Arthur Zeger

Criei este Blog para compartilhar, com o público leigo e com os juristas em geral, ideias e pensamentos ligados a área jurídica

Tag: ensino fundamental

Resolução SE 50/2013: Matrícula no Ensino Fundamental em 2014 no Estado de São Paulo

ImageEm 01/08/2013 foi publicada a tão esperada Resolução SE 50/2013, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que dispõe sobre “procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2014, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo“.

Essa resolução manteve a data corte para a matrícula, no 1º ano do Ensino Fundamental relativamente às crianças nascidas até 30/06/2008 (ou seja, que não completarão 6 anos de idade até 30/06/2013). VEJA AQUI O NOSSO BOLETIM INFORMATIVO SOBRE ESTE ASSUNTO, NO QUAL ANEXAMOS O TEXTO INTEGRAL DA RESOLUÇÃO SE 50/2013.

Acompanhe em nosso recente POST sobre o assunto (com as soluções: mandado de segurança e ação de obrigação de fazer) clicando AQUI. Por meio do Poder Judiciário nós já ajudamos muitas crianças (e pais) a superarem esse problema.

Se você tiver dúvidas sobre este assunto, observe que já colecionamos diversos artigos em nosso Blog sobre o assunto por meio dos quais respondemos diversas questões comuns para aqueles que estão enfrentando este “problema”.

MANDADO DE SEGURANÇA / DATA CORTE/ ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL / 2013

ImageO ano de 2012 foi intenso e atuamos de forma muito efetiva para garantir o direito de mais de uma centena de crianças serem matriculadas sem a necessidade de ser observada a tal “data corte” prevista na Resolução 73/2008 e nos demais normativos editados pela Secretaria Estadual da Educação (Indicações 55/2011 e 80/2012).

Atuamos, em 2012, na capital do Estado de São Paulo e em cidades do interior paulista (Santos, Diadema, Campinas, Valinhos, Jundiaí, Sorocaba, São Caetano do Sul, Chavantes, dentre outras cidades), além de termos atendido alguns casos fora do Estado de São Paulo.

Em 100% dos casos conseguimos, sem necessidade de recurso, garantir a liminar e, consequentemente, os estudos das crianças sem força-las a repetir.

Em 2012 também publicamos artigos acadêmicos sobre a inconstitucionalidade da tal ‘data corte’ e organizamos palestras sobre esse assunto. Aliás, estamos abertos à organização de palestras e seminários, durante qualquer período de 2013, para debater e esclarecer o assunto a quem estiver interessado.

Continuamos atuando nesse segmento com muito empenho, com excelentes resultados e com o compromisso de dar início ao processo imediatamente após os documentos necessários nos serem entregues.

Com muita alegria, recebemos diversas mensagens de agradecimento pelos resultados obtidos. Compartilhamos algumas por aqui:

“Que vitória!!! Parabéns pelo seu trabalho.Te conheço há tão pouco tempo e já posso me considerar um grande admirador teu , pela maneira como foi conduzido o processo em tempo tão curto , e com tantos feriados e empecilhos no caminho. Muito obrigado, de coração ! Forte abraço” (Rio de Janeiro)

Arthur,
Que excelente notícia !!!!!!!
Parabéns pelo seu trabalho. Sabíamos que estavamos em boas mãos!!!!! (São Caetano do Sul)

Muito bom. Obrigado. Parabéns! Fizemos a escolha certa” (São Paulo – Capital)

Boa tarde, Arthur.
Agradeço pela dedicação. Ficamos muito felizes com a notícia bem como com os seus serviços.” (São Caetano do Sul)

Oi Arthur,
Muito obrigado por tudo!!! Você foi além de um profissional super eficiente, um grande amigo que acabei de conhecer!!! Agradeço pelo seu empenho e, também, por ter topado enfrentar aquela luta junto comigo…
Um grande abraço!” (São Paulo – Capital)

