10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE “IDADE DE CORTE” / “DATA CORTE” PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM 2013

por Arthur Zeger

ImageJá estamos respondendo a muitas consultas sobre “idade de corte” (ou “data de corte”) para a matrícula de crianças no ensino infantil e na 1ª série do ensino fundamental em 2013.

De nossa experiência nesse assunto (foram dezenas de processos/mandados de segurança e pais atendidos), percebemos que as dúvidas são semelhantes e recorrentes.

Além da entrevista que demos par ao Blog da Profª Sônia Aranha (vejam aqui), e de outros posts interessantes disponibilizados por ela neste assunto (vejam aqui), resolvemos reforçar o conteúdo online deste assunto e publicar nosso entendimento sobre as dúvidas mais comuns dos nossos clientes.

1. Qual é a regra (“data corte” ou “idade de corte”) para 2013? Se obtida uma liminar (decisão inicialmente proferida nos mandados de segurança), valerá a seguinte regra: (A) os nascidos em 2007 terão o direito de cursar o 1º ano do ensino fundamental; (B) os nascidos em 2008 terão o direito de cursar a pré escola; (C) os nascidos em 2009 terão o direito de cursar o jardim e assim por diante. A regra pode ser resumida nessa tabela (observando-se que a nomenclatura eventualmente varia de escola para escola):

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Sem a liminar continua valendo a regra da “idade corte” em 30 de junho.

2. Meu filho precisará entrar com novo processo no ano seguinte ou se mudar de escola (durante o ano ou no outro ano)? Nesses casos não será necessário impetrar novo mandado de segurança. A partir do momento que uma liminar é concedida (e posteriormente confirmada por sentença), ela valerá para o estágio “atual” e via de regra inclui em seu texto que serve para os estágios posteriores e inclusive para a matrícula em outras escolas, ainda que não tenham sido incluídas no processo.

3. Quanto tempo demora para a liminar ser concedida? Se a documentação estiver completa e correta (nós a revisamos cautelosamente para evitar atrasos indesejados), é esperado que a liminar saia dentro de 20 a 40 dias.

4. Qual é a melhor época para impetrar o mandado de segurança? A recomendação é entrar o quanto antes der, pois a medida que nos aproximamos do final do ano os juízes da infância e juventude começam a se sobrecarregar de expedientes urgentes de fim de ano (autorizações para viagens de menores), que têm prioridade em relação às liminares.

5. É necessário obter um laudo feito por pedagogo (laudo psicopedagógico)? Não, em regra. Esse documento é útil apenas se a pretensão for “pular uma etapa” (caso de superdotação). No caso de “data corte” é preciso comprovar, apenas, o ano de nascimento da criança (independentemente de ter nascido no primeiro ou segundo semestre do ano). Todavia, sabemos que os juízes são livres para formarem sua convicção e, caso sintam necessidade deste documento para ter conforto de conceder a liminar, então farão essa solicitação e a partir desse momento teremos um prazo para preparar o documento e submetê-lo à apreciação do juiz. De toda forma, temos acompanhado processos em vários fóruns e até o momento essa exigência não foi feita em nenhum dos nossos processos (em razão da tese que utilizamos).

6. Qual é o risco da liminar não ser concedida? O risco é mínimo. Até agora tivemos êxito de 100% dos casos. Como não podemos garantir resultado, preferimos dizer que esse risco é “mínimo”. Além disso, como dissemos no item anterior, caso um juiz solicite uma documentação complementar não provida com a “petição inicial” a concessão da liminar poderá atrasar, mas a falta de um documento não acarretará, automaticamente, a denegação da liminar.

7. Ouvi dizer sobre uma liminar concedida para o Brasil inteiro pela Justiça Federal de Pernambuco. Isso é verdade? Sim, uma liminar foi concedida pela Justiça Federal de Pernambuco mas tinha vigência apenas sobre colégios públicos (com data corte até 31/03) e foi recentemente restrita ao Estado de Pernambuco. Nossa recomendação aos pais sempre era no sentido de entrar com mandados de segurança específicos (individuais ou coletivamente por crianças de uma mesma série) pois caso essa liminar fosse cassada (como de fato ocorreu), as matrículas realizadas com base na tal liminar estariam “em risco”.

8. É possível alunos de uma mesma classe impetrarem mandado de segurança em conjunto? Sim, é plenamente possível. Particularmente eu tenho recomendado que os pais ingressem dessa forma como medida de atenuar a ansiedade que esse processo gera (assim não terá um não receberá a liminar antes do outro e todos estarão no mesmo barco) e para contribuir com a redução do número de processos replicados desnecessariamente no Poder Judiciário. Não há risco algum em entrar de forma conjunta contanto que as crianças residam em região abrangida por um mesmo fórum (caso em uma classe existam crianças residentes em regiões atendidas por dois ou mais fóruns, basta separá-las nos respectivos grupos e ingressar com quantas ações “coletivas” forem necessárias).

9. A documentação necessária é extensa? Não. Os documento são simples e podem ser organizados de um dia par o outro. Todos os documentos são em cópias simples e a procuração, inclusive, não precisa de reconhecimento de firma. Nos comprometemos a dar entrada com o processo em até 48 horas seguintes ao recebimento da documentação completa.

10. Essas normas que determinam a “idade corte” têm chance de serem alteradas ou mesmo perder seu efeito? Sim. A rigor, todas as normas podem ser alteradas, substituídas ou revogadas, até o Código Civil! Contudo, reconheço que há um movimento (do qual fazemos parte, inclusive) para convencer as autoridades da educação a voltar a regra como sempre foi. Há um indício que a idade corte possa voltar a ser em 31 de dezembro de cada ano (conforme dispõe a Resolução da Secretaria da Educação de São Paulo nº 80/2012). Todavia, é prudente se precaver e não ficar no aguardo de uma “possível mudança legislativa” sob o risco das crianças não serem matriculadas no nível pretendido. Nossa sugestão é: se até outubro essa norma não for revogada/alterada, não há mais o que esperar. Deve-se já providenciar o mandado de segurança.

Tenho outras dúvidas não endereçadas aqui. Como eu posso perguntar? Será um prazer esclarecer suas dúvidas. Fique à vontade para fazê-las nos comentários a este artigo ou, se preferir, me enviar por e-mail (arthur@zeger.com.br). Respondemos em até 24 horas.