LIMINAR E DATA-CORTE EM 2014: AINDA É TEMPO DE GARANTIR A MATRÍCULA NO PERÍODO CORRETO (ENSINO FUNDAMENTAL OU NA PRÉ-ESCOLA)
por Arthur Zeger
Queridos leitores, pais e mestres! Em primeiro lugar, agradeço os quase 32.000 acessos e 600 comentários (todos respondidos em até 24h) que o Blog recebeu até este momento!
Neste final de 2013 e início de 2014, respondi a mais de 1.000 e-mails com dúvidas de pais e mães de diversos Estados e fico muito feliz por ter conseguido, em 100% dos casos atendidos, atingir a finalidade que era obter a liminar e efetivar a matrícula da criança em 2014.
Os casos são variados: crianças que completarão 4 anos, 5 anos ou 6 anos de idade ao longo de 2014 e que, por terem nascido no 2º semestre, tiveram sua matrícula indeferida pelas escolas sob a justificativa que a Secretaria da Educação não permitiria a matrícula “fora da data-corte”.
Nossa experiência demonstra que esses casos são absolutamente contornáveis e o processo judicial não prejudica em nada a escola! Ao contrário, irá autorizar e permitir que a escola efetive a matrícula de acordo com a tabela abaixo:
TABELA PARA 2014 |
|
NASCIDOS EM |
DIREITO DE CURSAR |
01/01/2008 a 31/12/2008 |
1º ano do Ensino Fundamental |
01/01/2009 a 31/12/2009 |
Pré-Escola (Pré II) |
01/01/2010 a 31/12/2010 |
Jardim da Educação Infantil (Pré I) |
Já atendemos a quase 200 casos nos quais conseguimos, em todos eles, garantir a matrícula na etapa pretendida. Sobre o assunto já proferimos palestras e já escrevemos artigos acadêmicos que estão disponíveis para download em nosso Blog.
Conforme já dissemos acima, temos 100% de êxito nestas causas e já atendemos às seguintes cidades (comarcas): São Paulo (nos diversos fóruns regionais, ou seja: Fórum Central, Santo Amaro, Pinheiros, Santana, Jabaquara, Ipiranga e Tatuapé), e no interior: Santos, Guarujá, Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Chavantes, Sorocaba, Barueri).
Já atuamos, também no Rio de Janeiro (com 100% de êxito) e temos absoluta condição de atuar em qualquer comarca dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Em todos estes Estados o processo é eletrônico e nos permite atuar desde nosso escritório de São Paulo, reduzindo prazos e custos de acompanhamento processual.
Pela nossa experiência e após mais de 31.800 acessos aqui em nosso Blog (e mais de 3.000 e-mails respondidos sobre o assunto), estamos acostumados com algumas perguntas que se tornaram repetitivas e que gostaríamos de esclarecer, agora, as perguntas que temos recebido neste comecinho de 2014!
PERGUNTAS E RESPOSTAS DESTE COMEÇO DE 2014:
1. Ainda dá tempo de entrar com a ação para que meu filho(a) estude no período correto em 2014? Sim. Nunca é tarde para regularizar a situação da criança, sobretudo neste começo de vida escolar, onde a criança não terá prejuízo se for realocada de período no comecinho do ano.
2. E quanto tempo demora pra termos a liminar? De acordo com a nossa experiência, o prazo pode demorar entre 20 e 40 dias. Todavia, temos conseguido reduzir este prazo e conseguir as liminares em 5 a 10 dias, dependendo do fórum e da cidade.
3. Há risco da liminar não ser concedida? Não existe “causa ganha”. Por razões éticas nós nunca garantimos o êxito de um processo (ainda que tenhamos experiência em muitos processos com 100% de êxito).
4. E se o juiz não deferir a liminar? Neste caso, temos como recorrer. Em 2 situações eu precisei recorrer. O recurso contra a decisão que indefere a liminar é julgado por outros juízes (desembargadores) que ficam no Tribunal de Justiça e, nesses 2 casos, a decisão do juiz foi alterada e conseguimos, portanto, a tão esperada liminar que garantiu o estudo das crianças atendidas.
5. Tenho outras dúvidas. Como perguntar? Respondemos suas dúvidas feitas por e-mail ou postadas aqui em nosso Blog em até 24h. Se a sua dúvida não for particular e puder ser aproveitada pelos demais leitores, faça-a aqui no Blog e dessa forma você me ajudará a democratizar a informação. Lembro, ainda, que há uma diversidade de outras “Perguntas e Respostas” que já publicamos em outros artigos – fica o convite para ler nossos outros artigos!
Ol Dr. Arthur! Eu havia entrado em contato c senhor ano passado p tirar algumas dvidas sobre mandado d segurana. Pois bem, eu e mais 5 mes acionamos uma advogada daqui d Rio Grande/RS. Dia 16/12 ela deu entrada no processo e no dia 17/01 o juiz no deferiu a liminar, fazendo a advogada recorrer! O q vai acontecer? Se for d interesse do senhor eu tenho o nmero do processo e cpias do pedido mandado e da apelao!! Agradeo desde j sua ateno! Renata Fares.
Olá Renata.
Agradeço seu novo contato. Fico chateado por saber que não conseguiu a liminar – conforme eu disse, felizmente tive sucesso em todos os meus casos, em São Paulo (capital), no interior e em outros Estados. Neste tempo todo que eu me dedico a este assunto, já li diversas teses para defender o mesmo interesse (matricular a criança). Em razão da tese utilizada o juiz pode ter indeferido a liminar não por falta de direito, mas por impropriedade da fundamentação. Veja: eu não tive acesso ao trabalho do advogado que você contratou e nem faria parte do meu trabalho criticar o trabalho dele. Só estou dizendo que o motivo da negativa pode ter sido a utilização de uma tese que não seria a melhor para o assunto (é como uma cirurgia: cada cirurgião pode ter uma técnica para a mesma finalidade e uma técnica pode ser bem sucedida e a outra não, para o mesmo fim). Fico, todavia, à sua disposição para ajudá-la da forma como eu puder, especialmente se o recurso ainda não tiver sido interposto, de forma que eu possa contribuir com a sua redação!
