LIMINAR E DATA-CORTE EM 2014: AINDA É TEMPO DE GARANTIR A MATRÍCULA NO PERÍODO CORRETO (ENSINO FUNDAMENTAL OU NA PRÉ-ESCOLA)

por Arthur Zeger

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Queridos leitores, pais e mestres! Em primeiro lugar, agradeço os quase 32.000 acessos e 600 comentários (todos respondidos em até 24h) que o Blog recebeu até este momento!

Neste final de 2013 e início de 2014, respondi a mais de 1.000 e-mails com dúvidas de pais e mães de diversos Estados e fico muito feliz por ter conseguido, em 100% dos casos atendidos, atingir a finalidade que era obter a liminar e efetivar a matrícula da criança em 2014.

Os casos são variados: crianças que completarão 4 anos, 5 anos ou 6 anos de idade ao longo de 2014 e que, por terem nascido no 2º semestre, tiveram sua matrícula indeferida pelas escolas sob a justificativa que a Secretaria da Educação não permitiria a matrícula “fora da data-corte”.

Nossa experiência demonstra que esses casos são absolutamente contornáveis e o processo judicial não prejudica em nada a escola! Ao contrário, irá autorizar e permitir que a escola efetive a matrícula de acordo com a tabela abaixo:

TABELA PARA 2014

NASCIDOS EM

DIREITO DE CURSAR

01/01/2008 a 31/12/2008

1º ano do Ensino Fundamental

01/01/2009 a 31/12/2009

Pré-Escola (Pré II)

01/01/2010 a 31/12/2010

Jardim da Educação Infantil (Pré I)

Já atendemos a quase 200 casos nos quais conseguimos, em todos eles, garantir a matrícula na etapa pretendida. Sobre o assunto já proferimos palestras e já escrevemos artigos acadêmicos que estão disponíveis para download em nosso Blog.

Conforme já dissemos acima, temos 100% de êxito nestas causas e já atendemos às seguintes cidades (comarcas): São Paulo (nos diversos fóruns regionais, ou seja: Fórum Central, Santo Amaro, Pinheiros, Santana, Jabaquara, Ipiranga e Tatuapé), e no interior: Santos, Guarujá, Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Chavantes, Sorocaba, Barueri).

Já atuamos, também no Rio de Janeiro (com 100% de êxito) e temos absoluta condição de atuar em qualquer comarca dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Em todos estes Estados o processo é eletrônico e nos permite atuar desde nosso escritório de São Paulo, reduzindo prazos e custos de acompanhamento processual.

Pela nossa experiência e após mais de 31.800 acessos aqui em nosso Blog (e mais de 3.000 e-mails respondidos sobre o assunto), estamos acostumados com algumas perguntas que se tornaram repetitivas e que gostaríamos de esclarecer, agora, as perguntas que temos recebido neste comecinho de 2014!

PERGUNTAS E RESPOSTAS DESTE COMEÇO DE 2014:

1. Ainda dá tempo de entrar com a ação para que meu filho(a) estude no período correto em 2014? Sim. Nunca é tarde para regularizar a situação da criança, sobretudo neste começo de vida escolar, onde a criança não terá prejuízo se for realocada de período no comecinho do ano.

2. E quanto tempo demora pra termos a liminar?  De acordo com a nossa experiência, o prazo pode demorar entre 20 e 40 dias. Todavia, temos conseguido reduzir este prazo e conseguir as liminares em 5 a 10 dias, dependendo do fórum e da cidade.

3. Há risco da liminar não ser concedida? Não existe “causa ganha”. Por razões éticas nós nunca garantimos o êxito de um processo (ainda que tenhamos experiência em muitos processos com 100% de êxito).

4. E se o juiz não deferir a liminar? Neste caso, temos como recorrer. Em 2 situações eu precisei recorrer. O recurso contra a decisão que indefere a liminar é julgado por outros juízes (desembargadores) que ficam no Tribunal de Justiça e, nesses 2 casos, a decisão do juiz foi alterada e conseguimos, portanto, a tão esperada liminar que garantiu o estudo das crianças atendidas.

5. Tenho outras dúvidas. Como perguntar? Respondemos suas dúvidas feitas por e-mail ou postadas aqui em nosso Blog em até 24h. Se a sua dúvida não for particular e puder ser aproveitada pelos demais leitores, faça-a aqui no Blog e dessa forma você me ajudará a democratizar a informação. Lembro, ainda, que há uma diversidade de outras “Perguntas e Respostas” que já publicamos em outros artigos – fica o convite para ler nossos outros artigos!