MATRÍCULA ESCOLAR EM 2014: perguntas e respostas atuais sobre data-corte e liminares em mandado de segurança para crianças nascidas até 30 de junho (1º ano, Ensino Fundamental e Pré-Escola)
por Arthur Zeger
O assunto não é recente, nem novidade.
Há alguns anos estamos atendendo muitos pais de todo o Estado de São Paulo e de algumas outras capitais neste assunto que envolve a preocupação dos pais com relação aos estudos de seus filhos.
Muitos pais são surpreendidos ao receberem a “má notícia” da escola segundo a qual a matrícula da criança não será possível porque a criança é nascida no segundo semestre e, por essa razão, não poderá iniciar o Ensino Fundamental (ou acessar algum dos estágios antecedentes, como a pré-escola).
NOSSA EXPERIÊNCIA
Já atendemos a mais de uma centena de casos nos quais conseguimos, em todos eles, garantir a matrícula na etapa pretendida. Também já lecionamos e ministramos palestras sobre o assunto e escrevemos artigos acadêmicos relacionados que estão disponíveis aqui em nosso Blog.
Esse processo judicial, que tramita na Vara da Infância e Juventude, em nada prejudica a escola (ao contrário: muitas vezes a escola concorda com a capacidade da criança mas se vê impossibilitada de aceitar a matrícula porque o sistema informatizado da Secretaria da Educação simplesmente não permite a inclusão da criança naquele determinado período escolar). É por meio do processo judicial que se obtém a tutela do Poder Judiciário pra então superar o entrave criado pela Secretaria da Educação.
Nesses anos de atuação nessa área do direito (e com esse assunto específico), tivemos contato com dezenas de juízes em diversas cidades (comarcas). Já atuamos, com sucesso, em São Paulo e seus diversos fóruns regionais (Central, Santo Amaro, Pinheiros, Santana e Jabaquara), e no interior: Santos, Guarujá, Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, Chavantes e Sorocaba). Também temos alguns processos no Rio de Janeiro, também com 100% de êxito.
Vejam abaixo os links para nossos artigos escritos sobre este assunto:
OUTROS POSTS QUE ESCREVEMOS SOBRE DATA-CORTE:
- MATRÍCULA E DATA-CORTE EM 2013: RESOLUÇÃO 80/2012 DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- MATRICULA, IDADE DE CORTE E MANDADO DE SEGURANÇA. CONHEÇA OS DIREITOS DOS SEUS FILHOS!
- 10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE “IDADE DE CORTE” / “DATA CORTE” PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM 2013
- ARTIGO ACADÊMICO: A CONSTITUIÇÃO E A “IDADE DE CORTE” OU “DATA CORTE”
- MATRÍCULA 2013 E O DILEMA DA DATA-CORTE: NOVAS PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pela nossa experiência e após mais de 15.700 acessos aqui em nosso Blog (e mais de 1.000 e-mails respondidos sobre o assunto), estamos acostumados com algumas perguntas que se tornaram repetitivas e que gostaríamos de esclarecer por aqui para melhor conhecimento daqueles que estão a enfrentar o assunto neste período de matrículas para 2014 que se abrirá em breve.
SITUAÇÃO ATUAL:
Muitas das perguntas que recebemos questionam se os normativos das Secretarias da Educação permanecerão vigente ou “cairão” (serão revogados). Eu costumo alertar que atuo nessa área há alguns anos e venho percebendo que anualmente a legislação que regulamenta a matrícula no Ensino Infantil e Fundamental é renovada sem grandes alterações.
Isso quer dizer que é esperado que as Secretarias da Educação (em todos os Estados) mantenham a data corte como requisito (obstáculo) para a matrícula de crianças no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
De qualquer forma, temos muita tranquilidade em afirmar que o Poder Judiciário, em todo o território nacional, tem acolhido nossa tese e tem garantido o direito das crianças que atendemos a serem matriculadas independentemente de completarem a idade esperada dentro da idade-corte ou não (respeitado o ano de nascimento e não o período do aniversário).
Esse procedimento judicial é simples, ou seja, não há audiências ou testes com a criança.
TABELA PARA MATRÍCULA EM 2014 (POR VIA JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA OU AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER):
NASCIDOS EM | DIREITO DE CURSAR |
01/01/2008 a 31/12/2008 | 1º ano do Ensino Fundamental |
01/01/2009 a 31/12/2009 | Pré-Escola |
01/01/2010 a 31/12/2010 | Jardim da Educação Infantil |
Muitos pais acreditam que o problema da data corte está localizado no acesso ao Ensino Fundamental, mas enganam-se. O “problema” está no acesso às etapas acima indicadas e temos tido êxito nos três tipos de ação.
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES E ATUALIZADAS:
1. Preciso entrar com o processo? Como faço? Se você visitou uma escola e está tendo problemas para matricular o seu filho em razão de ele ter nascido no 2º semestre do ano, é muito provável que pela via judicial consiga-se resolver o assunto da matrícula. Atualmente há dois caminhos para se obter o reconhecimento desse direito: “mandado de segurança” ou “ação de obrigação de fazer”. A opção por um ou outro tipo de processo é feita em razão da natureza e peculiaridade de cada caso à luz da nossa experiência. Isso quer dizer que a depender do caso concreto optamos por um ou outro caminho, conforme o procedimento for mais benéfico à criança, à situação e ao tempo necessário para obter a liminar.