Bom dia!!
Sou pai de uma criança nascida no dia 07/04/2011, estou tendo problemas com a matricula do mesmo, pois a escola informa que só matricula na série maternal 2, só que o mesmo já cursou essa série ano passado, gostaria de saber como faço para matricular ele no maternal para 3 anos??
Como faço para conseguir a liminar??
Obs: Moro em Itabuna – Bahia
Muito Obrigado!!!
Francisco,
Em regra as liminares são concedidas para crianças a partir de 4 anos de idade. Recomendo que verifique o assunto no próximo ano.
Att.,
Arthur
Olá, Dr Arthur.
Comentaste que em regra as liminares são concedidas para criança a partir de 4 anos. Ocorre, que escolas infantis estão estabelecendo data-corte (31/03) já para o nível 4, ou seja, as nascidas depois da data-corte não terão completados os 4 anos, para ingressarem no nível 4, (estão dificultado antes do ingresso no 1º ano do fundamental), em consequência, teoricamente, não poderão se socorrer do Mandado de Segurança. É isto? Podem estabelecer esta data-corte já no nível 4.
Ainda, meu entendimento. A data-corte esta estabelecendo uma possível perda de oportunidade no futuro e distinção entre iguais. Em especial, para os meninos. No caso, de Concursos público (carreira policial militar) e ingresso na carreira militar, a idade anda junto com a escolaridade. Assim, por exemplo, podemos ter dois adolescentes com a mesma idade, porém com escolaridade diferente, simplesmente pelo fato da data-corte. Entendo que poderá prejudicar um menino. Inclusive, teve caso que adolescente (rapaz) ao se alistar já estava na faculdade cursando medicina (ou farmácia, odontologia, veterinária) sendo-lhe possível adiar o ingresso no Exército, se alistando após a conclusão do curso. E mais, para aqueles que estão na faculdade, podem pedir para servir em unidades do Órgão de Formação de Oficiais da Reserva.
Paulo Cesar Sulzbach – Lajeado/RS
Caro Paulo,
Temos casos de sucesso com impetrantes menores de 4 anos. O que ressaltamos é que, em vista da legislação e jurisprudência atuais, as chances de êxito são reduzidas. Todavia, é possível. Agradeço por seus apontamentos.
Um abraço,
Arthur
Olá sou mãe de uma menina de 5 anos ela completa 6 no dia 13/07/2014.No ano retrasado ela cursou o pré 2 no ano passado ela teve que repetir o pré 2 porque ela não completaria 5anos até 31 de março o problema é que alguns colegas dela que fizeram aniversario depois de 31 de março foi passado para o pré 3 no ano passado e esse ano estão cursando o 1 ano do ensino fundamental e ela ficou no pré 3.Ela chora não quer ir pra escola porque os colegas estão em outra sala e ela ficou com pra traz. Fui na escola conversar com a diretora sobre o assunto e ela me disse que não tem nada que eu possa fazer que a minha filha não pode passar para o 1 ano porque ela não completa 6 anos até 31 de março mais a lei mudou aqui no PARANA crianças que completam 6 anos até 31/12 pode entrar para o ensino fundamental mais a escola não aceita, gostaria de receber uma orientação sua se tem algo que eu possa fazer para minha filha não ser prejudicada.
Att
Rosimeire
Rosimeire,
Se a sua filhe completará 6 anos durante este ano de 2014, ela tem direito a iniciar a 1a série do ensino fundamental. A escola, por sua vez, como é subordinada às secretarias da educação, não poderá receber a matrícula de sua filha automaticamente pois as secretarias da educação editaram uma norma que determina a tal “data corte”. Para que você consiga matricular, precisará realmente mover um processo judicial pelo qual a escola ficará AUTORIZADA a concluir a matrícula.
Att.,
Arthur
Oi Dr. Arthur gostaria de saber se você atende no estado do PARANA
Rosimeire, infelizmente no Paraná eu não atendo.
Dr. Arthur
Poderia indicar algum profissional na área no Paraná que como o senhor já atua nessa linha, possuido conhecimento de causa sobre corte etário? Eu preciso entrar c um mandato de segurança.
Ola Edina.
Responderei no seu outro comentário (pois acredito que posso atende-lá a distância, já que o processo é eletronico).
Abs.
Dr. Arthur como o senhor me orientou estou iniciando um processo judicial contra a escola que a minha filha estuda. Mais a diretora se recusa a entregar o histórico escolar, ontem eu fui até a escola pedir a declaração que minha filha estudou em 2012 no pre 2 e do ano passado que ela teve que repetir o pré 2. Ela só me entregou a declaração do ano passado alegando que a minha filha não estudou em 2012 porque não tem matricula a única prova que eu tenho são os cadernos(nos cadernos tem o nome dela, da professora, os dias do mês e o ano de 2012) o que eu posso fazer nesse caso?
Obs: A diretora não é a mesma do ano de 2012 ela assumiu o cargo em 2013 e ainda esta cursando pedagogia e ela é prima do prefeito da cidade.
Na escola somente 2 professoras são formadas o restante são estagiários e estão cursando faculdade e assumem salas de aulas como professores. Isso pode acontecer?
Por favor me ajuda não sei mais o que fazer.
