MATRÍCULA E DATA-CORTE EM 2013: RESOLUÇÃO 80/2012 DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
por Arthur Zeger
Em agosto de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução 80/2012 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Esse documento define os “procedimentos e critérios do programa de matrícula antecipada; chamada escolar; ano 2013”, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Acesse a Resolução 80/2012 aqui.
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Pois bem. A Resolução 80/2012 (equivalente à Resolução 55/2011 que, em 2011, foi utilizada pelas escolas para fundamentar a negativa de matrícula de crianças nascidas após a “data-corte”) manteve a “data-corte” para as matrículas no ensino infantil e fundamental em 2013. Veja, a seguir, o que diz essa Resolução:
Artigo 5º – Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações de:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30.6.2013, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº73/08;
II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o inciso anterior;
III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora da escola pública, abrangendo:
a) crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2013, para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental;
b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE nº16/2011.
Parágrafo único – O limite de idade previsto nos incisos I e II deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no caso de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão judicial.
Temos visto que a “data corte” para matrícula no Ensino Fundamental (6 anos completos até 30/06) tem sido aplicada retroativamente (ou seja, exige-se 5 anos completos até 30/06 para matricular no Pré-II, 4 anos completos até 30/06 para matricular no Pré-I e assim sucessivamente).
Essa Resolução 80/2012 trouxe um aparente conflito nela mesma pois ao mesmo determina que “somente poderão ser matriculadas na 1ª série do Ensino Fundamental crianças com 6 completos até 30/06/2013” e que “a partir de 7 anos completos (em qualquer mês) as crianças podem ser matriculadas em qualquer série/ano do ensino fundamental“.
Em outras palavras é dizer: uma criança que complete 6 anos em agosto não pode ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em 2013, mas em 2014, que completará 7 anos, poderá ser matriculada em qualquer período do fundamental! Não faz sentido e não teria aplicação (pois não há como uma criança “pular” uma série a não ser que prove ser superdotada).
Esse normativo foi elaborado sem o menor zelo e é por essa razão que todos os Tribunais de Justiça brasileiros vêm confirmando as decisões que, corretamente, concedem liminar para efetivar a matrícula de crianças que, nos termos dessa resolução (do Estado de São Paulo e de outras semelhantes dos outros Estados), não seriam cumprindo com o critério da “data-corte” (ou seja, completar certa idade até 31/03 ou 30/06).
Somente em setembro de 2012 impetramos mais de uma dezena de mandados de segurança (e conseguimos todas as liminares) para a matrícula em 2013. E temos atuado não só em São Paulo (capital) como também em outras Cidades e Estados.
Por fim, chama-se a atenção do reconhecimento, pela Secretaria da Educação, de que a norma tem sido fortemente combatida pelo Poder Judiciário:
Parágrafo único – O limite de idade previsto nos incisos I e II deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no caso de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão judicial.
Concluímos dizendo que infelizmente manteve-se a “data-corte” para matrículas em 2013. O Poder Judiciário continua a corrigir essa injustiça/ilegalidade. As chances dessa Resolução 80/2012 “cair” (ou perder efeito quanto à “data-corte”) é igual à chance da antiga Resolução 55/2011 cair (e ela não caiu). Portanto, aqueles que estão sendo impactados por este normativo deverão, para garantir a matrícula de seus filhos, ingressar com um mandado de segurança para, com a liminar, garantir a matrícula.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientá-los juridicamente para evitar o prejuízo a que as crianças estão sujeitas em caso de retenção/repetência pelo motivo da “idade-corte”.
[…] Leia na íntegra:https://arthurzeger.wordpress.com/2012/09/28/matricula-e-data-corte-em-2013-resolucao-802012-da-secre… […]
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Como faço para saber se no meu municipio (Bauru-SP), há precedentes referentes ao paragrafo único?
Parágrafo único – O limite de idade previsto nos incisos I e II deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no caso de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão judicial.
Excelente pergunta!
