CONSULTOR JURÍDICO: “Matrícula de crianças independe de data de aniversário”
por Arthur Zeger
Publicamos hoje, no “Consultor Jurídico” um artigo sobre a matrícula de crianças / data corte. O “Consultor Jurídico” é um dos mais renomados canais de notícias jurídicas do país.
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“Já impetramos dezenas de Mandados de Segurança em diversas cidades e estados e conseguimos, em todos os casos, assegurar às crianças o direito de serem matriculadas no período escolar adequado independentemente da data que fazem aniversário”.
Dr. Arthur, gostaria de te parabenizar por seu trabalho e pelos excelentes artigos. Entretanto me restou uma dúvida: o direito da criança de estudar no ano correspondente ao seu desenvolvimento é somente para aquelas que já estão estudando na educaão infantil e que não poderão regredir ou isso valerá também para as crianças que ainda irão nascer?
Sou filha de professora e fui alfabetizada com 5 anos (antigo pré, equivalente ao 1º ano) e não tive dificuldades para acompanhar a turma, pelo contrário sempre estive entre os primeiros da classe. Portanto não me conformo da possibilidade de um dia vir a ter um filho que tenha que cursar o primeiro ano com 7 anos de idade. Ainda não tenho filhos, mas devo me preocupar e planejar o nascimento dele para determinado período do ano ou não preciso me preocupar com isso?
Se por exemplo tiver um filho com nascimento em abril (data corte 31/03), conseguirei êxito em um possível mandado de segurança?
Grata.
Jô.
Olá Jô!
Essa é a pergunta mais original que eu já respondi por aqui! Vamos lá: se você ainda não tem filhos e se preocupa com a aplicação da data-corte, melhor esperar para programá-lo a nascer no primeiro trimestre do ano. Não é possível assegurar que o Poder Judiciário manterá as liminares e o entendimento atual, ainda mais porque a tendência é que com o tempo se interprete que não há mais crianças no “fluxo”, isto é, já tenham recebido certo conteúdo e seriam “retidas” pela data corte (e, portanto, poderia ser interpretado que o corte seria no ingresso na escola).
Todavia há legislação que garante o acesso ao ensino fundamental com 6 anos de idade e as resoluções do MEC ou da Secretaria da Educação se subordinam às leis (são hierarquicamente inferiores).
Portanto, a briga será boa mas não é possível fazer prognósticos ou adiantar tendências. Se o filho ainda não foi encomendado, nossa opinião é programá-lo para não ter surpresas.
Um abraço,
Arthur
Dr. Arthur, muito obrigada pela resposta. Com certeza, estou bem mais tranquila quanto ao assunto. Eu me preocupo, sim, com a data corte e até o momento só havia ouvido respostas de familiares e amigos, que não conseguem entender o dilema. Agora com o posicionamento de um eminente profissional, posso levar meus planos adiante.
Te desejo todo sucesso em sua carreira!
Abraço,
Jô.
Jô, obrigado pelas palavras carinhosas. Estarei sempre por aqui par o que precisar! Foi um prazer responder para você!
Olá,
sou mãe de uma criança que completará seis anos dia oito de maio de 2013,
e acabei e ficar sabendo que ela não poderá ir para o primeiro ano,aliás a escola só ficou sabendo disso agora depois de termos pago formatura e as crianças estarem até ensaiando. o que eu faço, estou desesperada á saída para este caso? E quanto eu gastaria para entrar na justiça? ela estuda em escola particular. obrigada!
Olá Aline.
Seu desespero acabou! Há saída para isso e temos trabalhado com bastante sucesso nesse sentido. Vou escrever um e-mail para você no seu e-mail do BOL, ok?
Obrigado por escrever por aqui
Boa noite!
Qual a data corte para as escolas de educação infantil (rede particular de ensino), para a cidade de São Paulo?
Meu filho completará 2 anos em 10/05/13… qual série da educação infantil ele deverá ingressar? (rede particular, cidade de São Paulo).
Obrigada desde já.
Att
Candice
Olá Candice. Boa noite.
Você deverá fazer uma conta “de trás para frente” para saber onde matricular seu filho hoje. Veja:
2017 –> 6 anos –> 1o ano do Fundamental
2016 –> 5 anos –> Pré-Escola
2015 –> 4 anos –> 3o período do ensino infantil
2014 –> 3 anos –> 2o período do ensino infantil
2013 –> 2 anos –> 1o período do ensino infantil
Note, contudo, que cada escola adota um “nome” para as etapas do ensino infantil. Umas tem “pré 1” e “pré 2”, outras chamam de “G1”, “G2” e assim por diante… o que você deve fazer é essa tabela e voltar ano a ano para saber hoje qual é a nomenclatura na escola do seu filho e fazer a matrícula adequadamente.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Arthur
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bom dia Dr Arthur!
Minha fillha está no pré II e completará 6 anos em julho de 2014.
No próximo ano pretendemos matriculá-la na 1a série, mas em outra escola, pois a escola atual somente oferece educação infantil.
é necessário liminar ou mandado de seguraça neste caso? Quando deveremos iniciar o procedimento? Qualquer escola é obrigada a aceitá-la após deferida a nossa solicitação?
Estou em São Paulo, gostaria também de saber se o senhor aceitaria trabalhar neste processo.
obrigada,
Domenica
Domênica,
Será um prazer ajudá-la neste assunto. Tenho sim interesse de trabalhar neste processo. Todas as escolas são obrigadas a cumprir uma ordem judicial que confira à criança o direito a ser matriculado em “TAL” série do ensino. A melhor época para começar a se movimentar é setembro/outubro.
Um abraço,
Arthur
ok, por volta de final de agosto manteremos então o contato
obrigada,
Domenica
BOA NOITE DOUTOR, SOU DE UBERLANDIA-MG E GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: MEU FILHO ESTÁ MATRICULADO EM UM EMEI-MUNICIPAL E ELE COMPLETOU 2 ANOS EM 06/04/2013, ELE TEVE QUE FICAR RETIDO- GI. GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO EXIGIR QUE A ESCOLA PROMOVA ELE PARA O GII. POIS NO ARTIGO 10 INCISO V FALA QUE NÃO PODE RETER. ME ESCLAREÇA POR GENTILEZA NO QUE DEVO FAZER.
Selma,
Recomendo que você procure a secretaria regional da educação aí na sua cidade. Judicialmente não há precedente na idade do seu filho pois ele ainda não iniciou o ensino infantil (que começa aos 4 anos de idade).
Att.,
Arthur
Ola,bom dia
Nao encontrei nada sobre o ano de 2015
essas informaçoes contidas aqui seguem valendo?
Meu filho faz 4 anos em 25-07, nao estou conseguindo efetuar matricula dele para o chamado pré 1, alegam data corte em 30-06
Como ele nunca frequentou escola, estara ingressando agora, é possivel conseguir a liminar? Sera necessario realizar algum teste com ele? Obrigada
Danielle, boa tarde.
Para 2015 tudo permanece igual. No seu caso, eu vejo boas chances de conseguir matricular o seu filho no Pré I, muito embora ele esteja iniciando na escola. Entre em contato comigo: arthur@zeger.com.br.
Um abs.,
Arthur