10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE “IDADE DE CORTE” / “DATA CORTE” PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM 2013
por Arthur Zeger
Já estamos respondendo a muitas consultas sobre “idade de corte” (ou “data de corte”) para a matrícula de crianças no ensino infantil e na 1ª série do ensino fundamental em 2013.
De nossa experiência nesse assunto (foram dezenas de processos/mandados de segurança e pais atendidos), percebemos que as dúvidas são semelhantes e recorrentes.
Além da entrevista que demos par ao Blog da Profª Sônia Aranha (vejam aqui), e de outros posts interessantes disponibilizados por ela neste assunto (vejam aqui), resolvemos reforçar o conteúdo online deste assunto e publicar nosso entendimento sobre as dúvidas mais comuns dos nossos clientes.
1. Qual é a regra (“data corte” ou “idade de corte”) para 2013? Se obtida uma liminar (decisão inicialmente proferida nos mandados de segurança), valerá a seguinte regra: (A) os nascidos em 2007 terão o direito de cursar o 1º ano do ensino fundamental; (B) os nascidos em 2008 terão o direito de cursar a pré escola; (C) os nascidos em 2009 terão o direito de cursar o jardim e assim por diante. A regra pode ser resumida nessa tabela (observando-se que a nomenclatura eventualmente varia de escola para escola):
Sem a liminar continua valendo a regra da “idade corte” em 30 de junho.
2. Meu filho precisará entrar com novo processo no ano seguinte ou se mudar de escola (durante o ano ou no outro ano)? Nesses casos não será necessário impetrar novo mandado de segurança. A partir do momento que uma liminar é concedida (e posteriormente confirmada por sentença), ela valerá para o estágio “atual” e via de regra inclui em seu texto que serve para os estágios posteriores e inclusive para a matrícula em outras escolas, ainda que não tenham sido incluídas no processo.
3. Quanto tempo demora para a liminar ser concedida? Se a documentação estiver completa e correta (nós a revisamos cautelosamente para evitar atrasos indesejados), é esperado que a liminar saia dentro de 20 a 40 dias.
4. Qual é a melhor época para impetrar o mandado de segurança? A recomendação é entrar o quanto antes der, pois a medida que nos aproximamos do final do ano os juízes da infância e juventude começam a se sobrecarregar de expedientes urgentes de fim de ano (autorizações para viagens de menores), que têm prioridade em relação às liminares.
5. É necessário obter um laudo feito por pedagogo (laudo psicopedagógico)? Não, em regra. Esse documento é útil apenas se a pretensão for “pular uma etapa” (caso de superdotação). No caso de “data corte” é preciso comprovar, apenas, o ano de nascimento da criança (independentemente de ter nascido no primeiro ou segundo semestre do ano). Todavia, sabemos que os juízes são livres para formarem sua convicção e, caso sintam necessidade deste documento para ter conforto de conceder a liminar, então farão essa solicitação e a partir desse momento teremos um prazo para preparar o documento e submetê-lo à apreciação do juiz. De toda forma, temos acompanhado processos em vários fóruns e até o momento essa exigência não foi feita em nenhum dos nossos processos (em razão da tese que utilizamos).
6. Qual é o risco da liminar não ser concedida? O risco é mínimo. Até agora tivemos êxito de 100% dos casos. Como não podemos garantir resultado, preferimos dizer que esse risco é “mínimo”. Além disso, como dissemos no item anterior, caso um juiz solicite uma documentação complementar não provida com a “petição inicial” a concessão da liminar poderá atrasar, mas a falta de um documento não acarretará, automaticamente, a denegação da liminar.
7. Ouvi dizer sobre uma liminar concedida para o Brasil inteiro pela Justiça Federal de Pernambuco. Isso é verdade? Sim, uma liminar foi concedida pela Justiça Federal de Pernambuco mas tinha vigência apenas sobre colégios públicos (com data corte até 31/03) e foi recentemente restrita ao Estado de Pernambuco. Nossa recomendação aos pais sempre era no sentido de entrar com mandados de segurança específicos (individuais ou coletivamente por crianças de uma mesma série) pois caso essa liminar fosse cassada (como de fato ocorreu), as matrículas realizadas com base na tal liminar estariam “em risco”.
8. É possível alunos de uma mesma classe impetrarem mandado de segurança em conjunto? Sim, é plenamente possível. Particularmente eu tenho recomendado que os pais ingressem dessa forma como medida de atenuar a ansiedade que esse processo gera (assim não terá um não receberá a liminar antes do outro e todos estarão no mesmo barco) e para contribuir com a redução do número de processos replicados desnecessariamente no Poder Judiciário. Não há risco algum em entrar de forma conjunta contanto que as crianças residam em região abrangida por um mesmo fórum (caso em uma classe existam crianças residentes em regiões atendidas por dois ou mais fóruns, basta separá-las nos respectivos grupos e ingressar com quantas ações “coletivas” forem necessárias).
9. A documentação necessária é extensa? Não. Os documento são simples e podem ser organizados de um dia par o outro. Todos os documentos são em cópias simples e a procuração, inclusive, não precisa de reconhecimento de firma. Nos comprometemos a dar entrada com o processo em até 48 horas seguintes ao recebimento da documentação completa.
10. Essas normas que determinam a “idade corte” têm chance de serem alteradas ou mesmo perder seu efeito? Sim. A rigor, todas as normas podem ser alteradas, substituídas ou revogadas, até o Código Civil! Contudo, reconheço que há um movimento (do qual fazemos parte, inclusive) para convencer as autoridades da educação a voltar a regra como sempre foi. Há um indício que a idade corte possa voltar a ser em 31 de dezembro de cada ano (conforme dispõe a Resolução da Secretaria da Educação de São Paulo nº 80/2012). Todavia, é prudente se precaver e não ficar no aguardo de uma “possível mudança legislativa” sob o risco das crianças não serem matriculadas no nível pretendido. Nossa sugestão é: se até outubro essa norma não for revogada/alterada, não há mais o que esperar. Deve-se já providenciar o mandado de segurança.
Tenho outras dúvidas não endereçadas aqui. Como eu posso perguntar? Será um prazer esclarecer suas dúvidas. Fique à vontade para fazê-las nos comentários a este artigo ou, se preferir, me enviar por e-mail (arthur@zeger.com.br). Respondemos em até 24 horas.
Dr. Arthur, Boa tarde!
Eu moro em Belo Horizonte e vou entrar na justiça contra a data-corte, que aqui é 31/março. Na pergunta 9 do texto acima, diz que a documentação para entrar com o mandado de segurança é simples. O senhor poderia, por favor, me informar quais são os documentos? Estou te perguntando pois as escolas aqui em BH estão dificultando a vida dos pais, tentando nos convencer que é mais fácil a criança “perder” o ano.
Olá Tatiana. A documentação é simples pois depende de documentos pessoais dos pais e da criança que certamente estão disponíveis com vocês. Quanto à escola, se ela se negar a dar a “negativa de matrícula” o juiz determinará, por ofício, que a escola informe a razão de não ter aceitado a matrícula e neste momento tudo se resolve (de forma atrasada, mas resolve).
Obrigada Dr. Arthur! Vou solicitar a escola a “negativa da matrícula”! Aqui em BH está muito difícil de conseguir que as escolas ajudem aos pais.