Dr. Arthur, boa tarde.
Imaginas a alegria que estamos sentindo com essa ótima notícia. Parabéns pela atuação no processo e, mais uma vez, pelo sucesso. Obrigada” (Campinas)

Nossa Dr. Arthur que rápido foi concedida, achei que só teriamos a resposta no ano que vem. Ficamos super felizes quando lemos esse email. Muito obrigada pelo excelente trabalho, sempre tivemos confiança no Senhor mesmo ainda nao ter conhecido pessoalmente, espero um dia ainda ter essa oportunidade” (Chavantes)

Confira, pelos links abaixo, o conteúdo que já publicamos a respeito deste assunto.

Não deixem de escrever aqui se tiverem qualquer dúvida ou precisarem de uma orientação. Me comprometo a responder-lhes em no máximo 24h.

AINDA DÁ TEMPO PARA CONSEGUIR LIMINAR E FAZER A MATRÍCULA EM 2013?

ImageNosso Blog está completando 5.000 visitas e aproximadamente 150 comentários respondidos sempre em menos de 6 horas!

Aliás, já faz algum tempo que eu não publico assuntos relacionados com a “data corte”, até porque os posts anteriores sobre o assunto (vejam os links abaixo) estão bastante esclarecedores – especialmente depois da colaboração dos leitores que enriqueceram nossas matérias com perguntas muito interessantes (sempre respondidas em curtíssimo prazo).

Pois bem. Voltei a receber muitas perguntas, agora sobre a possibilidade de ser possível obter liminar para matricular em 2013 (sobretudo em razão da proximidade do final do ano, do “recesso” de fim de ano do Poder Judiciário e do começo das aulas em fevereiro de 2013).

Novamente tranquilizo vocês: ainda há tempo para conseguir a liminar! A despeito da espera que temos notado na Capital do Estado de São Paulo (temos verificado que na Capital as liminares levam até 40 dias para serem deferidas – nos casos em que o processo está “redondo”, ou seja, não há irregularidades ou pendências a serem sanadas), no Rio de Janeiro e nas Comarcas do interior paulista (São Caetano do Sul, Valinhos, Jundiaí, Campinas, Santos, Chavantes, dentre outras) os prazos são EXCELENTES e, em alguns casos, a liminar foi obtida em 2 dias!

Estamos com mais de uma centena de liminares deferidas nos mais diversos segmentos: para a matrícula de crianças que completarão 4 anos (Pré-I), 5 anos (Pré-II), 6 anos (1º ano do Ensino Fundamental) e 6 anos (2º ano do Ensino Fundamental) e reafirmamos que para 2013 é sim possível e dá sim tempo de fazer algo em benefício das crianças!

É claro que, com a proximidade do final do ano e do recomeço das aulas, recomenda-se correr para impetrar o mandado de segurança mantendo a cautela de não esquecer documentos fundamentais ou teses pertinentes sob o risco de atrasar a tramitação do processo e, com isso, prejudicar o direito da criança.

Seguimos à disposição dos senhores. Perguntas são muito bem vindas!

CONSULTOR JURÍDICO: “Matrícula de crianças independe de data de aniversário”

ImagePublicamos hoje, no “Consultor Jurídico”  um artigo sobre a matrícula de crianças / data corte. O “Consultor Jurídico” é um dos mais renomados canais de notícias jurídicas do país.

Clique aqui para acessar o artigo.

“Já impetramos dezenas de Mandados de Segurança em diversas cidades e estados e conseguimos, em todos os casos, assegurar às crianças o direito de serem matriculadas no período escolar adequado independentemente da data que fazem aniversário”.

DATA CORTE E A MATRÍCULA EM 2013: PRECISA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA? O QUE É LIMINAR? QUAL É A DATA DE CORTE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL? QUAL É A DATA CORTE PARA A PRÉ-ESCOLA (ENSINO INFANTIL)?

