RECUPERE/EVITE COBRANÇA ILEGAL DO ECAD EM FESTAS DE CASAMENTO
por Arthur Zeger
O assunto é conhecido de noivos e recém casados. ECAD é a abreviatura de “ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO”.
O ECAD é uma entidade civil instituída pela Lei 5.988/73 e mantida por meio da Lei de Direitos Autorais (9.610/98), a qual compreende a proteção dos direitos do autor e os que lhe são conexos (incluindo, por exemplo, o direito dos músicos, bandas, etc.).
Quando noivos ouvem falar em em cobrança de direitos autorais pelo ECAD, temem a paralisação de suas festas e então “aceitam” fazer o pagamento, contra sua vontade (e, na verdade, contra a lei)! As cobranças do ECAD por música tocada em festa de casamento são ilegais.
A abordagem sobre o pagamento da taxa cobrada pelo ECAD geralmente vem por parte dos salões onde os casamentos se realizam. Nesse sentido, muitos contratos impõem aos noivos a obrigação de adiantar ou recolher o ECAD sob pena de “multa contratual”. Ou seja, os noivos passam a temer não apenas o ECAD, como também o próprio Buffet onde casarão.
A explicação para a pretensa cobrança estaria supostamente correlacionada à execução das músicas, em salão de festa alugado pelos noivos, considerando o referido órgão que se trata de execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. No entanto, algumas considerações são necessárias para compreender a possibilidade ou não da suposta cobrança desta taxa pelo ECAD, considerando, a particularidade que envolve este tipo de evento, de acordo com os preceitos estipulados em lei.
Inicialmente, podemos considerar que este tipo de festa, dada a sua essência, trata-se de evento especial, íntimo e familiar, cuja natureza é de celebrar o momento particular da vida do casal e que não se confunde com festa pública, aberta livremente a terceiros, ou muito menos comercial, com objetivo de auferir lucro ou vantagem financeira, muito pelo contrário, pois todos os custos são suportados pelo casal.
Eu sempre considerei essa cobrança algo ilegal, justamente porque a festa de casamento é uma extensão do ambiente familiar e os noivos apenas fazem a festa em um salão alugado, pois não teriam como acomodar adequadamente em sua casa os amigos e familiares que prestigiam o casamento.
Portanto, sendo a festa a “portas fechadas”, sem fins lucrativos e para público convidado, não há que se falar em cobrar direitos autorais. É como se quisesse cobrar porque ouvimos música no carro, porque tocamos um som no churrasco com os amigos, porque corremos no parque ouvindo um iPod.
Indignado com a cobrança, entrei com uma ação para que o Poder Judiciário confirmasse ou não o meu entendimento e rapidamente consegui uma liminar para não pagar a taxa do ECAD. Agora estamos entrando com ações contra o ECAD para recuperar as taxas pagas por noivos.
Se você pagou o ECAD no seu casamento, sabia que terá o prazo de 3 anos para entrar com a ação e pleitear ressarcimento pela cobrança indevida. Esse prazo de 3 anos inicia com o pagamento da taxa (a ação na Justiça precisa ser iniciada em até 3 anos – do contrário, neste caso, perde-se o direito de processar).
Estamos trabalhando em parceria com a List Eventos para recuperar as taxas ECAD pagas pelos clientes da List Eventos nos últimos 3 anos e para evitar que os noivos assessorados pela List Eventos sejam cobrados pelo ECAD.
Dúvidas? Escreva para nós!
Vou me casar agora, no final de maio e o contrato de aluguel que assinei com o salão de festas estipula o pagamento da taxa para o ECAD. Argumentei sobre a existência de liminar que desobriga o pagamento da taxa nesse caso, porém o salão alega que se o pagamento não for efetuado, o ECAD aplica multa ao salão posteriormente, e que para que eles não fiquem com o prejuízo, eu teria que pagar e depois recorrer para ter o dinehiro de volta. Achei um absurdo!! Como deo proceder nesse caso??? Tenho medo de não pagar a taxa e não me deixarem usar o salão de festas.