Não se preocupe. Se a escola não colaborar o juiz determinará que a escola se manifeste. No final tudo dará certo.
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Dr. Atrhur, equeci de dizer que a minha filha está no ensino infantil. Ela está com 2 anos e 4 meses, ela é do dia 14/04 /10.
Obrigada!
Tatiana, sem problemas. Tive alguns casos semelhantes aos seus e posso te confortar que 100% se resolveu com sucesso!
Obrigada! Obrigada por ajudar a todos os pais!
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O mandado de seguranca será impetrado contra quem? Pois, varias escolas particulares, aqui no RJ, Capital, estão negando a matricula da filha de uma amiga, que fará 6 anos em 10/04/13 e algumas até que ela participe do processo seletivo. será necessário umMS para cada colégio?
Olá Claudia. O Mandado de Segurança é impetrado contra a própria escol que negou a matrícula. Um mandado de segurança por escola (sendo que é possível fazer um “coletivo” caso exista mais de uma negativa pela mesma escola para crianças do mesmo período). Precisando de um apoio, escreva para mim (arthur@zeger.com.br). Abs!
Dr. Arthur, parabenizamos sua iniciativa em esclarecer as mais variadas dúvidas que surgem quando tentamos matricular, na série inicial, crianças que completarão 6 anos após 31/03/2013. Nosso filho encontra-se nesta situação, mas como ainda não nos decidimos em qual escola pretendemos matriculá-lo, qual autoridade devemos indicar como coatora para impetrar em mandado de segurança? Se indicarmos o diretor de apenas uma escola, eventual liminar servirá também para outras escolas?
Dalva, bom saber que meu Blog foi útil para você!
Na situação do seu filho, apesar de você não ter definido a escola na qual fará sua matrícula, pode utilizar a “negativa” de qualquer escola para impetrar o Mandado de Segurança. Temos solicitado no processo que a liminar tenha validade para a matrícula em qualquer escola (inclusive se a criança vier a ser transferida no meio do curso) e, para as liminares concedidas em mandado de segurança de crianças mais novas (que cursam o jardim), temos solicitado que tais liminares tenha validade para a matrícula atual e para as futuras matrículas nos outros anos, para evitar que a mesma criança precise viver às custas de mandado de segurança para progredir na escola.
Espero ter respondido sua dúvida. Caso tenha outras dúvidas, fique à vontade para me escrever (arthur@zeger.com.br).
Bom dia Dr. Arthur.
Gostaria muito de conhecer sua opinião no caso do meu filho. Seu nascto. é 10/05/07 e não conseguimos realizar matricula no 1. ano Fundamental da escola municipal (interior de SP), mesmo com a resolução 80 (datada de 06/08/12) onde determina a data corte em 30/06/13. A alegação pra rejeição foi o fato de meu filho não ter cursado o Pré II (conforme consta no Cadastro Estadual do aluno). Neste caso, devo entrar com mandato de segurança contra o município?
OUtra dúvida é que, em conversa com um advogado, este me advertiu ter perdido um recurso parecido ao meu – para matricula em escola municipal – devido à alegação de que, ao abrir exceção para 1 aluno, outros poderiam seguir o mesmo caminho, atrapalhando a distribuição de verbas (que é limitada).
Se for mesmo o caso de um mandato, como devemos proceder para que o recurso não seja negado pelo juíz?
Obs: estou inclusive já providenciando uma avaliação psicopedagógica para reforçar um possível mandato.
Agradeço se puder me orientar.
leia-se “mandado” de segurança.
Denise, ótimas perguntas.
1. O ensino infantil não é requisito para que uma criança ingresse no ensino fundamental. Portanto, o fato do seu filho não ter cursado o “Pré II” não tem fundamento legal. Neste caso você deve impetrar mandado de segurança contra o diretor da escola que tiver negado a matrícula por esse fundamento.
2. Não temos como “evitar” uma decisão negativa. Os juízes têm liberdade para julgarem de acordo com sua convicção e convencimento pessoal (e é por isso que vemos em um mesmo fórum decisões conflitantes). De qualquer forma eu precisaria ter acesso às decisões que esse outro advogado comentou contigo para dar um posicionamento com base em documentos. Com poucos elementos e sem saber de fato qual era a discussão e o fundamento da “improcedência” naquele caso, fico sem condições de opinar.
3. A avaliação psicopedagógica não é “requisito” nem “essencial” nesses casos, mas certamente reforça as chances de êxito e dá mais conforto ao magistrado (que, inclusive, pode requisitar que esse documento seja produzido, caso os fatos do processo não sejam suficientes para o seu convencimento).
Muito obrigada pela resposta, Dr. Arthur.
O senhor disse que o mandado deve ser contra o diretor da escola, no entanto, a mesma – imagino eu – responde por ordens do Departamento da Educação Municipal e consequentemente a Prefeitura e o Prefeito Municipal. Os advogados que procurei por aqui irão fazer o mandado contra o Prefeito. Seria incorreto – ou não fará diferença alguma.
Última dúvida: Onde posso encontrar escrito (alguma lei ou resolução) que “o ensino infantil não é requisito para que uma criança ingresse no ensino fundamental”? Pois esse parece ser o argumento usado tanto pelas escolas municipais e particulares da minha região.
Muito obrigada pela atenção e paciência.
Abs.
Denise,
Essa informação não existe por escrito. Certamente seus advogados utilizarão a legislação aplicável ao assunto para construir a tese que justifique a desnecessidade. Com relação à autoridade coatora (se o diretor da escola ou o Departamento da Educação Municipal), isso dependerá da tese adotada e do caso fático (se escola pública ou particular dentre outros fatores).
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Moro em Belo Horizonte e minha filha completa 06 anos em 05/04/2013 e curso o 1° e 2° período participando da formatura em 2012 e agora sendo penalizada a voltar para pre escola, sendo que na época que matriculou na mesma a data de corte era 30 de julho. Mesmo assim tem que ser através de liminar judicial seu ingresso na escola fundamental?
Olá Marcos.
Sua filha, completando 6 anos em 2013 (independente de qual mês ela faz aniversário), TEM DIREITO de cursar o 1º ano do ensino fundamental em 2013. Caso a escola não aceite seus argumentos, será apenas o Mandado de Segurança que terá serventia para “compelir” a escola a fazer a matrícula. Tenho atuado no Brasil inteiro neste assunto e não temos tido problemas com as escolas. Se for do seu interesse, p.favor entre em contato pois, apesar de estarmos baseados em São Paulo – Capital, possuímos vasta rede de correspondentes que nos permitem atender em nível nacional (e de fato temos atendido o Brasil inteiro, com sucesso).
Atenciosamente,
Arthur
Em Belo Horizonte a partir de junho de 2012 não está aceitando a matricula sem liminar esto é lamentável ou ficamos com o custo de uma liminar ou com o custo de retornar a criança, como alem do custo a motivação da mesma está em jogo, por já ter cursado o 1° e 2° período, vamos pedir a liminar, mas é lamentável a rigidez desta normatização ainda mais vindo de onde vem, não se faz ajustes de data de corte retornando crianças para ano anterior apenas acertando a data de entrada na pré escola, acredito que em 2014 este problema não irá acontecer, mas até então é lamentável uma liminar para dar direito a continuidade dos estudos de qualquer criança. .