Boa tarde
Gostaria de saber se no caso de uma criança que faz aniversario em novembro e hoje está com 8 anos, fará nove este ano 2014 e encontra-se cursando a 2 série,como proceder para que ela avance para a 3 série já que tem maturidade e conhecimento para isso. Ela mudou de escola este ano, e a escola atual alega que não pode avança-la e a escola anterior disse que se ela continuasse lá eles a avançariam. Na época da matricula do 1 ano a antiga escola disse que não era bom matricula-la na 1 série porque diziam que a liminar que existe aqui no estado do mato grosso do sul ia cair e ela teria que voltar para o pré. Passaram 2 anos e isto não aconteceu.
Olá Líria.
A reclassificação da criança, neste caso, apenas será possível se comprovada a sua “superdotação” (inteligência acima do período que cursa), o que é feito por meio de laudos de profissionais da educação (como psicopedagogos).
Att.,
Arthur
Olá. Você atende em Brasília?
Pedro,
Infelizmente não atendemos em Brasília.
Sds.,
Arthur
Boa noite.
O meu filho faz 4 anos em 12 de julho de 2014. Ingressou na escola no jardim I este ano, e a escola ao encaminhar sua matrícula a Delegaciade Ensino foi negado omesmo pelo 12 dias ultrapassados pela data de corte. A solução, na qual fui informado, seria entrar com um mandado de segurança. Moro em São Paulo, capital.Minha pergunta: Qual o custo aproximado de um mandadode segurança neste caso?
Grato.
Emerson
Emerson, bom dia.
Estou respondendo diretamente no seu e-mail.
Um abraço,
Arthur
Boa Noite!
Li a boa notícia no site do MPSP abaixo:
Quarta-Feira , 07 de maio de 2014
MP obtém decisão válida para rede estadual e particular de ensino
Sentença obriga matrícula de crianças que completarem idade padrão em qualquer data do ano letivo
O Ministério Público de São Paulo obteve sentença, em segundo grau, no último dia 07/04, julgando procedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Atibaia, que obriga as matrículas de todas as crianças que completarem, em qualquer data do ano letivo em curso, a idade padrão para a série correspondente nas etapas do ensino infantil ou fundamental, bem como para que seja feita reavaliação pedagógica educacional e individual do aluno para eventual ingresso ou transferência na série pretendida, caso haja requerimento, sob pena de multa diária de R$ 500,OO por aluno não atendido. A decisão vale para escolas do município de Atibaia , para os estabelecimentos de ensino do Estado e para a rede particular de São Paulo.
Em 2012, o MP já havia obtido liminar na ação civil pública, mas tanto o Estado, quanto a Prefeitura de Atibaia recorreram da decisão, julgada no início do mês passado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Então posso concluir que não necessito de um mandato para matricular em escola particular no estado de SP, meu filho que fará 6 anos em setembro de 2015, para ingressar no primeiro ano do fundamental?
Grata,
Mônica
Olá Mônica.
Infelizmente a sua suposição está equivocada pois essa decisão vincula apenas o município de Atibaia.
Att.,
Arthur
Olá, Arthur. Estou com uma dúvida. Meu filho fará 4 anos em 27.07.15, e fui me informar nas escolas e as mesmas dizem que ele terá que entrar no nivel B. (Nivel A – 2 anos, Nivel B – 3 anos, Nivel C – 4 anos, Nivel D – 5 anos). Só que fazendo as contas, percebi que quando ele for para o tal primeiro ano, ele fará 7 anos, por causa dessa merda de data-corte. Há alguma coisa que eu possa fazer agora para garantir a matricula dele em 2015 no Nivel C? Porque é um puta constrangimento, os coleguinhas de classe fazerem 6 anos e ele 7… Fico no aguardo. Moro em Blumenau – SC.
Olá Dani.
Você deve recorrer ao Poder Judiciário aí em Blumenau para que reconheçam o direito do seu filho ser recebido no nível C em 2015. O processo judicial aí em Blumenal já tramita de forma eletrônica, pelo mesmo sistema que usamos em SP. Dessa forma, conte comigo para ajudá-la caso seja do seu interesse.
Atenciosamente,
Arthur
Meu filho é do dia 05/04/2011 ele foi matriculado no maternal 1 ainda terá o maternal 2 mas eu gostaria que ele ja estuda se no pré por ele ja fara 4 anos o ano que vem.A escola fala que não por causa do mês que se ele fizesse 4 anos ate 30 de março poderia está certo isso?.
Fabiana,
Com uma ação judicial você conseguirá matriculá-lo sem observância da “data corte”.
Abs.,
Arthur
Como assim Dr.Arthur o que preciso fazer.
Deve procurar por um advogado no local onde reside.
Dr Arthur moro no Rio de Janeiro minha filha tem 5 anos e só completa 6 anos no início de abril. Ela está cursando o pré 2 e automaticamente teria que ir para o 1 ano do ensino fundamental. Estou tentando matriculá-la em uma escola particular para o 1 ano mas a mesma não aceita porque diz que a data de corte é 31/03 ( ela teria que ter 6 anos completos ) mas eu me informei que a data de corte para o ingresso no 1 ano é 31/12 ??? como posso fazer ?? Nessa escola o ingresso é por sorteio devido a concorrencia ( ela participou do sorteio para o pre 2 pq não consegui fazer a inscrição para o sorteio no 1 ano ). Gostaria que ela seguisse sua escolaridade !!! e agora
Olá Priscila.
Sua dúvida é frequente aqui em nosso Blog. A sua filha tem todo o direito de seguir na escola para que alcance no próximo ano o 1o ano do Ensino Fundamental. Nós já tivemos experiências positivas no RJ, inclusive em colégio concorrido na Zona Sul (Santo Agostinho). Você precisará, para efetivar a matrícula (caso sua venha venha a ser sorteada), de uma autorização judicial que é obtida no âmbito de um “mandado de segurança”.
