VIAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AO EXTERIOR

por Arthur Zeger

Com a chegada do final do ano e do período de férias escolares, é importante atentar para os procedimentos de autorização para menores viajarem sozinhos ou desacompanhados dos 2 pais para evitar problemas e surpresas no momento do embarque.

Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) deve ficar atento às regras para autorização de viagens internacionais desses menores.

RESIDENTES NO BRASIL

RESIDENTES NO EXTERIOR

– Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).

– Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior viajem de volta ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.

– Quando a criança ou adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessário a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito com firma reconhecida em qualquer cartório.

– Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

– Criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros, designados pelos genitores, tem que apresentar autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório.

– Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

AUTORIZAÇÃO: as autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. Este documento deverá ter registrado a validade. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.

PROCEDIMENTO:

1. Preencher os dados do formulário padrão.

No Brasil, os interessados deverão utilizar este modelo.

No exterior, os interessados deverão utilizar o modelo disponibilizado na página na internet da Repartição Consular brasileira mais próxima. Tal modelo poderá ser bilíngue (português – língua local ou inglês). O Portal Consular poderá ser acessado no link www.portalconsular.mre.gov.br.

2. Preencher uma autorização para cada criança ou adolescente (em 2 vias cada).

3. Indicar prazo de validade (se não for indicado, valerá por 2 anos).

4. Reconhecer firma em cartório.

No exterior: os genitores/responsáveis legais brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida poderão reconhecer as suas assinaturas diretamente em Repartição Consular brasileira. Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida deverão reconhecer a sua assinatura perante o notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização do documento em Repartição Consular brasileira.

França: às autorizações nas quais a firma do(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) foi reconhecida perante autoridades francesas competentes, é dispensada a legalização consular do documento. Considerando que as autorizações escritas somente em francês deverão ser traduzidas no Brasil, na íntegra (inclusive os carimbos notariais de reconhecimento de firma), por tradutor público juramentado, recomenda-se a utilização do modelo bilíngue disponibilizado na página do Consulado-Geral em Paris no Portal Consular, tanto nos casos em que as assinaturas serão reconhecidas no próprio consulado (somente genitores brasileiros), quanto nos casos em que as assinaturas serão reconhecidas perante notário francês.

Argentina: às autorizações nas quais a firma do(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) foi reconhecida perante autoridades argentinas competentes, bastará a legalização do documento no Ministério das Relações Exteriores da Argentina, dispensando-se a legalização consular. Ainda que o documento não seja bilíngue, não será exigida a tradução da Autorização de Viagem, do espanhol para o português.

Demais países do Mercosul: para as autorizações emitidas perante autoridades notariais do Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e Chile, bastará a legalização do documento por Repartição Consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local de emissão do documento, não sendo exigida a tradução.

5. Não esquecer de providenciar cópia dos documentos pessoais da criança bem como do “termo de guarda” ou “tutela”, quando aplicáveis.

PRECISAREI IR AO FÓRUM PARA CONCLUIR A AUTORIZAÇÃO (Vara da Infância e Juventude)?

A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores ou responsáveis legais encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização.

Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.

CASOS ESPECIAIS

Genitores falecidos: deverá ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito, no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.

Genitores suspensos ou destituídos do poder familiar: não é exigível a autorização, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio decertidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada, a ser apresentada no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.

CASOS QUE VOCÊ PRECISARÁ DE ADVOGADO

Se não for possível obter a autorização de um dos pais (simplesmente porque se nega a autorizar ou porque o pai encontra-se em local não conhecido e etc.), seja para uma viagem internacional, seja para a emissão de um passaporte ou para qualquer outro ato da vida que se exija o consentimento de ambos os pais, nesse caso você precisará de um advogado para ingressar com uma medida judicial chamada de “suprimento da vontade”.

Temos trabalhado nessas medidas com bastante êxito e viabilizando que os menores tirem seus passaportes, possam viajar com seus pais e, enfim, não sejam prejudicados pela negativa “vazia” ou ausência de um dos pais ou responsáveis legais.

Dúvidas? Fale conosco!