Marcos, concordo com tudo o que você disse e estou de alguma forma “realizado” por estar conseguindo contornar este problema para os meus clientes. Em algum momento essas normas perderão efeito, pois não terá mais crianças a serem atingidas, mas até que isso ocorra, infelizmente o único remédio é, de fato, impetrar mandado de segurança e obter liminares. Um abraço e conte comigo se eu puder ajudá-lo.
Bom dia, Dr. Arthur.
Inicialmente, quero parabenizá-lo pela iniciativa e, especialmente, pelo modo cordial e educado com que responde. Fiquei encantada.
Meu filho nasceu no dia 23/04/2008 e vem sendo prejudicado pela data pela total falta de razoabilidade da lei que impõe o dia 31/03 como data de corte para fins de matrícula escolar.
E eu, como mãe, venho sofrendo essa angústia há praticamente dois anos, quando ele, e outros amigos na mesma condição, foi separado da turma em que iniciou na escola.
A despeito de suas condições pessoais, pois realmente é muito esperto e articulado, verifique que, neste ano em especial, Artur (seu xará sem “h”) poderia ter sido mais estimulado se estivesse na turma seguinte.
A escola é ótima, pequena e se dedica apenas à educação infantil, permitindo, com isso, essa verificação.
Conversando com os profissionais da citada escola, cheguei à conclusão de que não posso mais esperar, sob pena de agravar o prejuízo no futuro, pois Artur já dá sinais de desinteresse, comportamento inédito e que muito me preocupa.
Moramos em Resende/RJ, não temos muitos recursos financeiros para contratar um grande escritório de advocacia e, considerando minha formação em direito e minha experiência profissional como analista judiciário do TJRJ, estou disposta a redigir a petição inicial e pedir para que um amigo assine, o que me faria sem cobrar honorários, como já feito em outra oportunidade.
Mas não sei bem qual tese sustentar para evitar a necessidade de apresentar prova pré-constituída, consistente em laudo ou parecer de psicólogo ou pedagogo.
Li seu comentário a respeito.
Será que posso contar com sua ajuda?
Desde já, agradeço.
Simone
Olá Simone, bom dia.
Obrigado pelos gentis comentários e pela descrição perfeita da situação que vocês estão enfrentando. Responderei para você por e-mail, mas adianto que vejo boas chances de você conseguir reverter o cenário do meu xará “sem H”!!
Atenciosamente,
Arthur
Dr Arthur , Boa tarde!!
O ano passado eu consegui a liminar para meu filho cursar o primeiro Ano com 6 anos mesmo fazendo aniversário em 07/12. A minha dúvida é no caso na 2° serie. Vou fazer a matricula do meu filho para o ano que vem e queria saber se vou ter problemas.
Obrigada pela atenção.
Abs
Olá Ana Paula. Obrigado por escrever aqui.
Não acredito que você terá problemas para fazer a matrícula. Geralmente eu reviso o texto das liminares nos meus casos para garantir que o juiz expressamente diga que a liminar serve para esse ano e para os anos subsequentes. Veja se isso consta da liminar do seu filho.
Um abs.,
Arthur
Olá Dr. Arthur,
Primeiramente quero parabenizá-lo pela iniciativa e boa vontade em que se dedica a nos esclarecer e nortear quanto ao melhor caminho.
Minha dúvida é a seguinte:
Se numa escolinha já existe alunos no 1º ano prontos para irem para o 2º e não vão por força da data de corte, pois conseguiram se matricular antes sem liminar, o que deve ser feito? Os pais dos 5 alunos e a direção da escola entram em conjunto com mandado de segurança contra a secretaria de educação? ou seria os pais contra a escola?
Aguardo seu retorno.
Obrigada
Olá Maria. Excelente pergunta!
Nesse caso, nem deveria haver resistência para a matrícula, pois a “data corte” se aplica ao ingresso da criança no Ensino Fundamental e não durante a sua progressão. Todavia, caso a escola entenda que não é o caso de matricular em razão das normas que estabelecem data-corte, recomendo que as crianças impetrem conjuntamente um mandado de segurança contra a escola apenas (a escola NÃO sofrerá condenação, sucumbência, etc.) e dessa forma uma liminar deixaria a escola confortável em fazer a matrícula.
Se eu puder ajudá-los nesse assunto será um prazer para mim!
Um abraço,
Arthur
BOA TARDE Drº.
GOSTARIA QUE ME ESCLARECE UMA DUVIDA.
PARA FAZER A MATRICULA DE QUALQUER CRIANÇA NO ESTADO DE SP USAMOS O SISTEMA DO GDAE(PRODESP). E O PRÓPRIO NÃO ACEITA CRIANÇAS FORA DO TEMPO DETERMINADO. QUAL A SOLUÇÃO NESSE CASO ?
Fernanda, boa tarde.
As escolas negam a matrícula justamente porque o sistema não permite matricular. Nesse sentido é que cabe o mandado de segurança que comentamos em nossos posts. Se eu não tiver sido claro, fique à vontade e escreva para mim no arthur@zeger.com.br.
Um abraço,
Arthur
Dr. Arthur,
Mandei um e-mail com a minha dúvida, mas gostaria de registrar aqui meu agradecimento.
O Doutor tem sido muito prestativo e lúdico, tentando ajudar os pais que não tem muito conhecimento legal e que buscam apenas o melhor para seus filhos.
Tenho certeza de que ao receber sua resposta estarei mais preparada para argumentar com a escola.
Obrigada,
Fernanda
Fernanda, obrigado pela gentil mensagem. Tento ser objetivo e claro nas respostas e mensagens como essa sua é que me dão forças para continuar esse trabalho!
Dr. Arthur, bom dia!
Minha dúvida é a mesma da Fernanda, acima.
Como a criança será inserida no Gdae se, segundo me informaram na Secretaria da Educação e na escola, o sistema só permite nascidos em “tal” data.
Estou imaginando que a escola, em razão da liminar, será obrigada a matricular meu filho. Mas como ela fará para inserir o nome no Gdae se o sistema simplesmente não aceita?
Outra dúvida é: Mesmo que se peça para a matrícula ser realizada nos anos posteriores, conforme o senhor informou na pergunta 2, não ter o nome no Gdae não fará com que o problema permaneça por toda a vida de estudante da criança, ou até que o processo termine( o que pode levar vários anos)?
Grata.
Andréia
Olá Andréia.
Não precisa se preocupar com o GDAE. A própria liminar, quando concedida, determina que a PRODESP e GDAE façam/aceitem a matrícula: “Oficie-se à Secretaria Estadual da Educação para que o Estado de São Paulo para que possa obter seu registro de aluna (R.A.), nos termos desta decisão”.
Logo, não com o que se preocupar!
Um abraço,
Arthur
Dr. Arthur, agradeço por sua atenção.
Andréia.
Dr.Arthur, moro no Rio e minha filha nascida em 29/05/2007, estuda desde 1 e 8 meses, fez maternal, jardim l, ll e lll neste ano gostaria de transferir ela para uma outra escola, mesmo ela fazendo um teste cognitivo e passando, a escola disse que não haveria a possibilidade dela engressar no 1º ano,pois devido a data de seu aniversário ela teria que fazer novamente a educação infantil, fiquei bem chateada, pois ela está encantada pela escola, só que não quero voltar com ela para a mesma série o que fazer??????Será que posso utilizar a lei estadual N.5488 /2009 sancionada pelo Governador Sérgio Cabral.
