Modelo de mandado de segurança contra “data corte” para matrícula em 2013
por Arthur Zeger
Caros leitores, tenho percebido, pelos relatórios que indicam os temos digitados no Google pelos visitantes desse Blog, que grande parte do público procura um “modelo” de mandado de segurança.
Cada vez mais as pessoas tentam “driblar” os profissionais liberais para “facilitar” o caminho ou, pior, muitas vezes profissionais que atuam em outras áreas procuram na internet modelos para resolver questões em áreas estranhas à sua experiência. E isso tudo é MUITO grave.
Quem usa um “modelão” da internet corre um risco tremendo (muitas vezes sem saber) de prejudicar o direito e o interesse de uma pessoa que tem a falsa sensação de estar sendo assessorada.
Até agora atendi a mais de 100 casos de “data corte” (matrícula de crianças que não completam determinada idade até 30 de março ou 31 de junho). Meus clientes são de todas as naturezas: individuais, coletivos, crianças “atingidas” pela data-corte ao completar 3, 4, 5 e 6 anos (logo, em todas as fases da pré-escola) e, ainda, crianças que encontram resistência para ir para o 2º ano do Ensino Fundamental (pois a escola, durante o 1º ano, não tinha feito o registro da criança no sistema da Secretaria da Educação).
Cada caso é um caso. As teses e fundamentos jurídicos são distintos. Ainda assim, a depender do local onde estuda a criança, leis municipais e estaduais variam, obrigando o profissional a ajustar seu trabalho sob pena de prejudicar o interesse da criança. Não se trata de uma receita que funciona do Oiapoque ao Chui – estamos a falar de um trabalho intelectual, baseado em legislação local e que, se mal executado, prejudicará a criança (não se pode entrar com 2 mandados de segurança – o direito veda que existam mais de 1 processo com as mesmas partes, pedidos e causa de pedir).
Me assustou um cliente comentar sobre sites que estão “vendendo” modelos de mandado de segurança neste assunto a preço de banana. Isso é muito grave não só porque toca na banalização da profissão, como também [e principalmente] por expor crianças ao risco de não terem seu direito reconhecido em razão da aplicação de um “modelão” (que não atende a todas as situações).
Notem que após atender a mais de 100 crianças eu continuo aperfeiçoando minhas minutas e com a reação de cada juiz, em cidades diversas, eu fortaleço o meu material para a próxima criança daquela localidade (e nesse diapasão não perdemos nenhum caso)!
O que é triste é não raro me ligam pais que passaram pela má experiência de não conseguir a liminar por desconhecimento ou despreparo de um profissional contratado. Isso mostra que há pessoas se aproveitando da situação de má-fé, oferecendo um serviço não adequado para o resultado esperado.
Portanto, lembrem-se que o barato sai caro e que a emenda fica pior que o soneto. O que está em questão é o direito de uma criança e não recomendamos sujeitá-la aos riscos de uma aventura jurídica. Consulte um profissional e tenha atendimento personalizado e comprometimento com a causa e com o resultado.
Eu garanto meu trabalho e é por isso que minha remuneração está condicionada ao sucesso dos casos dos meus clientes (e isso não me dá desconforto algum pois até agora vencemos 100% dos nossos casos, em diversas cidade e Estados, mesmo nas comarcas onde historicamente os juízes não reconheciam o direito das crianças nessas situações – ou seja, mudamos o entendimento desses juízes).
Um forte abraço e muito boa sorte a todos vocês!
Caro colega, sei muito bem disso e o parabenizo pelas vitórias. Gostaria de saber se o sr atende em Santos.
Olá Luiz! Obrigado pelos cumprimentos. Não só atendo como tenho um caso bem recente em Santos!
Aliás, Luiz, a liminar desse caso foi deferida hoje!