O assunto (data corte) virou rotina para os pais que vão matricular seus filhos e são surpreendidos pela escola com a notícia de que a criança não poderá cursar a etapa posterior por causa da “data corte” (não completará a idade pretendida para a próxima etapa dentro de uma data pré-fixada pela Secretaria da Educação).

NOSSA EXPERIÊNCIA

Já atendemos a mais de 70 crianças e conseguimos garantir para TODAS o direito à matrícula (e evitar a repetência). O processo judicial que tramita na Vara da Infância e Juventude em nada prejudica a escola (ao contrário: muitas vezes a escola concorda com a capacidade da criança mas se vê de mãos atadas sem poder fazer a matrícula pois se submete e deve cumprir as normas da Secretaria da Educação; então esse processo judicial legitima e permite a matrícula que antes a escola não podia fazer).

Temos bastante intimidade com o assunto “direito da educação” e atuamos em diversas áreas do direito educacional. Além de escrevermos constantemente sobre este tema (aqui no Blog) também temos artigos acadêmicos publicados sobre o tema. Vejam abaixo os links para nossos artigos escritos sobre este assunto:

OUTROS POSTS QUE ESCREVEMOS SOBRE DATA-CORTE:

Estamos atendendo crianças do Brasil inteiro neste assunto. Até agora foram mais de 70 casos com 100% de sucesso! Posso afirmar, então, que não importa a criança ter 5 ou 6 anos completos em 31/03 ou em 30/06 para poder fazer a 1ª série do ensino fundamental. A criança terá que ter condições para tanto e fazer 6 anos em qualquer momento de 2013!

O tempo médio para conseguir a liminar (decisão inicial que permite a matrícula) é de 30 dias (tivemos alguns casos em São Paulo, no interior de São Paulo e no Rio de Janeiro onde o prazo foi de apenas uma semana). O período adequado para iniciar o processo é entre meados de outubro e início de novembro (no final do ano, além do fórum fechar para recesso, as Varas da Infância e Juventude ficam sobrecarregadas com pedidos de autorização para viagens de menores, que têm prioridade em relação ao tema das matrículas).

SITUAÇÃO ATUAL:

As Secretarias da Educação (em todos os Estados brasileiros) mantiveram a restrição da data corte para matricular crianças no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. A depender da cidade, a data-corte é feita em 31/03/2013 ou 30/06/2013.

De qualquer forma, independentemente da cidade (e do período da data-corte), temos muita tranquilidade em afirmar que o Poder Judiciário, em todo o território nacional, tem acolhido nossa tese e tem garantido o direito das crianças que atendemos a serem matriculadas, em 2013, na série seguinte à que cursaram em 2012, independentemente de completarem a idade esperada dentro da idade-corte ou não.

O procedimento judicial simples (não há audiências ou testes com a criança).

TABELA PARA MATRÍCULA EM 2013 (COM MANDADO DE SEGURANÇA):

NASCIDOS EM DIREITO DE CURSAR
01/01/2007 a 31/12/2007 1º ano do Ensino Fundamental
01/01/2008 a 31/12/2008 Pré-Escola
01/01/2009 a 31/12/2009  Jardim da Educação Infantil

Muitos pais acreditam que o problema da data corte está localizado no acesso ao Ensino Fundamental, mas enganam-se. O “problema” está no acesso às etapas acima indicadas e temos tido êxito nos três tipos de ação.

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

1. Preciso de um mandado de segurança? O que é isso? O mandado de segurança é uma ação que não implica na condenação da outra parte (a escola, no caso). Essa ação visa apenas assegurar um direito “líquido e certo” (um direito evidente que está em violação). Se o seu filho está “fora” da “data-corte” (31/03 ou 30/06, a depender da cidade onde mora), você precisará sim deste processo (de uma liminar, na verdade), para fazer a matrícula.