Olá Roberta!
Conheço bem a situação aí no RJ e a legislação específica. Tenho alguns casos aí e todos com 100% de êxito. Hoje, inclusive, recém obtive uma liminar para inscrever uma criança no Colégio Santo Agostinho (nascida em 2007 também). Precisamos entrar com um mandado de segurança para garantir o direito da sua filha ser matriculada apesar da tal da “idade corte”.
Estou à sua disposição se puder ajudá-la e, caso queira referências minhas aí no RJ, posso passar-lhe o contato de um pai residente no Leblon.
Um abraço,
Arthur
Mais Sr. Arthur será que mesmo com a Lei Estadual eu irei precisar de uma liminar????Eu não fico amparada somente com a Lei Estadual???? Caso precise dos seus serviços poderia me enviar + ou – os valores.
roberta.a2004@ig.com.br
Roberta, se a escola infelizmente negar a liminar, apesar de ter lei estadual, você pode pedir que a escola RECONSIDERE a decisão de negar matrícula, mas apenas uma liminar em mandado de segurança irá obrigar a escola a matricular (novamente, a despeito de existir a lei estadual). Estou escrevendo para você com os detalhes que você solicita.
Os diretores de escolas particulares são os maiores prejudicados, pois se agem conforme a Resolução CNE/CEB n.07 14/12/2010, sofrem com a insatisfação dos pais que recorrem aos advogados, gerando os processos judiciais contra a escola e se não cumprem a lei, também são penalizados. Gostaria de sua orientação. Como as escolas particulares devem agir diante deste impasse? As escolas sérias, preocupadas em oferecer um ensino de qualidade, têm como prioridade, ter os pais e alunos como parceiros da escola e não como adversários. No entanto, os diretores recebem oficiais de justiça em seus estabelecimentos, portando processos extensos com palavras ofensivas ousadas e prejudiciais à integridade moral.
Maria,
Muitos pertinentes os seus comentários. É com pesar que leio suas considerações sobre “processos extensos com palavras ofensivas ousadas e prejudiciais à integridade moral”. Infelizmente alguns advogados não entenderam que as ESCOLAS são, também vítima dessa lei mal formulada, mal introduzida e mal aplicada pelos órgãos estatais. Nos meus mandados de segurança eu não faço qualquer comentário à escola, além de consignar que a escola é vítima, também, dessa infeliz norma.
Gostaria de ajudá-la quanto à devida reação da escola, bem como a manutenção da “paz” entre pais/alunos, fundamental no ambiente escolar e para o sucesso dos estudos, da execução do plano pedagógico e etc.
Enviarei um e-mail para você.
Um grande abraço,
Arthur
Dr. Arthur,
Também mandei um e-mail com minha dúvida e quero deixar aqui registrado meu agradecimento, pois essa questão tem me deixado aflita e muito pra baixo. Seus esclarecimentos trazem novo ânimo a nós mães, pois para muitos pode parecer bobagem, essa coisa de um ano a mais, mas só a gente sabe o sofrimento que dá…
Minha questão é: Se tive um mandado de segurança negado em 2012 (improcedente) e a criança teve de repetir o estágio em 2012 que já fizera em 2011; posso em 2013 entrar novamente com mandado de segurança ou outra medida judicial para que esta mesma criança possa agora ingressar na 1a fase da Educação Infantil, ainda que não seja em continuidade ao estágio que cursou em 2012? Fomos atingidos pela coisa julgada?
Se possível, gostaria de pedir também que me informasse se o sr. atua aqui no litoral paulista e + ou – os valores.
Mais uma vez agradeço,
Um grande abraço,
Débora
Olá Débora.
Obrigado pelo seu e-mail e mensagem. O e-mail já foi respondido!! Com relação às suas dúvidas, não foi feita “coisa julgada” no seu processo e será possível impetrar novo mandado de segurança para que a sua filha tenha o direito de ingressar no fundamental, apesar de não ser em “continuidade à última etapa cursada”. Eu tenho atuado em vários Estados e, especialmente no Estado de São Paulo, em diversas cidades.
Aguardarei resposta ao e-mail que lhe enviei.
Grande abraço,
Arthur
Boa noite. Dr. Arthur, minha filha nasceu em 28 jun 2012. Mas aqui no RS a data de corte é 31 mar, conforme confirma reportagem do jornal Correio do Povo de 26 jul 2012: ” Estado mantém idade para matrícula no ensino fundamental”; “Segundo o presidente do CEEd, Augusto Deon, a interpretação deixa claro que o Estado não é afetado, garantindo a data de corte como 31 de março. “A medida reafirma o nosso posicionamento, que inclusive foi referendado por uma consulta feita à Procuradoria Geral do Estado”, afirmou.”. Como devo proceder?
Oi Roberta. É muito cedo para pensar nisso. Deixe o assunto em “stand bye” um pouco pois é capaz que na época da sua filha essa lei/resolução já tenha “caído”!
Desculpa Arthur, a data de nascimento dela é 28 Jun de 2007.
Roberta, agora estamos falando “a mesma língua”! Rs. Cabe um mandado de segurança para garantir o direito da criança à matrícula. Caso queria tratar deste assunto em mais detalhes, escreva para mim (arthur@zeger.com.br) que eu indico o caminho legal para isso.
Boa tarde! Dr. Arthur, meu filho nasceu em 21/04/2008. Gostaria de matriculá-lo no 2 período no ano de 2013, mas ele no ano de 2012 cursou o maternal e não o primeiro período. Achei que no maternal ele não evoluiu, uma vez que já entrou sabendo as coisas que foram trabalhadas. Meu intuito é colocá-lo na série certa para ele. Sou de Minas Gerais, mas o entendimento da liminar aqui é que ela não vale para a educação infantil, apenas para o 1º ano do ensino fundamental. O que posso fazer para conseguir matricular meu filho na série correta (2º período)? Como a educação infantil não é obrigatória, o fato de tê-lo colocado no maternal no ano 2012 ai atrapalhá-lo para colocá-lo no 2º período no 2º período?
Maisa, boa tarde e obrigado por escrever aqui!
O seu filho não só tem o direito de ser matriculado na 2ª etapa da Pré-Escola em 2013, como também o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS reconhece sim o direito de crianças nessa situação (ao contrário do que você afirmou, eu tenho decisões de MG nas quais foi reconhecido o direito da criança nas mesmas condições: ingresso na pré-escola). Caso um juiz de 1a instância negue a liminar, cabe recurso ao Tribunal de MG, que tem se mostrado favorável à matrícula e, portanto, tem alterado a decisão dos juizes de 1o grau para CONCEDER A LIMINAR. O fato de você ter matriculado no maternal não retira da criança o direito de ser realocada para a série correta. Esse “direito de realocar” vale até a matrícula no 1o ano, depois disso somente comprovando-se a capacidade da criança.
Espero ter sido claro e fico à sua disposição para o que precisar!
Uma braço,
Arthur
Dr. Arthur, boa noite! Estou desesperada e vasculhando hoje a internet achei seu site, que maravilha! Por favor me ajude!