Esse parágrafo único nem precisava estar escrito. O que quiseram “colocar na resolução” é que a “data corte” não vale para quem conseguiu liminar derrubando-a. Ora, se conseguiu-se liminar derrubando, a pergunta é: “por que manter a ‘data corte'”? Em conclusão: apesar de parecer correta a leitura segundo a qual no município que a data-corte tiver sido derrubada por 1 criança não valerá mais “data-corte”, os mandados de segurança beneficiam, no final das contas, apenas o impetrante (a pessoa que entrou com o processo).
Um abraço!
Arthur
ola arthur tudo bem fiquei sabendo pela minha irma que a partir de 2014 as crianças poderam ingressar no 1 ano completando 6 anos ate o fim do mesmo ano.e minha filha esta com cinco e faz 6 agora em setembro como faço ai ela vai ficar quase um ano atrasada? posso tentar coloca la agora no 1 ano pois aqui em sao caetano sao trimestrais e ela teria perdido so um trimenstre me ajude por favor.
Olá Helen.
Eu já tenho experiência aí em São Caetano do Sul. Já tivemos êxito em alguns casos aí. Se a sua filha é nascida em 2007, temos ótimas chances de conseguir liminar para regularizar sua situação no início do segundo semestre.
Me envie um email para falarmos sobre o seu caso. Será um prazer atendê-la e ajudar sua filha.
Arthur (arthur@zeger.com.br)
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Estou passando por esse processo de meu filho não poder ser matriculado no primeiro ano. No meu Município, a data corte é 31/03 e ele faz 6 anos em 04/04. O mandado de segurança é a única alternativa para mim:
Olá Paula. Feliz ou infelizmente, sim, o mandado de segurança é a única alternativa para assegurar o direito do seu filho à matrícula no Ensino Fundamental nesse ano. Precisando, conte comigo!
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Prezados,
sou do Rio de Janeiro, porém enfrentei muitos problemas no ano passado por falta de uma lei/portaria/decreto ou seja lá o que for, em esfera federal, que coloque um ponto final nesta situação.
Meu caso é um pouco mais delicado, pois meu foco foi escola particular e minha filha faz aniversário em 20/04. Eis que algumas escolas do RJ adotaram a recomendação do Conselho de Educação para que a data de corte seja 31/03, sendo que a lei do estado do RJ recomenda 31/12. Como as escolas que escolhi são concorridas, eu sequer conseguia inscrever minha filha para fazer a provinha para o primeiro ano. Depois de muita luta, consegui um mandado de segurança e a escola foi obrigada a inscreve-la, mas conforme esperado, a reprovou na avaliação. Excepcionalmente este ano não foi divulgada classificação, nem pontuação, portanto permanece obscuro se o critério de corte foi o mandado ou o desempenho dela no processo. Tive que optar por outra escola, para não ter que entrar em um ciclo de processos para revisar a avaliação dela e estressar ainda mais o relacionamento com a escola.
O absurdo é que para o segundo ano, a escola aceita alunos que tenham seis ou sete anos completos, não importando o mês de nascimento.
Caso queiram ter acesso ao meu processo e ler o parecer do juiz, favor entrar em contato.
Olá Rafaela. Boa tarde.
Gostaria de poder ajudá-la se tiver como. Li todo o seu relato e não encontrei algum questionamento ou dúvida que tenha a respeito. Agradeço ter compartilhado sua experiência. Eu cheguei a advogar em alguns casos no RJ, para um colégio concorrido e que faz prova para ingresso de alunos (esse colégio fica no Leblon e chama “Santo Agostinho”; mas no meu caso a criança em questão foi aprovada na provinha). Enfim, se eu tiver como ajudá-la, conte comigo.
olá meu filho tem 6 anos e já fez a 1°serie , moro em São Paulo, ele nasceu dia 01/06/2006, esse ano a diretora disse que ele não poderia fazer a 2° serie por causa da idade???ela me disse 2 dias antes de começar as aulas, não sei o que fazer e nem a quem recorrer, ao que tudo indica ela matriculou meu filho errado, e agora ele tem que pagar???e eu ??terei que pagar a 1° serie novamente???ela disse que ficou sabendo no fim do ano passado , mas mesmo assim ela não me comunicou, para eu recorrer.
desculpe , ele nasceu dia 01/07/2006.