2. O que é liminar? Liminar é uma decisão inicial (antecipa o entendimento do juiz de forma rápida pois, se esperarmos até o final da ação, pode ser tarde demais porque o período de matrículas pode ter passado e inclusive as aulas já podem ter sido iniciadas).

3. Precisaremos entrar com um novo processo a cada ano ou se o nosso filho mudar de escola (durante o ano ou no outro ano)? Não será necessário entrar com novo processo em nenhum desses casos, ou seja, se no final de 2013 a criança for aprovada para o estágio seguinte, ela não precisará de um novo processo.

4. Quanto tempo demora para a liminar ser concedida? O tempo “normal” é de 20 a 40 dias, mas temos conseguido obter a liminar em prazos menores, em algumas cidades.

5. Tem época certa para ingressar com essa ação? Não existe regra para isso, mas recomendamos entrar o quanto antes, pois a medida que o ano chega ao fim esse tipo de processo começa a acumular nas Varas da Infância e Juventude e outros assunto urgentes aparecem (autorizações para viagens de menores) e a entrada tardia do processo pode impactar a velocidade da liminar ser obtida.

6. Quais documentos são necessários para entrar com a ação? Documentação simples: documentos dos pais, da criança, uma declaração da escola (podemos encaminhar um para ajudar a escola) e uma procuração (enviamos o modelo). A procuração não precisa de firma reconhecida e os documento não precisam serem autenticados.

7. Há risco da liminar não ser concedida? O risco é mínimo, mas sempre existe. Apesar de 100% dos nossos casos terem tido sucesso, não se pode garantir ou prometer resultado. Podemos, sim, dar o conforto de que caso um juiz negue a liminar caberá recurso aos Tribunais de Justiça, que estão corrigindo decisões de juízes que não dão as liminares.

8. Existem algumas crianças na mesma situação na escola do meu filho. Podemos entrar todos juntos ou precisa-se entrar separadamente? É plenamente possível entrar com a ação em conjunto (desde que trate de crianças nascidas em um mesmo ano e estudantes de uma mesma escola) e eu tenho recomendado que isso seja feito. Dessa forma, todas as crianças serão “contempladas” com a liminar ao mesmo tempo, reduzindo a ansiedade da espera.

9. A escola poderá discriminar meu filho se eu entrar com o processo? NÃO. Absolutamente não. A escola também é uma interessada na medida em que aprovou a criança par ao próximo ano/etapa, mas está proibida de matricular, pois deve obedeces às normas da Secretaria da Educação. Notem que o processo não é “indenizatório”. É um mandado de segurança que só inclui a escola no processo para ela ser “autorizada” a fazer a matrícula.

10. Moramos em uma cidade e estamos de mudança para outra. Devemos impetrar 2 mandados de segurança? Não será necessário impetrar dois mandados de segurança. Conforme já dissemos mais acima, uma liminar é suficiente para garantir o direito de matricular a criança independentemente de ela ser transferida de escola (ou cidade). Tudo vai depender de como a tese é construída e do advogado atentar para a liminar e corrigir eventuais omissões do juiz.

11. Você tem condições de nos anteder no interior de São Paulo ou em outro Estado? Sim, absolutamente! Apesar de estarmos baseados em São Paulo (capital), temos uma rede de correspondentes e um sistema de acompanhamento processual que nos permite atender no Brasil inteiro (e inclusive já estamos atendendo em diversas localidades do Brasil, com êxito neste assunto)!

12. Conseguida a liminar, pode a escola não cumpri-la? Se a escola descumprir a liminar, estará atentando contra a dignidade da justiça, e isso é muito grave, podendo gerar consequências muito negativas para a escola e dará o direito da criança (representada por seus pais) ingressar com ação indenizatória contra a escola.