2. O que é liminar? Liminar é uma decisão inicial (antecipa o entendimento do juiz de forma rápida pois, se esperarmos até o final da ação, pode ser tarde demais em razão do período de matrícula ter passado). Essa decisão inicial (liminar) é possível tanto no mandado de segurança quanto na ação de obrigação de fazer.
3. Precisaremos entrar com um novo processo a cada ano ou se o nosso filho mudar de escola (durante o ano ou no outro ano)? Não! Se em qualquer momento a criança for transferida de escola (seja para uma escola na mesma cidade ou em outra cidade/estado), ela não precisará mover um novo processo.
4. Quanto tempo demora para a liminar ser concedida? De acordo com a nossa experiência, entre 20 e 40 dias, embora em alguma situações pontuais o prazo pode variar para mais ou para menos.
5. Quando eu devo iniciar este processo? Recomendamos entrar o quanto antes, tão logo seja aberto o período de matrícula.
6. Quais documentos são necessários para entrar com a ação? Documentação simples: documentos dos pais, da criança, uma declaração da escola sobre a negativa da matrícula e uma procuração judicial. São documentos que podem ser providenciados de um dia para o outro!
7. Há risco da liminar não ser concedida? Por razões éticas nós nunca garantimos o êxito de um processo (ainda que tenhamos experiência em muitos processos com 100% de êxito). Alertamos que se uma liminar for negada, temos a oportunidade de recorrer ao Tribunal de Justiça por meio de um recurso que é julgado rapidamente (em questão de semanas).
8. Existem algumas crianças na mesma situação na escola do meu filho. Podemos entrar com o processo conjuntamente? Sim desde que trate de crianças nascidas em um mesmo ano e estudantes de uma mesma escola.
9. A escola poderá discriminar meu filho se eu entrar com o processo? NÃO, absolutamente. Conforme falamos acima, a escola também interessada na medida em que aprovou a criança par ao próximo ano/etapa, mas está proibida de matricular, pois deve obedeces às normas da Secretaria da Educação. Notem que o processo não é “indenizatório”.
10. A data-corte pode cair em 2014/2015? A rigor, todas as normas podem ser alteradas, substituídas ou revogadas. Se a Constituição Federal e o Código Civil foram alterados ao longo do tempo, porque essas normas também não poderiam ser? Todavia, é prudente se precaver e não ficar no aguardo de uma “possível mudança legislativa” sob o risco das crianças não serem matriculadas no nível pretendido e iniciar o período letivo reduzindo as chances do processo (após o início do ano letivo).
11. Tenho outras dúvidas. Como perguntar? Respondemos suas dúvidas feitas por e-mail ou postadas aqui em nosso Blog em até 24h. Se a sua dúvida não for particular e puder ser aproveitada pelos demais leitores, faça-a aqui no Blog e dessa forma você me ajudará a democratizar a informação.
Boa tarde
O meu filho esta estudando numa escola longe de casa
Eu fiz um cadastro na escola do bairro a onde eu moro
Só que ate agora ele não foi chamado
O que devo fazer ,quais são as medida que devo domar ?
Jessica,
Conforme tenho dito aqui no Blog, não tenho conhecimento de procedimentos relacionados ao ensino público. Recomendo que procure por orientação diretamente na Secretaria da Educação.
Arthur, olá!
Moro na Grande SP e tenho uma filha que nasceu em 03/07, sei que a data de corte para o primeiro ano é 30/06, mas minha filha desde os 3 anos sabe ler. Ao mesmo tempo, não quero pagar mais um ano de educação infantil, acreditando que ela deveria entrar no fundamental. Como devo proceder? O que me aconselha? Obrigada
Olá Ramonike.
Neste caso, com base em um relatório de uma psicopedagoga podemos justificar o pedido judicial para que aceite-se a matrícula de sua filha já no Ensino Fundamental – o que deve ser providenciado rapidamente em vista do início do ano letivo.
Olá ,meu filho foi matriculado o ano passado ,para este ano,a data dele eh dia 04/06 mas lá estava marcando dia 04/07 ,mas só agora q eles viram…meu filho já estudando eles tiraram e pediram para procurar outra,qual eh o direito do meu filho???
Deverá impetrar mandado de segurança.
O q seria isso,Arthur…sou meio leiga nesses assuntos…
Uma ação judicial.
boa tarde! meu filho é de 1 de agosto de 2011 e nao se adaptou ao jardim 1 como faço pra conseguir adiantar ela judicialmente?
Bom dia, Karina.
Será necessário valer-se de uma medida judicial acompanhada de laudo de psicopedagogo (e, se possível, também da escola) respaldando a mudança de período escolar.
Att.,
Arthur
Bom dia. Meu filho está na ed. infantil e quero matriculá-lo no SESI. A data corte é 30/6 e seu nascimento é 4/11. Como faço?
PRecisara ingressar com ação judicial.
Olá, bom dia! Meu filho faz 4 anos no dia 06/06/20 seria matriculado no jardim 1 mas como a data corte mudou p 31/03 ele terá q ir o o maternal, ele ainda n frequenta a escola, eu teria como entrar com liminar p poder matricula-lo no jardim 1?
Olá. Em tese sim, mas contrate um advogado para melhor orientá-lo.