Alessandra Tomaz
Alessandra, bom dia.
Tenho alguns casos parecidos com esse (criança completará 7 anos em 2013 e já cursou, sendo aprovada no 1o ano do Ensino Fundamental em 2012). Conseguimos a liminar, nesses casos, para a criança não ser repetida por causa da idade. Há solução no seu caso, não se preocupe! Estou escrevendo um a-mail para você nesse sentido.
Atenciosamente,
Arthur
Minha filha nasceu em 19 de março de 2007, portanto fará 6 anos agora em 2013. Matriculei numa escola particular no 1º ano, mas a professora acredita que está no mesmo nível das crianças do 2º ano. É possível rever e matriculá-la no 2º ano ainda agora?
Obrigada, Liliana
Olá Liliana!
Sim, é possível. Esse é um caso diferente da grande maioria que é discutida aqui, pois não se trata de segurar a criança pela “data corte”, mas sim avançá-la por conta de uma capacidade especial que ela tenha (um certo nível de superdotação). Portanto, saiba que é plenamente possível movimentar um processo para que ela seja reclassificada para o 2o ano. Precisando de uma ajuda, conte comigo (arthur@zeger.com.br).
Bom dia!
Arthur bom dia .
Me ajude estou preocupadíssima pois entrei com um mandato de segurança de meu filho que está matriculado no maternal I e pelo motivo da data de seu aniversário (6/7/2010) ele passa seis dias da data a ser seguida aqui no interior de SP. sendo esta (30/6) Estou lutando para que ele consiga ir para o maternal II , A advogada pediu para leva-lo em um psicólogo para ter algo a mais que ajude nesta questão levei mas ela não quis dar nem um parecer por motivos de que ele nunca esteve em sala de aula.Mas sou mãe e professora da mesma rede tenho receio, conheço a sala que é para ele ficar, sem discriminação tem crianças que tem idade bem abaixo um ano e sete meses e oito, e nove, dois , sendo ele o mais velho dois e oito, será que ele não irá regredi-lo.
observação ainda não levei estou aguardando resposta.
Será que como professora posso estar ajudando neste mandato? Ou procuro outro profissional , ou será que só com o pedido alegando a idade e também um ano que irá perder por motivo dos seis dias de diferença a lei possa me favorecer.
Aguardo sua resposta me instruindo em qual lei posso me amparar o que posso estar fazendo para ajudar …
Grata pela atenção, obrigada Maria
Olá Maria.
Cada advogado tem uma técnica, uma tese, uma forma de trabalhar. Até agora eu tenho 100% de êxito em mais de uma centena de ações desta natureza, em todo o Estado de São Paulo. Não tenho como confortá-la pois desconheço o trabalho do seu advogado.
Você já tentou falar com seu advogado para ele ajudá-la quanto às suas questões?
Atenciosamente,
Arthur
Ola
Eu sou de sao Paulo e minha filha é de julho/2008 e esta no pré II. No proximo ano pretendemos matricula-la no 1o ano do ensino fundamental.
Por favor informe se é necessario citar a escola em que ela será matriculada na ação? em caso negativo, de posse do mandado, pode alguma escola se negar a matricula?
grata,
Domenica
Prezada Domênica,
Existem diversas teses. Uma das quais inclui a escola no polo passivo. O cumprimento e a sujeição de outras escolas à essa liminar dependerá da tese, do pedido e da decisão judicial.
Ola
obrigada por sua pronta resposta. Voce poderia assumir uma ação deste tipo? quais seriam os honorários e o tempo previsto para retorno?
Caso nós já tivessemos a escola em mente, facilitaria?
grata
Boa tarde,
Sou uma colega e estou com uma dúvida. Fui procurada pela instituição de ensino que está com 08 alunos nesta situação. Cursaram o primeiro ano no ano letivo de 2012 e hoje estão com seus cadastros suspensos por força da idade. No entanto, minha dúvida é a seguinte: posso ingressar com um mandado de segurança pelo colégio? Ou deverei ingressar individualmente para cada aluno?
Obrigada
Roberta, boa tarde.