13. E a data-corte pode cair para 2013? A rigor, todas as normas podem ser alteradas, substituídas ou revogadas. Se a Constituição Federal e o Código Civil podem ser alterados, essa norma também pode! Todavia, é prudente se precaver e não ficar no aguardo de uma “possível mudança legislativa” sob o risco das crianças não serem matriculadas no nível pretendido. Foi assim que recomendamos em 2011 (para as matrículas em 2012) e a “data corte” não caiu. Logo, os pais que preferiram aguardar não conseguiram matricular seus filhos e, portanto, perderam a chance. Nossa sugestão é: se até outubro essa norma não for revogada/alterada, não há o que esperar. Deve-se valer do processo judicial para garantir a matrícula da criança.

14. Qual é o custo do processo? O custo do processo são os honorários advocatícios, apenas. Não haverá taxas ou custas processuais para entrar com o processo (de acordo com nossa tese) e não há audiências. Dividimos o pagamento dos nossos honorários em 2 parcelas (uma à vista e outra em 30 dias ou quando a liminar é deferida – o que acontecer primeiro).

15. Tenho outras dúvidas. Como perguntar? Respondemos suas dúvidas feitas por e-mail ou postadas aqui em nosso Blog em até 24h. Se a sua dúvida não for particular e puder ser aproveitada pelos demais leitores, faça-a aqui no Blog e dessa forma você me ajudará a democratizar a informação.

MATRÍCULA E DATA-CORTE EM 2013: RESOLUÇÃO 80/2012 DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Em agosto de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução 80/2012 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Esse documento define os “procedimentos e critérios do programa de matrícula antecipada; chamada escolar; ano 2013”, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

Acesse a Resolução 80/2012 aqui.

Vejam nossos outros posts sobre o assunto:

Pois bem. A Resolução 80/2012 (equivalente à Resolução 55/2011 que, em 2011, foi utilizada pelas escolas para fundamentar a negativa de matrícula de crianças nascidas após a “data-corte”) manteve a “data-corte” para as matrículas no ensino infantil e fundamental em 2013. Veja, a seguir, o que diz essa Resolução:

Artigo 5º – Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações de:

I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30.6.2013, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº73/08;

II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o inciso anterior;

III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora da escola pública, abrangendo:

a) crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2013, para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental;

b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE nº16/2011.

Parágrafo único – O limite de idade previsto nos incisos I e II deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no caso de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão judicial.

Temos visto que a “data corte” para matrícula no Ensino Fundamental (6 anos completos até 30/06) tem sido aplicada retroativamente (ou seja, exige-se 5 anos completos até 30/06 para matricular no Pré-II, 4 anos completos até 30/06 para matricular no Pré-I e assim sucessivamente).

Essa Resolução 80/2012 trouxe um aparente conflito nela mesma pois ao mesmo determina que “somente poderão ser matriculadas na 1ª série do Ensino Fundamental crianças com 6 completos até 30/06/2013” e que “a partir de 7 anos completos (em qualquer mês) as crianças podem ser matriculadas em qualquer série/ano do ensino fundamental“.

Em outras palavras é dizer: uma criança que complete 6 anos em agosto não pode ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em 2013, mas em 2014, que completará 7 anos, poderá ser matriculada em qualquer período do fundamental! Não faz sentido e não teria aplicação (pois não há como uma criança “pular” uma série a não ser que prove ser superdotada).

Esse normativo foi elaborado sem o menor zelo e é por essa razão que todos os Tribunais de Justiça brasileiros vêm confirmando as decisões que, corretamente, concedem liminar para efetivar a matrícula de crianças que, nos termos dessa resolução (do Estado de São Paulo e de outras semelhantes dos outros Estados), não seriam cumprindo com o critério da “data-corte” (ou seja, completar certa idade até 31/03 ou 30/06).

Somente em setembro de 2012 impetramos mais de uma dezena de mandados de segurança (e conseguimos todas as liminares) para a matrícula em 2013. E temos atuado não só em São Paulo (capital) como também em outras Cidades e Estados.

Por fim, chama-se a atenção do reconhecimento, pela Secretaria da Educação, de que a norma tem sido fortemente combatida pelo Poder Judiciário:

Parágrafo único – O limite de idade previsto nos incisos I e II deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no caso de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão judicial.

