DATA CORTE E A MATRÍCULA EM 2013: PRECISA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA? O QUE É LIMINAR? QUAL É A DATA DE CORTE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL? QUAL É A DATA CORTE PARA A PRÉ-ESCOLA (ENSINO INFANTIL)?

por Arthur Zeger

O assunto (data corte) virou rotina para os pais que vão matricular seus filhos e são surpreendidos pela escola com a notícia de que a criança não poderá cursar a etapa posterior por causa da “data corte” (não completará a idade pretendida para a próxima etapa dentro de uma data pré-fixada pela Secretaria da Educação).

NOSSA EXPERIÊNCIA

Já atendemos a mais de 70 crianças e conseguimos garantir para TODAS o direito à matrícula (e evitar a repetência). O processo judicial que tramita na Vara da Infância e Juventude em nada prejudica a escola (ao contrário: muitas vezes a escola concorda com a capacidade da criança mas se vê de mãos atadas sem poder fazer a matrícula pois se submete e deve cumprir as normas da Secretaria da Educação; então esse processo judicial legitima e permite a matrícula que antes a escola não podia fazer).

Temos bastante intimidade com o assunto “direito da educação” e atuamos em diversas áreas do direito educacional. Além de escrevermos constantemente sobre este tema (aqui no Blog) também temos artigos acadêmicos publicados sobre o tema. Vejam abaixo os links para nossos artigos escritos sobre este assunto:

OUTROS POSTS QUE ESCREVEMOS SOBRE DATA-CORTE:

Estamos atendendo crianças do Brasil inteiro neste assunto. Até agora foram mais de 70 casos com 100% de sucesso! Posso afirmar, então, que não importa a criança ter 5 ou 6 anos completos em 31/03 ou em 30/06 para poder fazer a 1ª série do ensino fundamental. A criança terá que ter condições para tanto e fazer 6 anos em qualquer momento de 2013!

O tempo médio para conseguir a liminar (decisão inicial que permite a matrícula) é de 30 dias (tivemos alguns casos em São Paulo, no interior de São Paulo e no Rio de Janeiro onde o prazo foi de apenas uma semana). O período adequado para iniciar o processo é entre meados de outubro e início de novembro (no final do ano, além do fórum fechar para recesso, as Varas da Infância e Juventude ficam sobrecarregadas com pedidos de autorização para viagens de menores, que têm prioridade em relação ao tema das matrículas).

SITUAÇÃO ATUAL:

As Secretarias da Educação (em todos os Estados brasileiros) mantiveram a restrição da data corte para matricular crianças no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. A depender da cidade, a data-corte é feita em 31/03/2013 ou 30/06/2013.

De qualquer forma, independentemente da cidade (e do período da data-corte), temos muita tranquilidade em afirmar que o Poder Judiciário, em todo o território nacional, tem acolhido nossa tese e tem garantido o direito das crianças que atendemos a serem matriculadas, em 2013, na série seguinte à que cursaram em 2012, independentemente de completarem a idade esperada dentro da idade-corte ou não.

O procedimento judicial simples (não há audiências ou testes com a criança).

TABELA PARA MATRÍCULA EM 2013 (COM MANDADO DE SEGURANÇA):

NASCIDOS EM DIREITO DE CURSAR
01/01/2007 a 31/12/2007 1º ano do Ensino Fundamental
01/01/2008 a 31/12/2008 Pré-Escola
01/01/2009 a 31/12/2009  Jardim da Educação Infantil

Muitos pais acreditam que o problema da data corte está localizado no acesso ao Ensino Fundamental, mas enganam-se. O “problema” está no acesso às etapas acima indicadas e temos tido êxito nos três tipos de ação.

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

1. Preciso de um mandado de segurança? O que é isso? O mandado de segurança é uma ação que não implica na condenação da outra parte (a escola, no caso). Essa ação visa apenas assegurar um direito “líquido e certo” (um direito evidente que está em violação). Se o seu filho está “fora” da “data-corte” (31/03 ou 30/06, a depender da cidade onde mora), você precisará sim deste processo (de uma liminar, na verdade), para fazer a matrícula.

2. O que é liminar? Liminar é uma decisão inicial (antecipa o entendimento do juiz de forma rápida pois, se esperarmos até o final da ação, pode ser tarde demais porque o período de matrículas pode ter passado e inclusive as aulas já podem ter sido iniciadas).

3. Precisaremos entrar com um novo processo a cada ano ou se o nosso filho mudar de escola (durante o ano ou no outro ano)? Não será necessário entrar com novo processo em nenhum desses casos, ou seja, se no final de 2013 a criança for aprovada para o estágio seguinte, ela não precisará de um novo processo.