Meu filho Arthur (seu xará, nome de pessoas inteligentes!) nasceu em 16/06/2008, esteve matriculado no maternal I em 2010, Maternal II em 2011 e Maternal III em 2012, (conforme diz “Maísa Leonora” no e.mail datado de 12/12/2012, também estou na mesma situação dela), depois de três anos de escolaridade meu filho já conhece todo o alfabeto, sabe escrever seu nome, consegue fazer pequenas operações e se encontra desmotivado na escola em que esteve matriculado durante estes três anos, ele mesmo diz “mamãe a tia faz sempre as mesmas coisas”, trabalho 11 horas por dia e prefiro que meu filho esteja dentro de uma escola do que com babá. No ano de 2013 quero mudá-lo de escola e quando fui fazer sua matricula fui informada que a data de corte aqui em MG é 31/03/2008 e que a escola pública onde quero matriculá-lo somente aceita sua matricula para o 1º período da Educação Infantil, (devido a diferença de 77 dias de nascimento) conheço meu filho e sei de suas habilidades e competências, não quero vê-lo desmotivado e descomprometido logo no início de sua carreirra escolar. Como faço para ter o direito de matriculá-lo no 2º período da Educação Infantil? Por favor me oriente por onde devo agir. Desde já agradeço sua atenção! Boa noite!
Olá Jaqueline!
O caso do seu filho é semelhante aos demais onde a negativa funda-se apenas na idade da criança. Portanto, sendo esse o único fundamento da negativa, você deve impetrar um mandado de segurança para que o Poder Judiciário confirme que seu filho não deverá ser retido por questões etárias.
Atenciosamente,
Arthur
A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo, de imediato, os efeitos de duas Resoluções do Conselho Nacional de Educação. Com a decisão, fica autorizada e garantida a matrícula na primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo (de janeiro a dezembro de 2013) em MG, uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica por cada entidade de ensino. Ou seja não necessita de madado para matricula. A liminar do juízo da 3ª Vara Federal foi proferida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal em Belo Horizonte), e vale para todo o Estado de Minas Gerais.
Marcos, obrigado por compartilhar a notícia.
No meu modo de ver essa decisão da Justiça Federal de MG está em dissonância com a jurisprudência a respeito do assunto. Isso porque ficou condicionada a matrícula à prova de capacidade. Ou seja, crianças do 1o semestre não precisam comprovar suas capacidades, mas as de 2o semestre sim. Isso ainda é inconstitucional e ilegal. Viola dispositivos gerais da Constituição Federal (isonomia) e específicos (direito de progredir e de acessar os níveis mais elevados da educação). Salvo melhor juízo, é como penso. Portanto, no meu modo de ver, CONTINUA SENDO CABÍVEL IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM MINAS GERAIS PARA QUE A CRIANÇA TENHA RECONHECIDO SEU DIREITO DE CURSAR A SÉRIE DE ACORDO COM SEU ANO DE NASCIMENTO E INDEPENDENTEMENTE DE SER SUBMETIDA A EXAME PSICOPEDAGÓGICO.
OI TENHO UMA DUVIDA ME CHAMO AMANDA TENHO UMA MENINA Q NASCEU EM 30 10 2007, ESTUDA DESDE OS 2 ANOS, AGORA EM 2012 CURSO O PRE II QUERIA E COMPLETO 5 ANOS GOSTARIA DE SABER QUAL SERA A SERIE EM 2013 SE ELA PODE CURSA A 1 ANO .
Amanda,
Se a sua filha nasceu em 2007, terá sim direito de cursar o 1º ano do fundamental em 2013.
Um abraço,
Arthur
Olá Dr. Arthur, meu nome é Kelly tenho uma filha na mesma situação da Amanda mais não quero que ela vá para o 1ª ano do fundamental, isso tem algum problema? Pois quero que ela curse o pré II para não pular etapa dela…
Desde já muito obrigada.
Oi Kelly. Isso é possível, sim. Escreva para mim dizendo onde mora por favor. arthur@zeger.com.br
Dr Arthur,
Ano passado quando matriculei minha filha no COC de Vila Velha/ES, a instituição não autorizou minha filha a entrar no Maternal 2, pois alegaram a data de corte 31 de março. Assim, a minha filha que já estava vindo de outra escola, preciso fazer o Maternal I outra vez. As professoras ficavam admiradas com ela, pelas coisas que a mesma já sabia fazer, pelo conhecimento de inglês que ela já tinha. Até mesmo porque como ela já tinha começado a estudar, ela tinha mais conhecimento do que as outras crianças que estava começando pela primeira vez. Então este ano, ela passou para o Maternal II e já está matriculada, mas conversando com alguns pais e professores, queremos tentar direcioná-la para o Infantil I, pois este ano ela já ira fazer 4 anos (nascida em 26/06/2009).
Gostaríamos de pedir indicação de advogado aqui no Espírito Santo para entrarmos com o processo. Ela já está matriculada no maternal 2, tem algum problema?
Obrigada Sandra
Olá Sandra. Feliz 2013.
Em primeiro lugar, o fato de já tê-la matriculado no Maternal II não impede nem prejudica tocar o processo. Eu entendo que você tem boas chances de conseguir a liminar para que sua filha comece, agora em 2013, o Infantil I. Não conheço advogado aí em Vila Velha especializado neste assunto, mas tenho atendido casos fora de São Paulo, com êxito (além do interior distante de SP, tenho casos de sucesso no Rio de Janeiro).
Se for do seu interesse, entre em contato comigo pelo meu e-mail (arthur@zeger.com.br).
Um abraço,
Arthur
Meu nome é Daniele moro em minas gerais e aqui apesar de liminar concedida nao estou conseguindo matricular minhas filhas no maternal por causa da data corte elas nasceram em 25/05/2010, nao tem outro jeito que nao seja o mantado de segurança pois procurei um advogado e ele cobrou um valor que nao posso pagar! o que fazer?
Daniela,
Do ponto de vista jurídico, não há que se falar em data-corte para crianças do maternal. Tenho visto e acompanhado o Poder Judiciário reconhecer o direito de crianças a partir do Ensino Infantil (4 e 5 anos) além, é claro, do Fundamental (a partir de 6 anos de idade). Logo, no meu ver, você poderia matricular suas filhas normalmente no próximo ano, já no Pré I.
Também sou de Minas e não consegui matricular meu filho no II período da educação infantil, pois alegam que a liminar só vale para a matricula no 1º primeiro ano do ensino fundamental. Meu filho é de 21/04/2008. Já recorri ao conselho municipal de educação, à escola, à secretaria de educação e a fala é a mesma. O que eu faço?
Olá Maisa.
Eu ainda não tive acesso ao texto da liminar de MG. Portanto, não posso te dizer qual é a abrangência dessa decisão. Se você tiver o texto e quiser dividir comigo, p.favor envie no meu e-mail e eu responderei a sua pergunta.