Concluímos dizendo que infelizmente manteve-se a “data-corte” para matrículas em 2013. O Poder Judiciário continua a corrigir essa injustiça/ilegalidade. As chances dessa Resolução 80/2012 “cair” (ou perder efeito quanto à “data-corte”) é igual à chance da antiga Resolução 55/2011 cair (e ela não caiu). Portanto, aqueles que estão sendo impactados por este normativo deverão, para garantir a matrícula de seus filhos, ingressar com um mandado de segurança para, com a liminar, garantir a matrícula.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientá-los juridicamente para evitar o prejuízo a que as crianças estão sujeitas em caso de retenção/repetência pelo motivo da “idade-corte”.

Matrícula 2013 e o dilema da data-corte: novas perguntas e respostas

O período de matrículas para o ano letivo de 2013 se aproxima e com isso pais de crianças que frequentam o ensino infantil se deparam com uma situação angustiante: a impossibilidade de matricular seus filhos na etapa seguinte por terem nascido “fora” da “data-corte”.

Já escrevemos alguns posts sobre este assunto em nosso Blog e agora responderemos (abaixo) novas perguntas mais específicas que vêm surgindo de demandas atuais, recebidas neste mês de setembro.

Para se inteirar do assunto, vejam outros posts nossos:

Vale a pena conferir, também, a matéria MATRÍCULA 2013 E A IDADE CORTE, divulgada no Blog da Professora Sônia Aranha, bem como o Blog Centro de Estudos.

Neste mês de setembro recebemos uma grande demanda sobre este assunto e estamos impetrando mandados de segurança no Brasil inteiro (apesar de estarmos baseados em São Paulo, nossa rede de correspondentes consegue atender em todo o Brasil de forma rápida e eficiente).

Vamos às novas perguntas que temos recebido:

1. Meu filho já está no 1º ano do Ensino Fundamental mas a escola se recusa a fazer sua matrícula no 2º ano com base na sua idade (data-corte). Também posso impetrar mandado de segurança?

Sem dúvida, pode. Já atendemos com sucesso a casos semelhantes.

2. Eu moro na Bahia mas estou de mudança para o Distrito Federal. O que devo fazer tendo em vista que as escolas em Salvador e em Brasília negaram a matrícula? Impetro 2 mandados de segurança: um para ele iniciar os estudos e outro quando nos mudarmos?

Não há necessidade de impetrar dois mandados de segurança. Nossa tese e nosso acompanhamento processual são feitos de forma a garantir que a liminar concedida seja abrangente o suficiente para reconhecer o direito de matricular em determinada escola bem como em qualquer outra para a qual a criança venha a ser transferida. Portanto, pode impetrar o mandado de segurança em Salvador e, caso venha a se mudar, poderá utilizar a mesma liminar para fazer a transferência sem prejudicar os direitos de seu filho.

3. Moro no interior do Mato Grosso do Sul. Você consegue me atender aqui?

Sim. Estamos atendendo a pais do Brasil inteiro, das capitais e do interior. Quando há alguma demanda em certa localidade eu tenho me deslocado para visitar a cidade e fazer uma reunião aberta para os pais que enfrentam essa situação. Além disso nossa rede de correspondentes tem plena capacidade de atender em qualquer Estado e cidade do Brasil.

4. Entro com o mandado de segurança contra a escola? Isso não pode ser “negativo” para nós (processar a escola)?

O mandado de segurança é contra a escola mas isso não significa que a escola será condenada a indenizar ou a pagar no final do processo. O mandado de segurança visa reconhecer um direito evidente e dessa forma ajudará também a escola (apesar de ser impetrado contra a escola). Ajudará a escola pois hoje a escola não pode matricular quem está “fora” da idade-corte, ainda que concorde com a matrícula/condição da criança e a liminar no mandado de segurança ‘autorizará’ a escola a realizar a matrícula.