4. Quanto tempo demora para a liminar ser concedida? O tempo “normal” é de 20 a 40 dias, mas temos conseguido obter a liminar em prazos menores, em algumas cidades.

5. Tem época certa para ingressar com essa ação? Não existe regra para isso, mas recomendamos entrar o quanto antes, pois a medida que o ano chega ao fim esse tipo de processo começa a acumular nas Varas da Infância e Juventude e outros assunto urgentes aparecem (autorizações para viagens de menores) e a entrada tardia do processo pode impactar a velocidade da liminar ser obtida.

6. Quais documentos são necessários para entrar com a ação? Documentação simples: documentos dos pais, da criança, uma declaração da escola (podemos encaminhar um para ajudar a escola) e uma procuração (enviamos o modelo). A procuração não precisa de firma reconhecida e os documento não precisam serem autenticados.

7. Há risco da liminar não ser concedida? O risco é mínimo, mas sempre existe. Apesar de 100% dos nossos casos terem tido sucesso, não se pode garantir ou prometer resultado. Podemos, sim, dar o conforto de que caso um juiz negue a liminar caberá recurso aos Tribunais de Justiça, que estão corrigindo decisões de juízes que não dão as liminares.

8. Existem algumas crianças na mesma situação na escola do meu filho. Podemos entrar todos juntos ou precisa-se entrar separadamente? É plenamente possível entrar com a ação em conjunto (desde que trate de crianças nascidas em um mesmo ano e estudantes de uma mesma escola) e eu tenho recomendado que isso seja feito. Dessa forma, todas as crianças serão “contempladas” com a liminar ao mesmo tempo, reduzindo a ansiedade da espera.

9. A escola poderá discriminar meu filho se eu entrar com o processo? NÃO. Absolutamente não. A escola também é uma interessada na medida em que aprovou a criança par ao próximo ano/etapa, mas está proibida de matricular, pois deve obedeces às normas da Secretaria da Educação. Notem que o processo não é “indenizatório”. É um mandado de segurança que só inclui a escola no processo para ela ser “autorizada” a fazer a matrícula.

10. Moramos em uma cidade e estamos de mudança para outra. Devemos impetrar 2 mandados de segurança? Não será necessário impetrar dois mandados de segurança. Conforme já dissemos mais acima, uma liminar é suficiente para garantir o direito de matricular a criança independentemente de ela ser transferida de escola (ou cidade). Tudo vai depender de como a tese é construída e do advogado atentar para a liminar e corrigir eventuais omissões do juiz.

11. Você tem condições de nos anteder no interior de São Paulo ou em outro Estado? Sim, absolutamente! Apesar de estarmos baseados em São Paulo (capital), temos uma rede de correspondentes e um sistema de acompanhamento processual que nos permite atender no Brasil inteiro (e inclusive já estamos atendendo em diversas localidades do Brasil, com êxito neste assunto)!

12. Conseguida a liminar, pode a escola não cumpri-la? Se a escola descumprir a liminar, estará atentando contra a dignidade da justiça, e isso é muito grave, podendo gerar consequências muito negativas para a escola e dará o direito da criança (representada por seus pais) ingressar com ação indenizatória contra a escola.

13. E a data-corte pode cair para 2013? A rigor, todas as normas podem ser alteradas, substituídas ou revogadas. Se a Constituição Federal e o Código Civil podem ser alterados, essa norma também pode! Todavia, é prudente se precaver e não ficar no aguardo de uma “possível mudança legislativa” sob o risco das crianças não serem matriculadas no nível pretendido. Foi assim que recomendamos em 2011 (para as matrículas em 2012) e a “data corte” não caiu. Logo, os pais que preferiram aguardar não conseguiram matricular seus filhos e, portanto, perderam a chance. Nossa sugestão é: se até outubro essa norma não for revogada/alterada, não há o que esperar. Deve-se valer do processo judicial para garantir a matrícula da criança.

14. Qual é o custo do processo? O custo do processo são os honorários advocatícios, apenas. Não haverá taxas ou custas processuais para entrar com o processo (de acordo com nossa tese) e não há audiências. Dividimos o pagamento dos nossos honorários em 2 parcelas (uma à vista e outra em 30 dias ou quando a liminar é deferida – o que acontecer primeiro).

15. Tenho outras dúvidas. Como perguntar? Respondemos suas dúvidas feitas por e-mail ou postadas aqui em nosso Blog em até 24h. Se a sua dúvida não for particular e puder ser aproveitada pelos demais leitores, faça-a aqui no Blog e dessa forma você me ajudará a democratizar a informação.