Me avise se tiver qualquer outra dúvida.
Um abs.,
Arthur
preciso de seu contato !!! atende no rio ?
Como faço pra colocar minha filha na pré escola se ela só faz 4 anos depois da data corte? Me ajude por favor
Sou do rio de janeiro preciso do seu contato
Amanda, boa tarde.
Neste caso, apenas com a liminar você conseguirá. Meu contato é arthur@zeger.com.br.
Atenciosamente,
Arthur
Boa noite, meu nome é Marcos e tenho uma filha que completará 5 anos em 11/06/2015, porém como ela já está estudando no maternal 2 (por orientação da secret. de educ. de Votorantim) eles alegaram que não podem pular ela de fase e colocá-la na 2ª etapa do ensino infantil em 2015 e que ela deverá fazer a 1ª etapa do ensino infantil, baseados na deliberação 73/2008.
Gostaria de saber, se para este caso tem como minha ser matriculada na 2ª etapa do ensino infantil e se você atende à comarca de Votorantim (cidade que fica ao lado de Sorocaba) e qual o valor e forma de pagamento?
Att
Marcos
Olá Marcos.
Recebi um e-mail seu com o mesmo conteúdo. Estou respondendo pelo e-mail.
Abraços,
Arthur
GOSTARIA DE SABER SE A DATA BASE PARA INGRESSO NA ESCOLA CONTINUA 31/12 EM 2015?
Josy,
Cada Estado edita suas regras neste assunto.
Att.,
Arthur
Olá Arthur,
Inscrevi minha filha para participar de um sorteio público para vagas de ensino fundamental no Colégio Pedro II no Rio de Janeiro. O edital determinava que a criança para participar do sorteio para a 1º série do ensino fundamental precisava ter nascido até 31/03/2009. Mesmo minha filha tendo nascido em 10/05/2009 a inscrevi porque no RJ tem uma lei que garante a matricula da criança no ano que faz 6 anos. Se minha filha fosse sorteada entraria com mandado de segurança ou coisa assim se fosse necessário para garantir a matricula. Acontece que hoje recebi um comunicada da empresa que está fazendo a seleção dizendo que os alunos que estejam com a data de nascimento inconsistente com a do edital terá a inscrição cancelada e não poderá participar do sorteio mesmo tendo pago a inscrição.
Gostaria de saber o que posso fazer já que o sorteio é no dia 09/12/14 e eu não gostaria de que minha filha ficasse de fora. Uma coisa e ela não estudar no colégio porque não foi sorteada a outra é ela ser proibida de participar mesmo já estando concluindo a última fase do ensino pré-escolar e tendo a lei estadual que garante o direito dela de no ano que completar 6 anos estar matriculada no 1º ano do ensino fundamental.
Já fiz uma denúncia no Ministério Público Federal porém não sei se resolveria esse assunto antes do sorteio.
Você pode me orientar o que fazer?
Obrigada!
Prezada Ana Paula,
Neste caso, você precisará impetrar mandado de segurança para que a inscrição de sua filha seja aceita e para que ela participe em igualdade do sorteio. Já tivemos situação parecida com o Colégio Santo Agostinho, que fica no Lebron.
Atenciosamente,
Arthur
Você atende no RJ?
Ainda tenho prazo para fazer já que o sorteio é dia 09/12?
Se ela for sorteada terei que entrar com outro mandado?
Quanto custa um mandado?
Abs
Atendo no RJ, sim. Estou escrevendo um e-mail para você com as informações.
Meu nome é Patricia, moro na cidade de Nova Iguaçu região metropolitana do rio. A escola da minha filha utiliza a data corte 30/05. É correto utilizar essa data? Minha filha nasceu dia 29/06/2010 e foi matriculada no jardim 1.
Gostaria de saber se tenho como exigir da escola que ela seja matriculada no jardim 2 ?
Olá Patricia.
Você poderia, sim, utilizar-se de um processo judicial para que a sua filha seja alocada no Jardim 2. Todavia, é preciso deixar claro que como todos os casos aqui tratados, há sempre um risco inerente de a ação não dar certo (apesar de 99% dos meus casos terem sido exitosos). Neste caso, você precisará da intervenção de um advogado local, aí do Rio de Janeiro.
Um abs.,
Arthur
Olá,gostaria de uma orientação do Senhor,minha filhinha completa 3 anos no dia 3 de abril e a data corte aqui é dia 2 de abril,por causa de 1 dia ela foi colocada no maternal 2,sendo que na sala dela só tem crianças que ainda vão fazer 2 anos e que ainda nem falam,usam fralda,coisa que minha filha não usa e fala muito bem pra idade dela,e o priminho dela que é 8 dias mais velho esta no maternal 3,eu entendo que tem a questão da lei e tal,mas gostaria de saber se existe algo que eu possa fazer,porque estou sentindo que minha filha foi prejudicada por causa da data corte,desde já eu agradeço!
Olá Cassiana.
Notei seu complemento dizendo que são de Volta Redonda – RJ. Recomendo que procure um advogado local, pois vocês têm fundamentos para questionar essa “data-corte” e pedir a matrícula dela diretamente na série adequada, e não no Maternal 2.
Um abs.,
Arthur
Obrigada Doutor,vou na defensoria publica!
Boa tarde Doutor,se pudesse esclarecer mais uma dúvida minha eu agradeceria! Caso eu não consiga um mandado de segurança pra minha filhinha passar para o maternal 3,posso usar a
LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009. a meu favor,quando for matricular ela no 1 ano do ensino fundamental de 9 anos?Porque no caso ela estaria com 6 anos no 2 período e eu queria usar essa lei para matricular ela direto no ensino fundamental e pularia o 2 período!