5. O juiz pode mudar de ideia e “cancelar” uma liminar concedida? A lei pode “cair” em 2013?

Tudo pode acontecer! Os juízes são pessoas e como qualquer pessoa, podem mudar de ideia. Entretanto, é pouco provável que um juiz, se mudar de ideia, venha a prejudicar os interesses de uma criança (cancelar a liminar seria mais grave do que manter a criança cursando o período autorizado pela tal liminar). Até o momento não identificamos qualquer decisão de um juiz que tenha “mudado de ideia”.

A lei também pode “cair”, em qualquer momento. Se até o Código Civil foi alterado, porque uma lei específica como esta também não poderia cair?! O problema é que não podemos confiar que isso venha a acontecer – em 2012 muitos pais acreditavam que a lei cairia e nada fizeram e, no final, a lei permaneceu válida e seus filhos não puderam ser matriculados.

Tenho outras dúvidas não endereçadas aqui. Como eu posso perguntar? Será um prazer esclarecer quaisquer outras dúvidas. Lembre-se que as dúvidas mais comuns já foram esclarecidas em outro post (veja aqui as 10 principais dúvidas, perguntas e respostas neste assunto). Enfim, fique à vontade para fazer qualquer outra pergunta comentando este post ou escrevendo um e-mail para arthur@zeger.com.br. Respondemos em até 24 horas!

10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE “IDADE DE CORTE” / “DATA CORTE” PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM 2013

ImageJá estamos respondendo a muitas consultas sobre “idade de corte” (ou “data de corte”) para a matrícula de crianças no ensino infantil e na 1ª série do ensino fundamental em 2013.

De nossa experiência nesse assunto (foram dezenas de processos/mandados de segurança e pais atendidos), percebemos que as dúvidas são semelhantes e recorrentes.

Além da entrevista que demos par ao Blog da Profª Sônia Aranha (vejam aqui), e de outros posts interessantes disponibilizados por ela neste assunto (vejam aqui), resolvemos reforçar o conteúdo online deste assunto e publicar nosso entendimento sobre as dúvidas mais comuns dos nossos clientes.

1. Qual é a regra (“data corte” ou “idade de corte”) para 2013? Se obtida uma liminar (decisão inicialmente proferida nos mandados de segurança), valerá a seguinte regra: (A) os nascidos em 2007 terão o direito de cursar o 1º ano do ensino fundamental; (B) os nascidos em 2008 terão o direito de cursar a pré escola; (C) os nascidos em 2009 terão o direito de cursar o jardim e assim por diante. A regra pode ser resumida nessa tabela (observando-se que a nomenclatura eventualmente varia de escola para escola):

Image

Sem a liminar continua valendo a regra da “idade corte” em 30 de junho.

2. Meu filho precisará entrar com novo processo no ano seguinte ou se mudar de escola (durante o ano ou no outro ano)? Nesses casos não será necessário impetrar novo mandado de segurança. A partir do momento que uma liminar é concedida (e posteriormente confirmada por sentença), ela valerá para o estágio “atual” e via de regra inclui em seu texto que serve para os estágios posteriores e inclusive para a matrícula em outras escolas, ainda que não tenham sido incluídas no processo.

3. Quanto tempo demora para a liminar ser concedida? Se a documentação estiver completa e correta (nós a revisamos cautelosamente para evitar atrasos indesejados), é esperado que a liminar saia dentro de 20 a 40 dias.

4. Qual é a melhor época para impetrar o mandado de segurança? A recomendação é entrar o quanto antes der, pois a medida que nos aproximamos do final do ano os juízes da infância e juventude começam a se sobrecarregar de expedientes urgentes de fim de ano (autorizações para viagens de menores), que têm prioridade em relação às liminares.

