MATRÍCULA E DATA-CORTE EM 2013: RESOLUÇÃO 80/2012 DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

por Arthur Zeger

Em agosto de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução 80/2012 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Esse documento define os “procedimentos e critérios do programa de matrícula antecipada; chamada escolar; ano 2013”, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

Acesse a Resolução 80/2012 aqui.

Vejam nossos outros posts sobre o assunto:

Pois bem. A Resolução 80/2012 (equivalente à Resolução 55/2011 que, em 2011, foi utilizada pelas escolas para fundamentar a negativa de matrícula de crianças nascidas após a “data-corte”) manteve a “data-corte” para as matrículas no ensino infantil e fundamental em 2013. Veja, a seguir, o que diz essa Resolução:

Artigo 5º – Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações de:

I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30.6.2013, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº73/08;

II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o inciso anterior;

III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora da escola pública, abrangendo:

a) crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2013, para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental;

b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE nº16/2011.

Parágrafo único – O limite de idade previsto nos incisos I e II deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no caso de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão judicial.

Temos visto que a “data corte” para matrícula no Ensino Fundamental (6 anos completos até 30/06) tem sido aplicada retroativamente (ou seja, exige-se 5 anos completos até 30/06 para matricular no Pré-II, 4 anos completos até 30/06 para matricular no Pré-I e assim sucessivamente).

Essa Resolução 80/2012 trouxe um aparente conflito nela mesma pois ao mesmo determina que “somente poderão ser matriculadas na 1ª série do Ensino Fundamental crianças com 6 completos até 30/06/2013” e que “a partir de 7 anos completos (em qualquer mês) as crianças podem ser matriculadas em qualquer série/ano do ensino fundamental“.

Em outras palavras é dizer: uma criança que complete 6 anos em agosto não pode ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em 2013, mas em 2014, que completará 7 anos, poderá ser matriculada em qualquer período do fundamental! Não faz sentido e não teria aplicação (pois não há como uma criança “pular” uma série a não ser que prove ser superdotada).

Esse normativo foi elaborado sem o menor zelo e é por essa razão que todos os Tribunais de Justiça brasileiros vêm confirmando as decisões que, corretamente, concedem liminar para efetivar a matrícula de crianças que, nos termos dessa resolução (do Estado de São Paulo e de outras semelhantes dos outros Estados), não seriam cumprindo com o critério da “data-corte” (ou seja, completar certa idade até 31/03 ou 30/06).

Somente em setembro de 2012 impetramos mais de uma dezena de mandados de segurança (e conseguimos todas as liminares) para a matrícula em 2013. E temos atuado não só em São Paulo (capital) como também em outras Cidades e Estados.

Por fim, chama-se a atenção do reconhecimento, pela Secretaria da Educação, de que a norma tem sido fortemente combatida pelo Poder Judiciário:

Parágrafo único – O limite de idade previsto nos incisos I e II deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no caso de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão judicial.

Concluímos dizendo que infelizmente manteve-se a “data-corte” para matrículas em 2013. O Poder Judiciário continua a corrigir essa injustiça/ilegalidade. As chances dessa Resolução 80/2012 “cair” (ou perder efeito quanto à “data-corte”) é igual à chance da antiga Resolução 55/2011 cair (e ela não caiu). Portanto, aqueles que estão sendo impactados por este normativo deverão, para garantir a matrícula de seus filhos, ingressar com um mandado de segurança para, com a liminar, garantir a matrícula.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientá-los juridicamente para evitar o prejuízo a que as crianças estão sujeitas em caso de retenção/repetência pelo motivo da “idade-corte”.