Cassiana, infelizmente eu não posso garantir nada. Todavia, se a criança já entrar no sistema educacional, entendo que futuramente será mais difícil justificar que ela “pule” uma etapa estudantil.
Obrigada pela gentileza de nos responder!
o filho da minha amiga completou 3 ans no dia 20 de janeiro 2015,a escola não aceitou a matricula dele alegando que do que so faz matricula de r crianças nascidas em 2011,gostaria de saber se está correto.
Neilza,
Caso a escola só trabalhe a partir do Ensino Infantil (4 anos de idade), a escola não é obrigada a aceitar a matrícula de crianças que não tenham a idade esperada para esta fase escolar.
Att.,
Arthur
Meu filho completa 4 anos dia 1° de abril desse ano, e a data de corte aqui na minha cidade que valença rj é dia 31 de março. Por causa de um dia meu filho ira perder um ano. Como devo proceder?
Glória,
Deverá contratar um advogado para interpor a ação cabível.
Um abs.,
Arthur
Boa noite Dr Artur
Meu filho completa 4 anos dia 01/07/2015, desde um ano e meio está matriculado nesta escola onde o mesmo estuda, nos dois primeiros anos ele cursou o mesmo nível mini maternal, este ano está no maternal, ocorre que, muitos alunos da sala de aula estão somente agora completando 3 anos, muitos fazem uso de chupetas, fraldas e mamadeiras, meu filho desde os dois anos não faz mais uso de nada disso.
Ainda, em conversa informal com a professora sobre o atual desempenho dele, a mesma me disse que ele deveria estar num nível acima, já sendo alfabetizado, no nível I.
Por 1 dia ele está perdendo 1 ano inteiro, ainda, as crianças que fizeram 4 anos no início de ano chamam ele de bebe, não querem brincar com ele, fato que já levei ao conhecimento da escola.
É viável mesmo ele já estando matriculado na escola eu entrar com o mandado de segurança pra que a escola o matricule num nível acima.
Desde já agradeço sua atenção
Elizabeth,
A medida judicial sempre é possível, todavia, quando o período letivo se inicia, as chances de conseguir uma liminar reduzem (pois o juiz pode entender que há prejuízo no fato de a criança ter perdido os meses de fevereiro, março e parte de abril). Todavia, com a ajuda da escola, seria possível alocar o seu filho no próximo período (Nível I), procedendo-se com a ação judicial apenas para regularizar o registro da criança perante a secretaria da educação.
Att.,
Arthur
Dr ARTHUR obrigado pelas informações, vou entrar em contato com a escola.
pedi a declaração, pois meu filho foi estudar em outra escola, mas não deu certo precisou voltar, em menos de quinze dias ele tem direito a vaga de volta 1°ano médio ele tem 15anos
Elita,
Sua questão não encontra relação com a matéria de nosso Blog. Lamentamos.
Atenciosamente,
Arthur
Boa noite ,
minha filha hoje tem 4 anos vai completar 5 em setembro, e ja esta na escolar ha 3 anos e meio ,devido a liminar que garantia as criancas de PE o ingresso na escola. Ela ja le e escreve palavras com silabas e textos simples alem de outras capacidades cognitivas que a tornam apta para o 1o ano do ensino fundamental em 2016.
A diretora da escola disse que tera que repetir de ano por causa da data corte.
Caberia mandado de segurança aqui pra PE mesmo depois decisao do STJ ?
Karla, boa tarde.
Ainda que o STJ tenha proferido decisão conflitante com o interesse das crianças, eu acredito que uma ação individual possa surtir efeitos positivos. A fragilidade do assunto decidido pelo STJ remete à uma ação em grupo abrangendo 100% das crianças do Estado, o que não existe na ação individual, pois é promovida, obviamente, atentando para as condições específicas da criança pretendente.
Atenciosamente,
Arthur
Boa Tarde, Dr.!
Minha sobrinha vai fazer 06 anos em agosto do ano que vem e já estamos prevendo que teremos problemas para fazer a matrícula, como a própria diretora da escola já informou. É possível entrar com o mandado de segurança ainda este ano, antes dela completar o ano no Pré-II pra já garantir que conseguiremos fazer a matrícula na primeira série ano que vem?
Olá Aline.
Neste caso, recomendo a você que aguarde o final do ano para entrar com o processo quando a escola efetivamente recusar a matrícula. Iniciar o processo em outubro é um ótimo momento e dá tempo suficiente para tudo se resolver antes do início do ano letivo de 2016.
Att.,
Arthur
Gostari de saber como proceder para o proximo sorteio do Colégio Pedro II para 2016. Minha filha completa 7 anos somente em 11 de abril e vou inscreve-la para o 2¤ ano.
Caso a escola não aceite a inscrição em razão da data do aniversário, precisará pleitear uma liminar perante a justiça para poder inscrever-se e, sendo contemplada, realizar a matrícula.
Uma outra moça teve um caso parecido Ana Paula. Ela obteve sucesso?
minha neta nasceu em 30/05/2009 devera cursar a 1 serie fundamental agora ano 2016. fiz a inscricao inicial no santo agostinho. no edital o corte é “O candidato ao 1º ano do Ensino Fundamental deverá ter 6 anos completos até 31 de dezembro do ano de ingresso
(2016) ou completar 7 anos a partir de 01 de julho de 2016. ” posso entrar com mandado de segurança para assegurar matricula? acha que tem sucesso?
Olá, boa noite. Não só acho que tem chance de êxito, como eu já obtive algumas liminares para este colégio do Rio de Janeiro / Leblon.
ola bom dia!eu gostaria de saber se tem como me indicar um advogado para entrar com mandato de segurança para que posso matricular meu filho na pre escola no ano de 2016 pois ele completa 4 anos em 3/04 eu moro em rio das ostras rj
Olá Erica. Bom dia!