Arthur
gostaria de uma orientação, meu filho é do dia 04/05/2009, não consegui fazer a matricula dele neste ano letivo de 2013 no pré I, que compete a crianças de 4 anos, no entanto ele esta em uma truma que completa 3 anos ate 30 de abril e ele ja faz 4 anos em 04 de maio, entrei junto a promotoria mas ainda nao consegui que o promotor me conceda o mandado de segurnaça, nao tenho condições de pagar um advogado, e estou indignada de ver meu filho perder o ano letivo por causa de 3 dias, acedito que comprometeera ate mesmo o desenvolvimento psicosocial dele estando em uma turma 1 ano mais nova. quais argumentos posso usar para o pormotor me conceder o mandato? moro na cidade de Juara em MAto Grosso.
Olá Tatiany.
O promotor (Ministério Público) certamente saberá instruir o processo. O fundamento é a ilegalidade e a inconstitucionalidade.
Atenciosamente,
Arthur
Arthur se puder me dar mais uma dica, em que leis eu posso e basear argumentando ilegalidade e inconstituicionalidade, estou nessa luta sozinha, como eu disse não posso pagar um advogado então estou tendo eu mesma que argumentar com leis se puder me informar agradeço muito.
Ante o Acórdão publicado pelo STJ no REsp 1.412.704 reformando a decisão do TRF 5 e garantindo a legalidade da resolução do CNE ainda é viável impetrar mandado de segurança?
Caro Bernardo,
Ainda é viável impetrar mandado de segurança nesta matéria pois essa decisão do STJ não é “súmula vinculante” e tal como ela há diversos outros precedentes do mesmo STJ favoráveis às crianças que pretendem questionar a “data corte” no meio do ano.
Att.,
Arthur
Obrigado pela resposta “a jato”!
Qual a competência para impetrar com mandado de segurança Dr.?
Vara da Infância e Juventude.
Dr Arthur, estou passando por uma situação de certa forma semelhante com minha filha, gostaria de saber se o senhor trabalha em Pernambuco. como faria para entrar em contato? Estou precisando de alguém, se o senhor não atende aqui, teria alguém para me indicar?
Olá Ana Carolina. Infelizmente eu não atendo no seu Estado, mas posso trabalhar em parceria com algum advogado local. Caso você tenha amigos advogados, peça para entrarem em contato comigo que juntos teremos como atendê-la! Um abs., Arthur.
Dr Arthur, a data de nascimento de minha filha é setembro. A escola por ignorância e /ou irresponsabilidade fez uma avaliação pedagogica com ela (palavras deles) nesses seis meses, tudo por conta própria, não foi pedido meu ou do pai da criança. Nos chamou em junho para reunião com psicopedagogo que afirmou que ela já sabia o conteúdo da série que estava, que a escola já estava aplicando as tarefinha da turminha da frente e ela respondia sem problemas.. Enfim, eles inclusive a levaram alguns dias para a sala mais adiantada e ela se adaptou bem, segundo eles.. Após conversarem tudo isso, dizendo que era melhor para ela ir para a turma seguinte, afirmando que ela na atual estava ficando ociosa e desestimuladas, agora nos chamaram novamente porque eles não poderiam fazer isso (depois de tudo que já fizeram) por causa da lei que não a permite ir para turma seguinte por causa da idade. Despolis de me convencerem que eu deveria passá-la adiante, me dizem que não posso por uma lei.. Por isso estou entrando em contato.. Gostaria de saber como entro em contato no privado… Agradeço a atenção!
Oi Ana.
Acabei de responder-lhe o outro post. Fique com o meu e-mail: arthur@zeger.com.br.