Não consegui localiza seu e-mail.
arthur@zeger.com.br
Olá Dr: Arthur! Meu filho tem 7 e completa 8 em 23 de junho deste 2013. Por esse motivo está atrasado na escola, pois foi penalisado pela data corte, em 2011 a escola recusou a matricula dele pois tinha 5 anos e faria 6 em junho. Sendo assim, ele esta relativamente atrasado em relação aos colegas. Na época aceitamos a posição da escola, e não entramos na justiça. No final do ano passado, começamos a notar que ele estava se sentido inferiorizado com relação aos colegas, que são mais novos, e alem de ser meio ano mais velho, ele é uma criança alta, e isso o deixa envergonhado. Procuramos a diretora da escola e relatamos o ocorrido, e solicitamos a ela, que fizesse a progressão dele para o terceiro ano, e o encaminhamos para um profissional de psicopedagogia para que fosse feito um laudo onde fosse provado que ele tem condições de fazer a progressão. Mas em conversa com a diretora ela nos afirmou que mesmo que o laudo disser que ele tem essa capacidade ela não fará a progressão, pois a lei determina que essa etapa de primeiro a terceiro ano não seja quebrada. Gostaria de saber se existe alguma condição de haver essa progressão e como nós temos que agir??
Olá Sabrine.
O caso de vocês é diferente da “data corte”. Apesar do seu filho ter sido atingido pelo corte em 31/06, o fato dele ter iniciado o Ensino Fundamental torna o caso dele passível de ataque por outro motivo/tese. Trata-se de caso de ‘superdotação’. Ou seja, além dele ter que comprovar a capacidade além do normal, um psicopedagogo precisará emitir um parecer respaldando as condições da criança e posteriormente precisaremos ingressar com uma ação para que o juiz avalie a oportunidade dele ‘saltar’ uma série. No Judiciário há sim a possibilidade (mas não a certeza) de conseguir isso inclusive nos primeiros anos do fundamental. Dependerá do entendimento e convencimento de cada juiz a respeito.
Ok Dr: agradeço pela atenção! Mas vamos continuar buscando uma forma dele não ser tão prejudicado, pois o mesmo evidentemente foi vitima da data corte. E hoje ele carrega consigo traumas por conta disso.
Att: Sabrine
Olá, Dr Arthur!
Estou passando por uma situação semelhante em Contagem/MG. Minha filha fará 4 anos em maio, e foi atingida pela data-corte. A escola (particular) se recusou a matriculá-la no 1º período, alegando que a turma ficaria com muitas crianças desta mesma idade, o que de fato não acontece. Me incomoda profundamente o fato dela passar a maior parte do ano com 4 anos e no Maternal 3. Ano passado percebi um certo tipo de “regressão” do seu comportamento no Maternal 2, pois ela convivia com crianças menores que ainda tinham comportamentos que ela já tinha desenvolvido. Como procurei a escola ainda no mês de outubro do ano passado, não havia saído nenhuma liminar em MG dando margem para que os pais conseguissem o mandado com mais tranquilidade. A escola estava também irredutível. Conclusão: acabei matriculando-a no Maternal 3, que cursará este ano.
Gostaria de saber como devo proceder para, mesmo matriculada, cancelar esta matrícula e tentar matriculá-la na mesma escola com o mandado de segurança já para o 1º período.
Aguardo ansiosa sua resposta.
Abs,
Denize
Denize, boa noite.
Em primeiro lugar o argumento da escola está inadequado, pois a escola não tem o direito de cumprir ou não com a lei ou liminar porque uma sala está mais cheia e outra mais vazia. Enfim, nesse ponto a escola está errada. Para fazer a matrícula da sua filha no 1o período do Ensino Infantil (ou pré-escola), não precisa cancelar a atual matrícula. Basta conseguir uma liminar que determine à escola ajustar a matrícula e transferir a criança para o primeiro período.
Espero ter conseguido esclarecer sua pergunta e reduzir sua ansiedade.
Att.,
Arthur
Bom dia Dr Artur,minha filha tem 5 anos completara ,6 anos no dia 18 de abril.Aqui em Minas Gerais para matricular a criança no ensino fundamental , é submetida a um teste vocacional que avaliara o desenvolvimento cognitivo e não a sua maturidade afetiva e motora.Portanto minha filha não passou no teste ,pois o nivel da prova foi avançado.Quero saber o que faço para o estado aceitar minha filha no ensino fundamental?E esse teste foi cansativo e minha filha ficou muito triste por não ter conseguido…
abraços Raquel
Raquel,
Nos termos da lei qualquer teste aplicado a crianças como requisito para o ingresso no ensino infantil ou fundamental é proibido. Você deve procurar um advogado local para, se o Estado não permitir a matrícula da sua filha, obter uma decisão judicial que restabeleça a justiça para a sua filha.
Boa tarde, Dr. Arthur.
Meu caso se assemelha ao da Denise, porém minha filha iria para o 1º ano do Ensino Fundamental. Moro em Contagem – MG e minha filha estuda em Belo Horizonte – MG. Você teria uma referência de advogados que atuam nessa região? Já fiquei bem orientada pelos relatos anteriores. Muito obrigada. Raquel
Raquel,
Eu não conheço advogados aí que sejam especializados em direito educacional. Eu tenho advogado no Brasil inteiro nestes assuntos, mas curiosamente ainda não tive nenhum caso aí em Minas Gerais. Querendo, me escreva (arthur@zeger.com.br) que falamos a respeito de minha atuação em outro Estado.
Prezado Dr.
também estou com este problema para matricular meu filho q faz 3 anos em 05.05.2013, li seus artigos e o Dr. coloca q a data de cortoe é 30.06 e posteriormente também tem a data de corte 31.03. Qual é a data de corte correta? E qual a legislação que regula esta data?
Desde já agradeço a atenção
Miliane,
A regulamentação das datas se dá nas normas editadas pelas Secretarias Estaduais de Educação. As vezes variam em razão de cidade, Estado ou do ensino ser público ou particular.
Olá Dr. Arthur,
Estou com uma dúvida, moro no interior do ES, onde a data de corte é 31/03, a data de nascimento do meu filho Bernardo é 27/05/2010, eles não aceitaram fazer a matrícula dele na pré-escola alegando a idade, portanto gostaria de saber se o caso meu filho se enquadra nas mesmas condições acima e se caso se enquadrar qual procedimento devo fazer.
Desde já agradeço a atenção.
Graziela
Graziela,
Em tese o Judiciário tem dado liminar nos processos de crianças no ciclo do Ensino Infantil para cima (a partir de 4 anos completos em qualquer momento do ano). Sendo o seu filho de 2010, completará 3 anos e isso torna pequena a chance de conseguir tutela judicial para a matrícula no pré este ano. Próximo ano certamente vocês podem considerar entrar com um processo.
Att.,
Arthur
Graziela,
O Judiciário tem concedido liminar para crianças a partir do Ensino Infantil (com 4 anos ou mais a serem completados em qualquer período do ano). Assim, as chances do seu filho em processo dessa natureza são baixas, mas ano que vem certamente poderão considerar entrar com o processo.
Att.,
Arthur
Prezado Dr. Arthur, parabenizo-lhe pelos esclarecimentos no site, foi para mim uma luz no fim do túnel. Passo por um dilema: Meu filho nasceu em 15/04/2009, foi matriculado no maternal no ano de 2012. No momento da matrícula a escola me comunicou que ele no ano seguinte (2013) teria que repetir o maternal, por causa da data de corte. Agora em 2013 no momento da matrícula a escola se negou em matriculá-lo no jardim (serie correspondente à 04 anos), só que acho injusto ele ter que repetir um ano junto com crianças que estão começando e ele já avançado, a escola disse que concorda comigo, mas não pode fazer a matricula sem uma ordem judicial. Minha pergunta: Se fosse deboa vontade da escola, ela poderia evitar todo este tramite jurídico? E como faço para dar entrada neste mandado de segurança/liminar? é na justiça comum ou na federal?