Olá Graziella! Tudo bem?
Parabéns pelo casamento. Este assunto do ECAD de fato tem dado pano para a manga. Não se preocupe pois é possível entrar com um tipo de açao que se resolve bem rapido onde o juiz suspendera a obrigacao de pagar o ECAD (e dá tempo até o seu casamento).
Me diga por email (arthur@zeger.com.br) o local do casamento e quanto está sendo obrigada a pagar ao ECAD?
Att.,
AZ
Olá,
Me caso em janeiro de 2014 e ontem ao ir no local da recepção do casamento, me informaram que terei que pagar o ECAD, 15% do valor pago no espaço, porém o espaço foi presente de casamento de uma madrinha e não tenho como pagar essa taxa…
Como devo proceder??
Obrigado.
Thays.
Olá Thays.
Parabéns pelo casamento! Neste caso precisará entrar com uma ação (que pode ser via “pequenas causas”) para afastar a incidência do pagamento do ECAD.
Abs.,
Arthur
Bom dia , sou proprietario de um salao de festas,( http://www.salaodefestadiamante.com.br) fui informado por um agente do Ecad que deveria pagar 390 reais mensais para poder continuar a locar para eventos .
Gostaria de saber o que devo fazer, pois acabou de chegar uma conta de 600 reais referente ao mes de agosto em que eu nao contribui com o Ecad.
Recebi uma ligaçao do escritorio do Rio de Janeiro dizendo que se eu nao pagasse seria acionado na justiça.
Afinal de contas, salao de festa é mesmo obrigado a pagar essas taxas.
Pois no meu entender as festas que ocorrem aqui são uma reunião de amigos com a execução musical acontecendo em ambiente reservado às famílias do casal, amigos e companheiros de trabalho.
Não havendo intençao de lucro via ingresso ou coisa do genero.
Apenas cobro pelo espaço e mobiliario aqui investidos.
Por favor, preciso urgente de uma resposta.
Caro Marcio, boa tarde.
Restam, em resumo, 2 alternativas: (a) você repassar aos seus clientes esse custo ou (b) entrar com ação contra o ECAD para que eles não façam cobrança em detrimento de festas particulares. Se o evento, todavia, for de natureza corporativa, aí não há como escapar da cobrança do ECAD.
Um abs.,
Arthur
Sim Arthur, as festa aqui são de natureza particulares, Apenas casamentos e aniversários.Mas repassar os custos não está nos meus planos. Não seria justo com meus clientes e o valor ficaria muito auto , o que causaria menos procura pelo salão.Muito obrigado pela atenção
Criei esta petiçao para tentar, e gostaria de compartilhar o link aqui se possivel
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2013N44176
Dr.Arthur
Moro em Pinhais/Curitiba/Parana,tenho um filho que completa 4 anos em 24/07,e querem matricular no maternal,porem eu gostaria que fosse para o pre 1,gostaria de saber como proceder para nao deixa-lo atrasado.
Desde ja agradeço a ajuda!!!
Jenifer,
Precisará entrar com um mandado de segurança. Eh infelizmente não atuo no seu Estado.
Att.,
Arthur
Caro Arthur, parabéns pelo texto.
Tenho uma dúvida: mesmo conseguindo a liminar me eximindo do pagamento da taxa ao ECAD, ainda assim o proprietário do buffet que contratei pode insistir na cobrança alegando que a taxa do ECAD será suportada por ele?
Grato desde já.
Bruno, obrigado pelo comentário.
Eu sugiro entrar com a ação contra o ECAD e contra o estabelecimento. Assim ambos serão proibidos de cobrar pelo valor.
Abs.,
Arthur
Arthur, bom dia!
Meu nome é Wellington e fui contratado recentemente por um buffet infantil aqui em SP. Verificando os custos administrativos, a empresa tem um custo mensal com o ECAD por conta das músicas tocadas nas festas contratadas.
