostaria de saber se atende no Rio de Janeiro?
Obrigada
Janaina
Ola Janaina.
Já atendi diversos casos no RJ. Me envie um e-mail, por favor (arthur@zeger.com.br).
Att.,
Arthur
Minha filha completa 4 anos no dia 06 de julho de 2013, e está matriculada na turma G3 (03 anos) desde o ano passado. Os colegas de classe que completaram 04 anos até o dia 30/06 foram para Pré Escola, posso entrar com mandato de segurança para minha filha passar a cursar a Pré Escola ainda este ano?
São Bernardo do Campo/SP
Olá Guilherme.
Sem dúvida a sua filha tem o direito de ingressar na Pré-Escola a partir deste ano (e, como a pré-escola não é ‘obrigatória’, em tese podemos entrar em qualquer momento do ano pleiteando que ela seja inserida logo na pré-escola).
Me envie um e-mail (arthur@zeger.com.br) para falarmos a respeito e eu poder orientá-lo sobre como proceder, informando custos e procedimentos.
Um abraço,
Arthur
Olá, meu filho tem 5 anos nascido em 23/04/08 e a diretora do colégio enviou um informe dizendo que ele ira cursa a pré-escola outra vez, sendo que ele tem idade para cursa o 1° ano do ensino fundamental.
Minha esposa já foi ao colégio tentar resolver, e em vários outros lugares para poder ter recursos, só que a Diretora diz desconhecer esse direito e que segue o que a portaria ordena.
o que fazer?
Desde já agradeço.
Leandro RJ.
Olá Leandro.
Recebi o mesmo questionamento seu por e-mail e já respondi para você.
Um abraço,
Arthur
Minha filha nasceu dia 09/07/2010 e quando fui matricular ela não consegui a vaga no pré I por motivo da data corte que é até dia 30 de junho. O que posso fazer para conseguir a matricula para ela.
Micheli,
Para conseguir efetivar a matrícula precisa-se de uma autorização judicial, que é conseguida por meio de um processo manejado por advogado.
Estamos à disposição caso pudermos ajudá-la com algo.
Att.,
Arthur
Olá caro Arthur, minha esposa teve beber e não pode frequentar a escola durante três meses, a médica deu o atestado, mas o diretor da escola não quis realizar a matricula e passar atividades para repor as notas perdidas.
quais os direitos dela?
Olá Valdicke.
No caso da sua esposa, acredito que não há o que fazer. A escola pode negar-se à matrícula caso o aluno não tenha frequentado um certo percentual do curso, apesar da gestação. Eu posso desconhecer eventual lei que regulamente o assunto, mas segundo meu conhecimento e salvo melhor juízo, é como eu entendo.
Dr Artur gostaria de esclarecer uma dúvida . Não consegui matricular meu filho nascido em 11/08/2010 no jardim pois a escola só aceitou colocá-lo no maternal 2. Devido informações recentes entre elas uma decisão na cidade de Atibaia sobre alteração na idade de corte gostaria de saber se consigo transferência do mesmo agora no meio do ano pois ele ainda está em férias . Na escola em que ele está a resistência e muito grande , e assim como no início do ano , nem aceitam conversar sobre o assunto . Porém uma outra escola o aceitou na série pretendida (jardim) mesmo com a matricula na série anterior ( ouvinte) até regularizarmos a situação .
Gostaria de saber se há alguma previsão de mudança da lei da idade de corte? Se posso transferi-lo no meio do ano? Qual o risco dele ser reprovado mais a frente? Como devo proceder?
Muito obrigado.
Luiz Henrique.
Caro Luiz Henrique,
Você pode sim transferir o seu filho de escola e então regularizar sua situação. Eu não vislumbro uma alteração legislativa, motivo pelo qual a regularização da matrícula do seu filho terá de ocorrer em âmbito judicial. A decisão de Atibaia vincula apenas as escolas daquele município.
Atenciosamente,
Arthur
Bom dia,
Qual o seu endereço de email?
Adriana
Acabei de enviar-lhe um e-mail.
Olá,gostaria de saber o seguinte…meu filho faz 6 anos em julho de 2015, porem , nao consigo matricula-lo para o primeiro ano em escolas particulares, pq as escolas só aceitam quem completa 6 anos até 30 de junho de 2015…eu gostaria de matriculá-lo esse ano, e estou perdendo desconto de matriculas por causa da data do aniversário dele, o que eu poderia fazer para obter um mandato de segurança para realizar a matricula dele, visto já estar no pré e estar lendo…acho um desperdício perder de matriculá-lo para o primeiro ano em 2015…é possível ter um advogado do estado…qual o procedimento e em qt tempo eu teria este mandato?
fico no aguardo
Sonia, bom dia.