Infelizmente eu não conheço advogados que atuem nesta área aí na sua cidade. Recomendo que procure pela OAB ou pelo Ofício da Infância e Juventude e peça indicações/referências.
Atenciosamente,
Arthur
Boa noite Dr Zeger,
Minha filha completa 6 anos em 21/07/10 e gostaríamos que ela tivesse o direito de ingressar no ensino fundamental em 2016. Moramos em São Paulo , capital . Ela estuda em uma escola particular e eles disseram que somente aceitam a matrícula dela com mandado. É isso mesmo? Como está a lei na capital? Obrigada
Boa noite, Carolina.
Aqui na Capital temos tido resultados muito positivos nestas ações. Caso tenha dúvidas e queira saná-las, p.favor me contacte pelo arthur@zeger.com.br.
Atenciosamente,
Arthur
Boa noite,
Sou de Juiz de Fora, Minas Gerais,tenho uma filha que completou 5 anos em 4 de junho.
Ela já está matriculada no 1 periodo. Pretendo muda-la de escola e dar continuidade a serie academica. Ou seja, em 2016, que ela curse o 2 periodo da educação infantil.
A escola que procurei para matricula-lá não aceita. Quer que eu faça matricula no 1 ano do ensino fundamental.
O que devo fazer?
È possivel conseguir garantir esse direito ainda esse ano?
Quem procuro?Delegacia de ensino ou advogado? Indica alguem?
Estou apreensiva…
Obrigada, Monica
Olá Mônica.
É sim possível conseguir uma decisão judicial para garantir o direito da sua filha, todavia, você precisará localizar um advogado local pois eu infelizmente não atendo em MG.
Atenciosamente,
Arthur
Olá sou de Manaus/AM e gostaria de tirar uma dúvida. Meu filho fez 6 anos dia 31 de maio de 2015 e consegui no inicio do ano com que ele fosse para o primeiro ano em uma escola particular. Ele fez testes pedagógicos e conseguiu ser aprovado mesmo a data corte se encerrando no mês de março. Minha pergunta é… irei troca-lo para escola pública… mais tenho receio de não autorizarem ele a ir p 2 ano, será que preciso de uma liminar…
Olá Jéssica.
Agradeço sua pergunta. Antes de pensar na liminar você precisa saber se a escola pública aceitará ou não a matrícula dele em progressão ou se forçará que ele refaça o ano que ele já concluiu e foi aprovado. Apenas se a escola pública recusar a matrícula na próxima etapa é que você precisará da liminar.
Att.,
Arthur
Oi…minha filha faz 6 anos em 15 de março de 2016 e estou tendo dificuldades para matricular no 1° ano por causa da data de corte de 31/03. O que faço?
Jenilza, bom dia. Neste caso você precisará contratar um advogado para interpor a competente ação judicial que tem boas chances de sucesso para garantir a matrícula dela no 1o ano do Ensino Fundamental.
Ola.. Minha filha tem 4 anos,e nunca estudou.
Mas fui matricular ela pra agora 2016 estudar e falaram que não podia,pois ela faz 5 anos dia 20 de agosto. Oq posso fazer? Se ela for estudar só ano que vem deve ficar atrasada
Tamires, boa tarde!
Neste caso, por LEI, é DIREITO da sua filha iniciar a Educação Infantil no ano em que completa 4 anos. Portanto, para “fazer valer” seu direito, é recomendável ajuizar uma ação neste sentido.
Um abraço,
Arthur
Obrigada
Olá, me ajudem por favor!!!
Minha filha estudou ano passado escola particular, fez Pré I e agora fui fazer a matrícula numa EMEI e colocaram que ela deve fazer novamente o Pré I devido a idade corte. Preciso urgente entrar com uma ação.
Lidiane,
Para ingressar com uma ação você deverá contratar advogado ou entrar em contato com a defensoria pública no local onde reside.
Att.,
Arthur
boa noite ,gostaria de saber eu sou funcionaria publica num municipio e moro em outro ,trabalho numa creche publica como atendente infantil gostaria de saber se tenho direito de por meu filho na creche aonde eu trabalho mesmo morando em outro municipio.
Prezada Saron,
Lamentavelmente eu não sei responder ao seu questionamento por não lidar com o tema para o qual pediu ajuda. Recomendo que procure a secretaria da educação para sanar sua dúvida com eles.
Att.,
Arthur
Por gentileza resido em Sorocaba-Sp meu caso segue:
Minha filha esta na rede municipal matriculada no pré I; a data de nascimento é 23-06-2011. Pela lei vigente ela teria que ficar mais um ano na pré escola; porem gostaria de mudar ela para uma escola estadual que a data corte é 30-06 fui me informar na escola pretendida e me disseram que não vão conseguir matricular ela para ano letivo de 2017 no primeiro ano porque irá constar que falta uma fase da pré escola.Ela ira completar os seis antes da data corte de 30-06.
Fico na duvida porque é um direito adquirido.
O que fazer? Como proceder
Franciele,
No seu caso, procure pela defensoria pública para impetrar um mandado de segurança.
Atenciosamente,
Arthur
Boa tarde, minha filha está no 5. ano, inscrevi ela para vagas ociosas do colégio Pedro 2, sendo que a data de nascimento dela impedia a inscrição, pois ela nasceu em 23/05/2006, liguei para o colégio e um funcionário me orientou a fazer a inscrição dela com a data limite que é 31/03 e caso ela consiga a vaga, fazer a matrícula com uma liminar. Como devo fazer essa liminar ? Moro no RJ e será que dará tempo ? Pois a matrícula sera nos dias 19 e 20/04, nessa data já deveria estar com a liminar em mãos!!