Eu entendo ser possível impetrar o mandado de segurança por ambos os caminhos. Eu tenho boas experiências nas 2 situações.
Um abraço,
Arthur
Olá Arthur, atuo na área tributária, mas impetrarei um MS desse para minha sobrinha em São Paulo, assim, seria possível enviar um modelo dos que você faz em São Paulo para que sirva de base para minha inicial, muito obrigado, no aguardo, Marcio de Lima Ramos, OAB/SP 253.064.
Olá Márcio.
Infelizmente não é minha prática enviar modelo de petições. Cada cliente é tratado como um caso independente apesar de os assuntos serem absolutamente parecidos. Portanto, não há modelos. Aliás (e não interprete como ofensa), tanto quanto eu você sabe o quanto nos dedicamos no dia a dia para aperfeiçoar nosso minutário e assim garantir o direito daqueles que nos contratam. Eu não consigo pedir modelo de nada a ninguém e não me sinto respeitado ao enviar “modelos” de qualquer coisa que seja.
Espero que entenda a minha posição. É a valorização de 3 anos de estudo, atualização e intensa dedicação no direito educacional.
Atenciosamente,
Arthur
Olá Arthur, sem problemas, respeito seu entendimento, porém, discordo de sua posição na medida em que a peça seria analisada ponto a ponto, comparada com decisões jurisprudenciais e demais doutrinas, a legislação pertinente também seria verificada para, ao final, somente aquilo que eu concordasse ficasse no texto final com meu estilo e minhas palavras, mas entendo que existam advogados que só querem se apoderar de trabalhos alheios, prejudicando a própria evolução profissional e clientes atendidos. De qualquer forma, obrigado pela atenção, Marcio.
Marcio, com todo o respeito, não acho bacana pedir “modelos”. Como disse, foram horas a fio em dedicação ao caso de clientes garantindo um resultado ímpar nessa matéria. Posso ajudar com minhas opiniões sobre o assunto mas jamais eu envio qualquer petição, inclusive para clientes. Agradeço a sua compreensão e não tenho dúvida que você tirará de letra e conseguirá a segurança para o seu afilhado/sobrinho.
Bom dia Arthur Zeger, minha filha é de 2007 e vai completar 6 anos em 11 de julho de 2013, fez jardim A em 2012, e está no jardim B no município de Porto Alegre/RS em 2013; e fala: “na escola só fico fazendo letrinhas, mas… eu quero apreender a ler”. Então, percebi que isso está desmotivando-a p/ ir à escola e me preocupei…pensei como fazer p/ conseguir uma vaga no sistema público municipal de Poa, agora em julho, qdo estará c/ 6 anos completos, porém ñ é período de matrícula. Tem uma escola de ensino fundam. ao lado da dela de ed. infantil (da mesma rede/ municipal), há possibilidade de fazer transferência e como isso se dá?Obrigada e aguardo ansiosa a sua orientação!
Valdirene, bom dia.
Infelizmente eu não tenho atuado junto à rede de ensino pública (estadual ou municipal) de forma que não sei como te ajudar. Recomendo que procure a secretaria de ensino local e eles sem dúvida poderão te prestar uma assistência precisa, sobretudo porque sempre há normas e costumes locais que me impedem, a partir de São Paulo, ajudá-la aí em Porto Alegre.
Boa sorte!
Olá eu sou de São Paulo muncipio de Francisco Morato minha filha esta na escola desde 1 ano no entanto já fui informada que ela não poderá ser matriculada no 1º ano porque só fará 6 anos em setembro de 2014. Ela esta em uma escola particular e já informei a escola que pretendo buscar judicialmente o direito a ela negado já que a mesma tem acompanhado sem dificuldades as atividades da 2ª etapa da pré escola.
OBS: Oficialmente ela esta matriculada na 1ª etapa ,mas frequenta as aulas na 2ª etapa, já havia realizado a 1ª etapa no ano anterior…
Que medidas devo tomar? a escola já se prontificou a ceder relatórios e documentos necessários que provem que ela esta apta a dar continuidade sem danos.
Olá Fabiana.