Eu não sei lhe dizer como funciona para obter advogado dativo do Estado. Eu tenho atendido casos desta natureza e acredito ser possível conseguir matricular o seu filho por meio de um mandado de segurança, com velocidade suficiente para encerrar este assunto em 1 mês (possibilitando que aproveite os descontos). Para mais detalhes, caso se interesse, me contate pelo arthur@zeger.com.br.
Obrigado
Ok, agradeço ;)
Eu indo até o fórum e solicitar uma ordem judicial sem um advogado eu consigo
Não. Apenas com advogado.
Dr. Arthur, boa tarde!
Fiz a inscrição do meu filho para ensino médio para o próximo ano em 08/08/2014. Atualmente estuda em escola particular.
Na ecola que o inscrevi já sairam algumas listas com nomes para matrícula, porém o dele ainda não apareceu. Orientaram-me a “ficar passando” para obter informação (eles não dão informação por telefone e o horário de atendimento da secretaria é bem restrito).
Enfim, temo que ele seja direcionado para outra escola que não a que eu o inscrevi/escolhi.
A secretaria estadual de ensino pode fazer isso?
Tenho direito de escolher onde gostaria que ele estudasse? ou os critérios da secretaria com relação ao CEP residencial são soberanos?
Sou profissional de saúde da atenção básica e orientamos os usuários em relação a “área de abrangência”, mas não podemos negar atendimento caso o usuário insista em ser atendido em um posto que não seja próximo de sua casa. O mesmo vale para a educação? Posso insisitr em minha escolha ou estou sujeita as determinações da secretaria?
Atenciosamente,
Adriana
Olá Adriana.
Infelizmente eu não atuo na educação pública municipal e/ou estadual e por esse motivo, não tenho como ajudá-la na sua dúvida. Recomendo que procure a orientação direta da Secretaria da Educação.
Atenciosamente,
Arthur
Dr. Arthur
Boa noite!
Moro no Rio de Janeiro, e inscrevi meu filho que faz 06 anos no dia 15 de abril de 2015, para concurso no colégio federal pedro ll. infelizmente hoje recebi um e-mail comunicando que ele seria eliminado do sorteio por conta da data corte de 31 de março. gostaria de saber se ainda ha tempo de reverter essa situação. o sorteio esta marcado para 09 de dezembro de 2014. Ate onde pesquisei,essa data corte feri a constituição.
Desde já agradeço,
Sabrina Fonseca.
Olá Sabrina.
Ainda é tempo sim para conseguirmos essa liminar, contudo, precisamos impetrar o mandado de segurança na 3a feira, primeiro horário (o que faz com que vocês decidam pela contratação até domingo para que possamos trabalhar na 2a feira tendo tudo pronto para iniciar o processo na 3a feira).
Enviarei um e-mail para você com custos.
Atenciosamente,
Arthur
Moro em Blumenau e gostaria de contratar seus serviços! Minha filha nasceu em 05/04/2009. Ela estuda num colégio particular que não permite que ela estude no 1 ano em 2015. Aguardo
Olá Jaqueline.
Agradeço o seu contato. Escreverei para você diretamente no seu e-mail.
Att.,
Arthur
Boa Noite Arthur,
Moro em São Paulo e quero matricular meu filho em São Caetano.
Porém fui informada que as escolas de São Caetano são para as pessoas que moram em São Caetano. Minha pergunta é:
– Existe alguma lei que me defenda para que eu possa matricular meu filho em São Caetano ??? Preciso de sua ajuda, obrigada.
Eliane,
Se você estiver falando com relação ao Ensino Público, não sei responder. Quanto ao Particular, você poderá matricular onde bem entender.
Att.,
Arthur
Bom dia Arthur,
Tenho uma filha de 6 anos nascida em 17/09/2008, sou morador de São Paulo e tentei vaga em São Caetano do Sul para ela na rede de ensino integral , tive por duas vezes a vaga indeferida pelo motivo de ser um ex-morador da cidade.Gostaria de saber se é possível conseguir uma liminar judicial permitindo matricular na rede, uma vez que tenho ela e outra filha (12 anos) que estudam na rede. Em um dos indeferimentos fiz um recurso administrativo baseado na lei municipal nº 5139 de 03/09/2013 (Lei da irmandade de São Caetano) para que a vaga seja deferida, uma vez que a irmã mais velha já estuda na cidade na escola Eda Mantoanelli.
No momento não tenho condições de pagar uma escola particular e minha filha que precisá estar estudando no 1º ano do ensino fundamental em 2015 não está matriculada em nenhuma escola até o presente momento.
Seria possível algum juiz me conceder rapidamente uma liminar baseada nas informações da lei da irmandade citada acima, contratando seus serviços?
Caro Rogério,
As liminares sempre são deferidas rapidamente, inclusive em São Caetano do Sul. Todavia, por não atuar na área do ensino público, não me sinto a vontade para opinar sobre o melhor caminho ou direito neste específico caso.