Um abs.,
Arthur
Ola, minha filha está em situação semelhante, talvez um pouco mais complicada.. Estou precisando de alguém para pegar nosso caso, o senhor atende em Pernambuco? Ou teria alguém para nos indicar aqui? Como faço para entrar em contato? Ela faz aniversário em setembro, resumindo meu caso, a escola por conta própria e não a pedido Meu ou do pai, realizou uma avaliação pedagogica com minha filha, inclusive aplicando atividades da turma seguinte e até a levando algumas vezes nessa turma, fomos chamados em junho e eles avisaram que fizeram isso porque acharam que ela estava à frente da turminha dela.. Enfim, um psicopedagogo inclusive veio me convencer que era melhor passá-la de turma porque ela estava ficando ociosa e isso poderia desmotiva-la.. Disseram q agora na volta as aulas ela já começaria na turma seguinte, preparamos a menina, conversamos com ela e agora em agosto nos chamaram de novo dizendo que não poderiam fazer isso porque a lei não permite pela idade dela.. Achei todo o processo uma irresponsabilidade, mas agora, gostaria de saber o que pode ser feito para mantê-la na turma seguinte. Preciso de ajuda/ contato. Alguém para nos ajudar e representar.
Carol,
Acredito que já respondi a você e que, portanto, já temos como conversar de forma privada.
Um abs.,
Arthur
boa noite Dr Arthur
preciso impetrar um mandado de segurança nesse sentido data de corte para minha neta que faz aniversário em 16 de julho, moro em Uberlândia Mg você atua aqui? ou conheço algum advogado pra mim indicar?
Rose, infelizmente eu não atendo na sua região e não conheço advogados para indicar por aí. De qualquer forma, fico a sua disposição e na torcida para que dê tudo certo!!!
Boa noite Dr.
Estou com minha filha que faz aniversario hoje 18/04 completa 6 anos, atualmente esta cursado g5 no estado do PR, porem estou de transferência para MT, e la na cidade falaram que só poderá entrar se for no G4 devido data corte ser 31/03/, cabe mandado segurança? em virtude de ser prejudicada por ” determinação” qual diverge de um estado para o outro.
Certamente!!!
Boa tarde.
Preciso da sua ajuda sou de Maringá/Pr, estou com a minha filha na creche ela completa 4 anos em 06/04/18, nascida em 06/04/14, pois eles querem que ela fique no pré III, mas não acho justo,ela vai para 1º sério com 7 anos e terminar o 2º grau com 18 anos.
Vc tem alguma lei para que eu possa entrar com uma ação contra o estado e município. meu e-mail elaine.tomaroli@hotmail.com
Obrigado
Olá Elaine,
Lei de diretrizes básicas da educação, constituição federal, constituição estadual e estatuto da criança e do adolescente.
Abs.!
Boa tarde!!! Moro Brejões-BA passo por este processo com data corte 31/03.. Gostaria de saber se o Sr.º tem um profissional para mim indicar. Pois aqui não tem creche e minha filha foi impedida de entrar na turma de 03 anos. Resumindo minha filha nunca pode entrar em escola ou creche.
Infelizmente não tenho indicações na sua localidade.
Olá Arthur.
Moro em São Paulo Capital, meu filho nasceu em 01/06/2015. No início do ano eu matriculei ele em uma escola para cursar o pré, entretanto precisei mudar de escola e a atual não aceitou devido a idade. Ele estava acompanhando muito bem o processo inicial de alfabetização. A escola atual disse que ele não estáva cadastrado na Secretaria de Educação. Gostaria de saber se você atende caso assim (temos o desejo de que ele curse o pré) e precisamos saber sobre custos.
Olá Paulo. Agradeço o seu contato. Estou lhe enviando um e-mail agora mesmo.
Olá Dr.
Sou advogado em Goiás e tenho um filho que completará 4 anos em 4 de abril, e já estou preocupado quanto ao ingresso dele no 1º ano do ensino fundamental, pois negaram a matrícula dele no pre escolar, mantendo-o no maternal II, gostaria que o sr. me orientasse, pois não atuo na área, mas preciso ja manter informado para no momento oportuno impetrar um mandado de Segurança.
Olá José. Em vista da proximidade ao início do ano letivo, recomendo impetrar o MS o quanto antes!