Sandra,
Caso a escola confirme a inscrição mas venha a nega matrícula por esse descasamento de datas de nascimento você poderá impetrar o mandado de segurança e obter a liminar em curto prazo (aprox. 1 semana).
Um abs.,
Arthur
Minhá filha fez 6 anos dia 1 de abril de 2016.e a data corte é 31 de março…ela está no primeiro ano do ensino fundamental.e agora depois de quase 2 meses na escola o desembargador recorreu…e possivel ela voltar para o pré mesmo depois de estar no 1 ano e já cursando?na verdade ele aprovou e agora recorreu depois de quase 2 meses…ou seja mudou de idéia.
Neste caso, Mactieli, como há um processo em curso, deve-se ver o próprio processo (preferencialmente com o advogado que o patrocina), pois o relato é insuficiente para eu ajudar.
OLÁ, ESTOU COM UMA DÚVIDA… MEU FILHO NASCEU 05/09/2011 QUERO FAZER INSCRICÃO NO COLÉGIO PEDRO II AQUI NO RJ PARA O 1º ANO, SÓ QUE A DATA DE CORTE É 1º DE ABRIL DE 2010 E 31 DE MARÇO DE 2011,OU SEJA, ELE NÃO CONSEGUE PORQUE NASCEU DEPOIS .SERÁ QUE CASO EU O ESCREVA E ELE SEJA SORTEADO CONSIGO ATRAVÉS DA JUSTIÇA FAZER A MATRÍCULA?
OBRIGADA
Olá Denise.
Acredito que sim!
Abs.,
Arthur
Boa tarde. Dr Arthur.
Sou do município de Sorocaba, tenho um filho que irá completar 4 anos dia 04/07/17, pelas normas da rede municipal so posso matricula-lo na educaçao infantil em 2018.
Procurei uma escola particular e consigo fazer a matricula dele para a turma de 3 anos.
Minha dúvida e caso o matricule nessa escola particular ,no ano de 2020 (ele terá 6 anos e meio) se ele já ingressaria no ensino fundamental?
Olá Bruna.
Já tivemos casos aí em Sorocaba. ESTE é momento adequado para garantir que seu filho ingresse no Ensino Fundamental no ano em que completar 6 anos, pois futuramente não será possível que ele “pule” uma etapa para ser aceito no Fundamental. Quero dizer que deve-se agora garantir, judicialmente, que seu filho seja aceito na Educação Infantil em 2017 para que quando ele completar 6 anos (2020) seja aceito no 1o ano do Fundamental.
Se eu não tiver sido claro, p.f. me avise.
Att.,
Arthur
Olá Dr. Eu e mais 5 mães vamos mudas nossos filhos de escola, no entando apenas a minha filha faz aniversário bo segundo semestre do ano (03/08) ano que vem farão 5 anos ainda, quando devo entrar em contato para conseguir a liminar? Pois minha filha com certeza se sentirá excluída, com os amiguinhos que fazem aniversario 30 dias antes, estarem em outra classe.
Sou de Santos/SP
Aguardo.
Samyra, boa tarde.
No seu caso, seria sim possível obter a liminar. Inclusive, temos experiência em situações parecidas aí em Santos, com resultado favorável.
Atenciosamente,
Arthur
Boa tarde!
Meu nome é Aline sou de Mogi das cruzes interior de SP
Minha dúvidas é: Minha filha tem 6 anos completos data Nascimento 20/05/2010
estudando atualmente na prontidão da escola Municipal da cidade.Fui tentar realizar a matrícula dela ou seja a inscrição pelo site do Sesi não consegui devido a data corte ou seja,liguei no Sesi eles falaram que eu teria que ter feito o ano passado ,so que ano passado minha filha tinha 5 anos e eu nao deixaria ela ir para a 1°série pois nao estava nem alfabetizada, uma judiação com a criança
Quero saber se neste caso cabe um mandado de segurança contra o estado ou Sesi para que ela possa usufruir de um direito dela ja que o Pai trabalha em indústria
Aguardo retorno
Obrigado
Olá Aline.
Se a sua filha ainda não cursou o 1o ano do Ensino Fundamental (e se está concluindo a última etapa da Educação Infantil), eu vejo sim como inscrevê-la para a 1a etapa do fundamental no próximo ano, nem que para isso seja necessário valer-se do mandado de segurança (para o que será necessário contratar advogado).
Atenciosamente,
Arthur
Bom dia. Minha filha nasceu em 01 de fevereiro de 2012. Qual o ano que estaria? Haveria possibilidade dela estar no infantil 3? Esta matriculafa no primeiro ano debido a lei. Mas não tem acompanhado a turma. Fica irritada. Letra bastao.bletra cursiva. Dizem para eu não me preocupar. Mas no segundo ano ja tem prova. Diz que nao tem brincadeira. Nao tem malicia infantil. Apanha. Esta amadurecendo .nasceu pre matura. O wue me indigna e que dizem. Deixa. O mundo la fora e pior. Mas aosnhou dentro da saka de aula. Ai ja e a lei da selva em colegio particular. De tanto eu reclamar. Ja nao estso deixsndo eu nem ficar na secretaria. Ela mudou de colegio no meio do ano. Eles nao querem que eu matricule ela no infantil. Nao que eu queira atrasa la nem adianta la. Somente ela estando dentro de uma sala com idades e amadurecimento iguais. Quero o melhor para ela. Dizem brincar e sua parte. Leve ela para o parque ds monica. Ironica. Quero dizer aprender brincando. E nso horas sentada. Copiando. Ela fica irritada. Pode me ajudar. Paula.
Bom dia, Paula.
No seu caso, eu não vejo acerto na decisão e postura da escola. Forçar uma criança que não está correspondendo às atividades da etapa em que cursa é uma postura inadmissível e que pode desencadear uma série de problemas e dificuldades à criança. Já atuamos em situação semelhante, para que a criança retornasse um período e o retorno dos pais confirmou que essa postura foi a melhor para a criança (apesar de o senso comum dizer que a criança deva sempre ser “avançada” de período).