Um abraço,
Arthur
Prezado Dr. Arthur,
Minha filha nasceu em 06 de abril de 2012 e desde o início do ano letivo de 2014, ou seja, quando estava para completar 2 anos de idade, ingressou no Maternal I, em escola municipal, no município de Capivari do Sul, RS. Dando sequencia, em 2015 cursou o Maternal II e neste ano está cursando o Pré I. Ocorre que em meados deste ano, a escola recebeu um comunicado do conselho estadual de educação do Rio Grande do Sul, a fim de que a escola observasse a data-corte de 31 de março e providenciasse os ajustes.
No entanto, entendendo a escola que a minha filha está super adaptada, ou seja, que está apta a seguir no Pré I, e seguir para o Pré II no próximo ano, e por conseguinte ingressar no primeiro ano do ensino fundamental mesmo sem ter completado 6 anos em 31 de março (observe que por conta de apenas 6 dias), você acha que devo entrar com ação judicial desde agora? obrigada
Olá.
Entendo que é o caso de ingressar com a ação judicial desde já para manter sua filha estudando na série onde está.
Att.,
Arthur
Bom dia, prezado Arthur!
Tenho uma filha que nasceu em 30/06/2013 e está no maternal III em uma escola particular. Estou tentando uma vaga para ela no Sesi, porém a data de corte deles é 30/03 e não 30/06 como nas demais escolas. Estou tentando entrar com uma ação para conseguir matriculá-la no primeiro período, uma vez que eles a inscreveram no maternal III. Um advogado me instruiu a fazer um teste com um psicopedagogo para comprovar aptidão para que ela possa ingressar na série seguinte. Há alguma outra forma de se conseguir que eles aceitem ela no período seguinte sem ser com o mandado?
Atenciosamente,
Fabiana Carvalho P. Seixas
Fabiana,
O único meio idôneo pelo qual poderá conseguir fazer valer o direito de sua filha é impetrando o mandado de segurança.
Att.,
Arthur
Prezado Arthur,
Obrigada. Quais os testes ela pode fazer para comprovar que ela tem aptidão para ir para o primeiro período?
Att.,
Fabiana
Fabiana,
Basta passar em consulta com um psicopedagogo que este profissional emitirá o documento (após consultas e avaliações).
Att.,
Arthur
Olá Dr., boa tarde.
Se a liminar foi concedida na pré-escola, será necessário impetrar novo mandado de segurança para o ingresso no primeiro ano?
Grata.
Adriana
Uma vez concedida a liminar (e confirmada por sentença), desnecessário se torna repetir o processo futuramente.
Bom dia Sônia, me chamo Ariane li o seu post sobre o corte da idade infantil li todos os comentários e gostaria de sua ajuda para me indicar algum advogado em Distrito Federal moro em Brasília/DF ou melhor se vc puder…para o Meu filho Lucas Fabrício nasceu dia 12/05/2015… e gostaria que ele fizesse a primeira série com 6 anos…. assim gostaria muito de entrar com mandado de segurança para que ele entre com 3 anos no infantil 3 ou com 4 anos no infantil 4. E assim fazer a primeira série com 6 anos de idade . Tenho um filho que hoje tem 9 anos ele não pegou o corte pois nasceu em 22/02/2008 e já passou para 5° ano, onde o mesmo obteve sempre excelente notas e o mesmo quero fazer com esse meu filho Caçula.
Desde já agradeço sua atenção e por favor ajude essa Mãe preocupada e aflita
Olá Ariane.
Você acabou escrevendo para mim e não para a Sônia. De qualquer forma, infelizmente eu não tenho indicações a fazer em Brasília.
Abs.
Arthur
Ola Ariane so vi sua msg agora…nao tenho tbm nenhuma indicacao em Brasilia…mas posso te passar contato da advogada q eu solicitei …se bem q se for p esse ano acho q n da mais tempo email dela eh suelimrosa@hotmail.com..boa sorte…o meu filho eu consegui :)
Doutor Artur, bom dia!
Meu nome é Lauriana.
Resido em Goiânia – GO, não consegui matricular meu filho nascido em 10/06/2014 no Jardim I, a escola é particular e só aceitou colocá-lo no maternal 3.
No último semestre de 2016, meu filho cursou o maternal 2;
No ano de 2017, meu filhou cursou o maternal 2 novamente; e
Este ano, 2018, a escola alega que meu filho só pode ser matriculado no maternal 3 em virtude do corte etário de 31/03.
O que devo fazer para conseguir matricular ele no Jardim I?
Tendo em vista que as aulas começam no próximo dia 30, posso fazer a matricula dele no maternal 3 e já dar entrada em um Mandado de Segurança requerendo a progressão do meu filho para o Jardim I?
Lauriana, bom dia. No seu caso, deverá impetrar um mandado de segurança. Responderei em mais detalhes no seu e-mail, já que me encaminhou um e-mail com o mesmo teor da sua mensagem aqui no Blog.