Achei curioso essa cobrança e estou começando a estudar se essa taxa é realmente devida, até por que hoje o valor não é repassado “diretamente” ao cliente e é absorvido como custo pela empresa.
Essa questão de cobrança em festas de casamento pode ser englobada por buffets infantis tb?
Muito obrigado.
Att,
Wellington Bonfim
Olá Wellington.
Eu entendo que a cobrança não pode ser realizada dos buffets infantis, razão pela qual defendo a adoção de medidas judiciais para proibir o ECAD de cobrá-las dos espaços de festas (independentemente de serem infantis, adultos, etc.).
Abs.,
Arthur
Arthur,
Obrigado pelo pronto retorno.
Você poderia nos orientar em como entrarmos com essa ação, procurarmos um escritório ou sabermos qual o melhor caminho para isso?
Att,
Wellington Bonfim
Arthur:
bom dia, muito embora o assunto abordado por vc, trata-se de ” cobrança do ecad ” nos casamentos, mesmo assim gostaria de saber pelo sua opinião em relação ao meu caso ok:>
Sou proprietário de uma escolinha , e vou alugar um salão para fazer uma festa junina, porem fui surpreendido com a cobrança desta taxa ao ecad,
obs: não vou utilizar nenhum meio de divulgação de musica, por qualquer profissional que seja, apenas vou colocar para tocar na festa junina, os cds que tenho e, no aparelho de sons que tenho ou seja, não vou contratar nenhuma uma empresa deste ramos, de outra forma a festinha esta sendo bancada com o dinheiro dos próprios pais.
Se puder da uma opinião a respeito deste caso fico desde já muito agradecido ok.
Clovis,
Lamentavelmente o ECAD realiza este tipo de cobrança indevida. Deve-se questionar a cobrança judicialmente.
Abs.,
Arthur
Boa noite, irei me casar no final do ano (dezembro de 2016), ainda não contratei o salão, mas gostaria de uma orientação caso no momento da assinatura seja cobrada a taxa, posso entrar com pedido de liminar, mandado de segurança ou outro dispositivo legal para barrar uma possivel cobrança por parte do ECAD? Onde devo apresentar o requerimento?
Lucas,
Você precisará contratar advogado ou ir diretamente a um juizado especial mais próximo de você (pois trata-se de matéria abaixo dos 40 salários mínimos) onde será orientado e preencherá documentos para dar início você mesmo ao processo (com orientação dos profissionais do Juizado Especial).
Abs.
Prezado Arthur Zeger li no seu Blog que você está solucionando dúvidas referentes ao ECAD. Vou me casar em dezembro e estou com dúvida sobre o pagamento desta taxa. A festa será no salão Paroquial da Igreja. Tenho que pagar essa taxa? ou posso tentar via Juizado especial um
pedido de suspensão da taxa.
Caro Milton,
Conforme lhe respondi por e-mail, você pode tentar evitar o pagamento do ECAD via JEC, todavia, antes de iniciar um processo confirme com a paróquia se exigirão tal pagamento para evitar um processo judicial desnecessário.
Att.,
Arthur
Prezado Professor Arthur, Agradeço os esclarecimentos.
No Contrato que fiz com a Paroquia tem descrito:
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do Salão Térreo do CCL (Centro de Capacitação de Leigos), para realização de confraternizações, festas, eventos e comemorações, sendo vedado ao LOCATÁRIO-CONTRATANTE sublocá-lo ou usá-lo de forma diversa do previsto.
Olá, me em um hotel no dia 05/11 e eles emitiram o boleto do ECAD em nome deles. Agora querem me obrigar a pagar. Neste caso posso entrar com uma ação contra o Hotel? ou devo entrar contra o ECAD mesmo?
Desde ja obrigada
Se o contrato com o hotel onde se casou previa o pagamento do ECAD, deverá processar o ECAD. Todavia, se o hotel simplesmente está cobrando sem ter previsto em contrato, processe o hotel.