Olá Rosângela.
A escola nem com boa vontade poderia contornar a situação, pois se sujeita às normas da Secretaria Estadual da Educação que determinam a tal data-corte. Para impetrar o mandado de segurança é competente a justiça estadual.
olá dr, Arthur
Gostaria de saber se pode um aluno do ensino fundamental ser reclassificado do 8º ano para o 9º ano dentro das normas e estatutos cabíveis. desde já muito obrigada.
Pode ser reclassificado desde que um profissional da área da educação avalie o aluno e ateste que está em condições de saltar um período.
olá dr arthur minha filha não pode ser matrículada na ed. infantil em 2012 por causa da data corte que é 31/3 e no caso ela faria 3 anos apenas em 8 de abril ou seja apenas 8 dias depois.
agora em 2013 ela foi para o maternal 2 e em 2014 pré 1 .2015 pré 2 e em 2016 entrará para o 1 ano .
mais se não fosse isso ela estaria hoje no pré 1 como uma amiguinha que nasceu apenas uma semana antes. ela é grande perto das crianças e não estou gostando pois ela madura para essa turma com crianças de 3 anos e 3 meses … está correto isso sou do interior sp obrigada desde já
Ana Paula,
A conta certa é a seguinte: em 2013 o correto é que (A) nascidos em 2007 estudem no 1o ano do Fundamental, (B) nascidos em 2008 estudem no Pré 2 e (C) nascido em 2009 estudam no Pré 1. A solução é impetrar um mandado de segurança para que ela desde já entre na série adequada sem precisar, contudo, de outra liminar.
como faço isso dr preciso contratar um advogado??? ou posso ir na secretária de educação e conversar??? obrigada desde já.
Ana Paula, precisará de advogado.
Olá Dr. Arthur, gostaria de saber se pode um aluno do ensino fundamental ser reclassificado do 9º ano (pular o 9º ano) para o 1º ano do ensino médio, no estado do rio de janeiro, dentro das normas e estatutos cabíveis, Desde já, agradeço!
Beatriz,
É possível, mas para tanto será necessário submeter o jovem a uma avaliação psicopedagógica (seguida de um processo judicial para que um juiz autorize esse salto escolar).
Boa noite.
Minha filha fará 4 anos em 13 de julho de 2013. Estudou o maternal I em 2012 numa escola particular. A escola trabalha com o maternal I e o maternal II na mesma sala e com 1 professora. Resumindo, crianças de 1 ano e 6 meses até 4 anos completos estudam juntos. Minha dúvida: não acredito que uma criança de 3 anos vá ter um bom rendimento na escola ficando com crianças que choram o tempo todo e que interrompem a aula pedindo o pai ou a mãe. Então pedi para que minha filha fosse para o pré I pois a escola não tem estrutura para separar o maternal I do II. A diretora, com muito custo, aceitou mas pediu que eu assinasse um termo dizendo que ela repetirá o pré I no próximo ano para que chegue ao 1° ano do fundamental com a idade certa. Isso está certo?? Não acho certo assinar um documento duvidando da capacidade da minha filha sem ao menos ter começado a aprender o conteúdo do ano.
Eu gostaria de saber se, ela aceitando a matrícula dela no pré I agora, minha filha será obrigada a repetir no próximo ano? Ela não poderá frequentar o 1° ano mais pra frente com 6 anos incompletos?
Não sei se expliiquei corretamente. Por favor, me dê uma luz. O que posso fazer?
Agradeço desde já.
Olá Lene.
Você explicou corretamente. A diretora fará o seguinte: colocará sua filha no Pré I este ano, mas NÃO REGISTRARÁ NO SISTEMA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO pois sua filha estará fora da “idade de corte” para esse período. Ano que vem a sua filha terá, formalmente, idade certa para o Pré I e então a diretora sugeriu repeti-la para poder cadastrá-la no sistema.
Todavia, por meio de uma liminar o Poder Judiciário pode autorizar que desde já sua filha seja cadastrada pela Secretaria da Educação no Pré I e que prossiga de ano naturalmente, seguindo o curso normal da escola.
Portanto, é recomendável você obter uma liminar e regularizar a situação da sua filha.
Atenciosamente,
Arthur
ola Arthur sou Adriana minha filha vai completar seis anos dia 27 de abril de 2013,e nao consegui matricular dela no primeiro ano do ensino fundamental o que devo fazer para conseguir uma vaga para ela
Olá Adriana. Vejo que você perguntou em 2 artigos meus. Responderei de forma idêntica em ambos. Pelo ter do seu e-mail me parece que és de fora de São Paulo. Para contornar a negativa de matrícula no seu caso, o indicado é se valer de uma medida judicial, por meio de advogado, chamada “mandado de segurança”.
Dr. Arthur Bom dia, Gostaria de saber se essa regra tb vale para ingresso no pré escolar. Minha neta completa 4 anos no dia 8 de abril, somente 08 dias após a data de corte e querem que eu a matricule na creche….acho absurdo esse entendimento, mas foi exatamente isso que ouvi até da secretaria municipal de educação aqui de Rio Branco Acre. Neste caso, também posso entrar com um mandado de segurança para garanti o acesso de minha neta na pré-escola?
Olá Maria José! Sem dúvida no seu caso também cabe impetrar mandado de segurança. Eu, pelo menos, tenho dezenas de mandados de segurança para a pré-escola e em todos eles conseguimos resultado favorável e positivo.
Bom dia! Meu filho nascido em 11.05.2010 iniciou em 2013 o Maternal em um colégio privado de Porto Alegre.
No entanto, o colégio quer que ele repita o Maternal em 2014 a fim de que ele faça o 1º ano fundamental apenas em 2017 com 7 anos.
Porém eu acredito que ele poderia estar cursando em 2016… pois são apenas 40 dias após a data de corte para ele ter 6 anos completos.
Qual a sua opinião sobre o assunto e o que eu posso desde já fazer para garantir que ele não repita o maternal em 2014?
Olá Felipe.
Eu concordo contigo. Nem faz sentido, nem é justo atrasar uma criança por ela ser do 2o semestre. No seu caso cabe mandado de segurança para discutir a aplicação desse critério de corte no meio do ano e garantir ao seu filho cursar em 2016 o 1o ano do Ensino Fundamental. Há controvérsias quanto à época correta de entrar com essa ação (se agora mesmo ou quando ele estiver no Ensino Infantil). A corrente mais aceita é aquele segundo a qual deve-se aguardar para ajuizar a ação quando a criança chegar no Ensino Infantil.
Um abraço,
Arthur
Dr. Arthur,
Boa Tarde!
Tenho uma filha de 2 anos, que completará 3 anos em 14/04/13 e estou me mudando para São José dos Campos –SP.
Estou com dúvida se lá a data corte é 30/06 ou 31/03, pois a escola me informou que nas escolas municipais a data-corte é 31/03 e nas escolas estaduais e particulares a data-corte é 30/06.
O senhor, por favor, pode me ajudar a esclarecer se esta informação procede?
OBS: Eu vou matricular minha filha em uma escola particular.
Olá Tatiana. A informação procede e para as escolas particulares do Estado de São Paulo a data-corte é 30/06. Um abraço!
Muito obrigada informação Dr. Arthur!