Conte comigo para o que precisar. Meu e-mail é arthur@zeger.com.br.
Bom dia. Minha filha nasceu em 01 de fevereiro de 2011. Qual o ano que estaria? Haveria possibilidade dela estar no infantil 3? Esta matriculada no primeiro ano debido a lei. Mas não tem acompanhado a turma. Fica irritada. Letra bastao.letra cursiva. Dizem para eu não me preocupar. Nao esta alfabetizada. Teve bullyng em varios colegios renomados. Devido altura. Ate que levei ela em consulta com neuropediatra. E fez laudo relatando que ela e uma crismca apta para estudos. Normal. Mas no segundo ano ja tem prova. Diz que nao tem brincadeira. Nao tem malicia infantil. Apanha. Esta amadurecendo .nasceu pre matura. O que me indigna e que dizem. Deixa. O mundo la fora e pior. Mas apanhou dentro da sala de aula. Ai ja e a lei da selva em colegio particular. De tanto eu reclamar. Ja nao estão deixando eu nem ficar na secretaria. Ela mudou de colegio esse semestre.fazem duas semanas de aula. Eles nao querem que eu matricule ela no infantil. Nao que eu queira atrasa la nem adianta la. Somente ela estando dentro de uma sala com idades e amadurecimento iguais. Quero o melhor para ela. Dizem brincar e sua parte. Leve ela para o parque da monica. Ironica. Quero dizer aprender brincando. E não horas sentada. Copiando. Ela fica irritada. Pode me ajudar. Paula. Ja procurei varios colegios. A historia e a mesma. Se nao levo documento fo neuro. Chegaram a diagnostica la como autista. Uma psicologa. Sem eu saber. Somente quando una professora chamou minha mar e lamentou . E neta ser bonita. Porém autista. Se mostro laudo. Dizem deixa ela se virar. E literalmente se virar mesmo. Ontem presenciei quanfo levei ela para aula. A assistente da professora ajudando uma aluna com deveres de casa. A minha filha nao e ajudada em nada. Nao sei mais o que fazer. Ana Paula. Qual seu telefone. Endereço.
Ana Paula, acabei de responder-lhe o outro post, com os dados de contato.
Dr. Arthur
O senhor ja atua no estado do Parana?
Acredito que sim, posso atende-la no Paraná, exceto se na sua cidade ainda não tiver sido implementado o processo eletrônico.
Olá! Sou professora no periodo da manhã em um Colégio e tenho uma filha nascida 14/07/2015. Preciso que ela estude no período da manhã por ser meu período de trabalho. Porém, nao há turma de maternal 1 no periodo da manhã mas apenas no periodo da tarde. Então preciso que ela curse o maternal 2 que tem turma no periodo da manhã mas por causa da data de corte de 30/06 o Colégio não permite a matrícula no maternal 2. Como posso proceder para conseguir isso?
Se, de fato, a criança tiver condições de acompanhar o maternal dois, no seu caso será necessário ingressar com uma ação judicial para que o poder judiciário autorize a matrícula fora dos critérios de idade estabelecidos pela Secretaria da Educação.
Olá Dr., tudo bom?
Sou advogado recém formado e gostaria de saber se o senhor pode esclarecer uma situação.
A escola privada (pré II) não quer fornecer por escrito a negativa de matrícula.
Redigi um MS, cuja competência atribui a Vara de Infância e a autoridade coatora a diretora da escola particular (correto?).
Minha indagação é que se faz necessário incluir como litisconsorte a Secretaria de Educação (Estado de São Paulo) nesta ação.
Obrigado pela atenção.
Muito sucesso para o senhor.
O encaminhamento está correto e é de boa prática ter a escola e a Secretaria da Educação local como litisconsorte passivos.
Obrigado pela atenção!
Muito obrigado mesmo!
Desejo ainda mais sucesso em sua carreira!
Ola. Tenho um filho com que completa 6 anos de idade dia 04 de abril, escola estadual da minha cidade nao aceitou a matrícula, pediram pra ir no ministério público. Poderia me ajudar
Siga a recomendação e vá ao Ministérios publico. Infelizmente não atuamos na rede pública…
Boa noite Dr. Arthur, tudo bem?!
Meu filho nasceu em 04/07/2017, e gostaria de coloca-lo na escola no meio do ano que vem, só que já conversei com a Escola, e a mesma, devido a data de corte, já me disse que ele terá que esperar. Como não sei muito bem os trâmites, a documentação, já estou me adiantando, para ver se consigo inseri-lo o ano que vem! Quando você acha que devo mover o processo? Será que já posso começar? O senhor atua em Jundiaí? Pode me passar por e-mail o valor? e os passos para quando devemos começar? Esse processo é online?
E uma outra dúvida, uma vez que meu filho já está na escola, é possível entrar com uma ação judicial? Me falaram também da defensoria pública, mas não sei se eles costumam ter êxito nessas ações e se demoram muito tempo tb? Será que o senhor pode me ajudar!
Muito obrigada
Olá Bianca.
Atuo sim em Jundiai! Por favor me envie um e-mail (arthur@zeger.com.br) com suas perguntas que eu respondo via e-mail.
Abs.!
Ola, meu filho faz 3 anos no dia 30/04 e pela lei deve ser completo ate 31/03, com isso meu filho acaba “perdendo” 1 ano. Posso tentar entrar com mandado para que a escola matricule ele no infantil 3? Será que consigo este recurso?
Olá Rafaela. Certamente você poderá ingressar com essa medida. Não se pode garantir que será exitosa, mas há boas chances!