5. É necessário obter um laudo feito por pedagogo (laudo psicopedagógico)? Não, em regra. Esse documento é útil apenas se a pretensão for “pular uma etapa” (caso de superdotação). No caso de “data corte” é preciso comprovar, apenas, o ano de nascimento da criança (independentemente de ter nascido no primeiro ou segundo semestre do ano). Todavia, sabemos que os juízes são livres para formarem sua convicção e, caso sintam necessidade deste documento para ter conforto de conceder a liminar, então farão essa solicitação e a partir desse momento teremos um prazo para preparar o documento e submetê-lo à apreciação do juiz. De toda forma, temos acompanhado processos em vários fóruns e até o momento essa exigência não foi feita em nenhum dos nossos processos (em razão da tese que utilizamos).

6. Qual é o risco da liminar não ser concedida? O risco é mínimo. Até agora tivemos êxito de 100% dos casos. Como não podemos garantir resultado, preferimos dizer que esse risco é “mínimo”. Além disso, como dissemos no item anterior, caso um juiz solicite uma documentação complementar não provida com a “petição inicial” a concessão da liminar poderá atrasar, mas a falta de um documento não acarretará, automaticamente, a denegação da liminar.

7. Ouvi dizer sobre uma liminar concedida para o Brasil inteiro pela Justiça Federal de Pernambuco. Isso é verdade? Sim, uma liminar foi concedida pela Justiça Federal de Pernambuco mas tinha vigência apenas sobre colégios públicos (com data corte até 31/03) e foi recentemente restrita ao Estado de Pernambuco. Nossa recomendação aos pais sempre era no sentido de entrar com mandados de segurança específicos (individuais ou coletivamente por crianças de uma mesma série) pois caso essa liminar fosse cassada (como de fato ocorreu), as matrículas realizadas com base na tal liminar estariam “em risco”.

8. É possível alunos de uma mesma classe impetrarem mandado de segurança em conjunto? Sim, é plenamente possível. Particularmente eu tenho recomendado que os pais ingressem dessa forma como medida de atenuar a ansiedade que esse processo gera (assim não terá um não receberá a liminar antes do outro e todos estarão no mesmo barco) e para contribuir com a redução do número de processos replicados desnecessariamente no Poder Judiciário. Não há risco algum em entrar de forma conjunta contanto que as crianças residam em região abrangida por um mesmo fórum (caso em uma classe existam crianças residentes em regiões atendidas por dois ou mais fóruns, basta separá-las nos respectivos grupos e ingressar com quantas ações “coletivas” forem necessárias).

9. A documentação necessária é extensa? Não. Os documento são simples e podem ser organizados de um dia par o outro. Todos os documentos são em cópias simples e a procuração, inclusive, não precisa de reconhecimento de firma. Nos comprometemos a dar entrada com o processo em até 48 horas seguintes ao recebimento da documentação completa.

10. Essas normas que determinam a “idade corte” têm chance de serem alteradas ou mesmo perder seu efeito? Sim. A rigor, todas as normas podem ser alteradas, substituídas ou revogadas, até o Código Civil! Contudo, reconheço que há um movimento (do qual fazemos parte, inclusive) para convencer as autoridades da educação a voltar a regra como sempre foi. Há um indício que a idade corte possa voltar a ser em 31 de dezembro de cada ano (conforme dispõe a Resolução da Secretaria da Educação de São Paulo nº 80/2012). Todavia, é prudente se precaver e não ficar no aguardo de uma “possível mudança legislativa” sob o risco das crianças não serem matriculadas no nível pretendido. Nossa sugestão é: se até outubro essa norma não for revogada/alterada, não há mais o que esperar. Deve-se já providenciar o mandado de segurança.

Tenho outras dúvidas não endereçadas aqui. Como eu posso perguntar? Será um prazer esclarecer suas dúvidas. Fique à vontade para fazê-las nos comentários a este artigo ou, se preferir, me enviar por e-mail (arthur@zeger.com.br). Respondemos em até 24 horas.