A data de corte para RS – Porto Alegre é 31/03 mesmo?
Preciso decidir ainda este ano se entro com mandado ou não, pois teria que fazer em 2014 novamente o maternal…. se eu deixar para resolver quando estiver no nível A, eles podem pular meu filho direto para a primeira série, o que não acho nada bom. O ideal seria sair do maternal para o nível A e assim sucessivamente. De repente mais para o fim do ano preciso tomar alguma providência se caso o meu filho estiver com desenvolvimento acima dos demais.
Felipe, recomendo você tomar providências o quanto antes der. Esperar não é o melhor remédio. No final do ano é improvável que o juiz determine à criança salta para cursar apenas 1 ou 2 meses no “estágio correto”. Abs.
Prezado Dr. Arthur,
Pretendíamos matricular nossa filha no Maternal III (para crianças que completam 3 anos até 31/03/2013), porém não obtivemos sucesso. Como ela só completa 3 anos em 09/04/2013 (apenas 9 dias depois da data de corte) tivemos que matriculá-la no maternal II. Ocorre que nossa filha é bem esperta e “adiantada” para a idade dela. É extremamente constrangedor vê-la em uma sala onde as crianças são praticamente bebês. Ela chega em casa imitando os bebês!!! É muito visível a diferença de nível entre a nossa filha e os demais colegas de classe. Essa semana recebemos uma recado que eles iriam aprender a cor amarela, ora a nossa filha já sabe todas as cores há bastante tempo! As coisas aconteceram muito depressa, e não tivemos tempo para pesquisar e consultar pessoas, pois mudamos de cidade, etc. Ainda há tempo para reparar essa situação??? Aguardamos contato urgente. Grato
Ola Igor.
Vi que escreveu também para o meu e-mail particular. Responderei por lá.
Abraços,
Arthur
Mas para quais estados e valido a data corte de 30.06, pois meu filho completa 6 anos em inicio de abril de 2014, e por alguns dias ira virar 1 ano.
Olá Evelise.
Não tenho as datas de todos os Estados brasileiros, mas em geral apenas São Paulo adota 30/06. No resto do Brasil, EM REGRA, é 31/03.
arthur quero saber se no ministerio publico aqui de caxias do sul onde moro eu consigo essa liminar para colocar minha filha no primeiro ano do ensino fundamental,pois nao tenho condiçoes financeiras para pagar um advogado desde ja agradeço e tmb agradeço por tirar a outra duvida anterior
Olá Adriana. No seu caso, você precisa ir até o MP ou até a Defensoria Pública ou até a OAB e ver se eles tem quem possa ajudá-los. É capaz que sim, apesar desses órgãos serem atribulados de trabalho (o que faz que seus serviços não sejam tão céleres quanto na via particular). Mas podendo ajudá-los, contem comigo!
Olá Dr:Arthur tenho um filho que nasceu em 29-10-2006 e só este ano é que pode cursar o 1ºano do fundamental,mas ele já passau por escolinha desde os 2 aninhos, aprendendo a Ler e escrever com 5 anos.Então eu gostaria de saber se tem a possibilidade de adianta-lo para o segundo ano.Quando as materias de 1º ano já foram vistas por ele, e está pronto para o 2º. Ele esta na escola publica, e eu gostaria de saber se existe essa possibilidade.Pois ele esta adiantado nos estudos.
Olá Marcia.
Se ele já cursou o 1o ano, tecnicamente é sim possível acelerá-lo para o 2o ano. Todavia, se ele ainda não cursou o 1o ano, precisa-se de alguns documentos, avaliações pedagógicas e psicológicas que, pelo adiantado do ano, talvez inviabilize o processo.
Um abraço,
Arthur
Boa tarde Dr Arthur. Ele está cursando o 1º ano agora.
E ainda sim pode ser adiantado ?
Muito obrigada pela ajuda. quando temos informações fica mais de lidar com a situação,assim o sistema não nos enrola tanto.
Boa tarde, meu filho estuda em escola particular desde dos 3 anos , ele completara 6 anos no dia 3/04/2013, com a aprovação de mas um ano de ensino que antes era 8 e agora são 9 passou a exigir que as crianças ingressem com 6 anos de idade , ai ir este ano a uma escola da rede privada de duque de caxias , rio de janeiro fui obrigada a matricular meu filho no jardim III , como pode isso?gostaria de saber se isto e possivel pois ele daqui a menos de 2 meses completara 6 anos e isso representara um defct futuramente pra ele ja que as leis vivem mudando , a escola diz que” nós pais ” e que devemos apresentar alguma coisa prevista na LDB que obrigue eles a matricularem , ja procurei mas cada vez mas confusa quanto o que devemos fazer .
Olá Vânia.
Entendi seu caso (ou melhor, o caso do seu filho). Sem dúvida ele tem direito de estar, agora em 2013, no Ensino Fundamental. Não importa a época do ano que ele aniversaria – ele tem, sempre, direito de cursar o 1o ano do Fundamental no ano que completar 6 anos de idade. Quando a escola se nega a fazer matrícula dessa forma, o faz porque está obrigada a cumprir normas da Secretaria da Educação, mas tais normas vem sendo atacadas por Mandados de Segurança e os resultados, comigo, são 100% positivos.
Me ajude se precisar de uma ajuda.
Um abraço,
Arthur
Prezado Dr. Arthur,
Muito obrigada pelas explicacoes claras postadas e pela gentileza de responder nossas perguntas. Eu tambem tenho uma dúvida e gostaria de saber se o senhor pode me ajudar.
Estamos mudando para o Rio de Janeiro no meio do ano e lá quero matricular minha filha numa escola particular, pra comecar em agosto já que só mudaremos nesta época. Apesar dela ter nascido no dia 29/03/2010, e pelo o que eu tenho lido, estar dentro do corte etario de marco, a escola nao quer matricular minha filha na devida classe porque ela nao tem 3 anos completos no dia 1 de janeiro deste ano. Nao tenho certeza se é por falta de vagas ou nao, mas seguindo as classes subsequentes de ensino nesta escola ela estaria cursando o primeiro ano do ensino fundamental no ano em que ela completaria 7 anos em marco! Se eu entendi bem o que senhor explicou, ela teria direito constitucional de frequentar a primeira serie do ensino fundamental no ano em que completasse 6 anos, por isso nao vejo o porque da escola impor um corte etario de 1 de janeiro e gostaria muito que ela fosse matriculada na classe subsequente.
Porem, a escola segue o sistema educacional britanico mas é situada no Rio de janeiro e portanto acredito que as leis brasileiras sejam validas, o senhor sabe algo a respeito?
Sera que um mandato de seguranca valeria nessa situacao sendo que minha filha esta na verdade dentro do corte etário?
Agradeco de antemao qualquer ajuda que o senhor possa oferecer.
Muito obrigada.
Olá Thassia.
Acredito que no seu caso seja sim possível impetrar um mandado de segurança para que a escola faça a matrícula da criança para continuar os estudos no 2º semestre.
Um abs.,
Arthur
Olá Dr.Arthur , Nasci dia 13/08/98 , estou no 9 ano e gostaria de saber se posso ir para o primeiro ano já que vou está completando 15 esse ano?
Iara,
Como você já está cursando o ensino fundamental normalmente, não há como “pular” um período.
Abs.