Esse é um problema “clássico” com o qual estamos MUITO acostumados a lidar. A solução é tranquila, mas judicial (a escola não sofre nada por isso). Estou escrevendo um e-mail aparte para você sobre este assunto.
Atenciosamente,
Arthur
boa tarde!
no inicio do ano fizemos uma consulta aqui no site sobre o caso de nossa filha. Ela nasceu em 29/07/2008 e ja esta no pré II.
No proximo ano queremos matricula-la no primeiro ano. Ela cursará em uma outra escola, pois a escola em que ela está só tem educação infantil.; Gostariamos de entrar com a liminar. Por favor entre em contato para conversarmos sobre valores, passos a serem dados, etc.
Gratos,
Domenica/ROberto
[…] MATRÍCULA E DATA-CORTE EM 2013: RESOLUÇÃO 80/2012 DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO … […]
Boa noite, Arthur.
Minha filha mais nova nasceu em 17/07 e está no pré I. No ano de 2014, ela terminará o pré II e gostaria que em 2015 ela fosse para o 1 ano fundamental. Moro em Campinas e já fui conversar em alguns colégios particulares e todos disseram ser impossível . Que ela só poderá ser matriculada no pré II, novamente, por conta de sua idade.
Perguntei nas escolas sobre o mandado de segurança e o que me responderam é que mesmo com o mandado elas não aceitariam a minha filha. As escolas podem recusar o mandado? Você aconselha começar todo o processo quando?
Obrigada pela atenção
Thais
Thaís, boa noite.
Obrigado por escrever. Publiquei nesta quarta-feira um artigo relacionado ao assunto mais atualizado, com vistas às matrículas de 2014 e convido-a a ler. Respondendo à sua pergunta, já atuei em 3 casos aí em Campinas, e em todos eles tivemos sucesso no nosso pedido (situações semelhantes a da sua filha mais nova). As escolas não podem recusar uma decisão judicial proferida em mandado de segurança posto que se trata de ordem do Estado, por meio do Poder Judiciário, determinando que a Escola matricule a criança e que a Secretaria da Educação regularize o cadastro escolar da infante. Se o seu interesse é valer-se da medida judicial para a matrícula da sua filha, em 2014, no último estágio da Pré-Escola, recomendo começarmos a ação agora no início de setembro. Sendo este o seu interesse, p.favor escreva para mim em arthur@zeger.com.br. Caso o seu interesse seja ingressar com o processo para 2015, então o período adequado será apenas em setembro de 2014 (sempre setembro). Note que se entrar com a ação agora para garantir que a sua filha estude no Pré II, não precisará de outro processo para que em 2015 ela vá AUTOMATICAMENTE para o 1o ano do Ensino Fundamental (é claro, condicionado ao aproveitamento escolar normal no Pré II).
Estou à disposição caso tenha ficado com qualquer dúvida.
Um abs.,
Arthur
Olá estou muito ansiosa quanto a situação da minha filha, ela fez 6 anos em 27 de abril de 2013 e foi matriculada no 2º período da educação infantil e eu quero saber como vai ficar situação dela para 2014, pois soube que houve uma nova mudança na lei e que ela poderá ser matriculada no 2º ano do ensino fundamental nas escolas do estado uma vez que ela faz 7 anos em abril de 2014. Por favor me oriente, fico aguardando.
Jackeline,
Infelizmente o seu caso é pouco diferente. Sem fazer o 1o ano do Ensino Fundamental o processo judicial para que ela vá direto para o 2o ano precisa atestar a capacidade dela em “pular” o 1o ano. O tema é parecido mas não é idêntico. Precisaríamos de opinião da escola e de psicopedagogos.
Att.,
Arthur
Gostaria de saber como faço pra resolver a situação do meu filho que fará 6 anos em 10/04/2014, porém, não consigo uma escola em São Vicente/SP que o aceite para o 1º ano em 2014 por causa da data de corte ser 31/03, ele ficará 1 ano atrasado por causa de 10 dias. Ele está no Jardim I e querem que ele faça Jardim II, mas ele é o mais velho da turma e está muito desmotivado. Preciso de um auxilio, muito obrigada
Olá Cely.
Para o caso do seu filho eu não enxergo muita saída além do processo judicial (por meio do qual o Poder Judiciário concordaria com a matrícula autorizando a Escola e a Secretaria de Ensino a matriculá-lo no 1o ano apesar de ele fazer 6 anos apenas em 10/04/2014).
Atenciosamente,
Arthur
Aqui onde moro interior de Sp,fui fazer a matrícula da minha filha em uma escola municipal,e me informaram q eu não posso fazer a matricula dela,pois ela completa 4 anos, 27 dias após a data corte de 31/03/2014.O que eu posso fazer em relação a isso? Desde já grata.E mais uma dúvida,se a aceitarem ela fará 2 anos de pré,e depois poderá entrar com 6 anos no 1º ano?Desde já obrigada
Olá Luana.
O que pode ser feito é dar início a um processo judicial para reverter essa “data corte”. Porém, se a sua filha acabar cursando 2 anos de pré, infelizmente depois ela não poderá pular uma etapa e, portanto, no ano em que completar 6 anos não poderá ingressar no 1º ano.
Espero ter sido claro.
Um abs.,
Arthur
Boa Noite…
Meu filho estuda numa Escola particular, aqui no RJ, e está na Educação Infantil 4 (4 anos), apesar de já ter 5 anos, pois faz aniversário em 27/04.
Ele estuda lá desde 2011, quando, então, pude matriculá- lo na Educação Infantil 2, pois no ano anterior a Escola já não o aceitou por conta da nova data- corte (31/03).
No ano que ele entrou, cheguei a conversar com a professora e coordenadora da Educação Infantil por conta da inteligência e esperteza dele, que sempre foi destacada por todos na Escola, sobre a possibilidade de passarem ele para a turma de 3 anos e tive a resposta de que não seria possível, pois a postura da Escola era de seguir a Lei.
No ano seguinte (Educação Infantil 3), meu filho, por um período (mais ou menos em junho e agosto) ele resistia a ir a Escola e até chorava. Fique preocupada, pois temia que estivesse desestimulado e após várias conversas e reuniões, me disseram que não havia falta de interesse dele nas aulas, e confirmaram que, de fato, ele tem um inteligência muito grande (até acima da média de crianças da idade dele), porém acreditam que pode ser ruim para ele adiantá- lo, pois ele não tinha maturidade, ainda.
Eu não concordo, pq não entendo o fato de colocar o meu filho numa turma da idade dele estariam adiantando-o pq ele teria a idade da turma. Ele é o mais velho e o que sempre puxa a turma, inclusive, mesmo não aprendendo a ler e a escrever na Escola (apenas o nome e os números de 1 a 10), ele já está lendo (leu um livro, simples, que veio para trabalho em casa, sozinho) e faz contas de somar e diminuir.
Por favor, me ajude, orientando- me sobre o que fazer, pois gostaria de poder matriculá- lo no 1º ano, seja nesta Escola ou em outra.
Como solicito um mandado de segurança?
Obrigada!
Olá Kelly. Obrigado por nos escrever.
No seu caso, assim como no caso dos demais por aqui, a alternativa é impetrar mandado de segurança e, para tanto, precisará contratar um advogado aí no Rio de Janeiro. Acredito que dessa forma e com todo o histórico que passou, suas chances de atingir o resultado esperado são muito boas.
Um abraço,
Arthur
Boa tarde
Trabalho como professora em um município e resido em outro. Meus filhos sempre estudaram onde moramos, porém para 2014 eles estariam estudando em horários diferenciados na escola onde estudam. O ideal seria leva-los comigo para a escola onde trabalho (municipal), mas fui informada que eles não terão este direito, já que residem em outro município.
A Secretaria de Educação do município, em questão, pode impedir suas matrículas?
Qual legislação posso usar como base, para assegurar as vagas deles, caso tenham esse direito?
Obrigada
Isabel
Olá Isabel.
Infelizmente eu não trabalho com educação pública, mas dê uma olhada nas normas da secretaria da educação (se tiver dificuldade de encontrar, pergunte para a própria secretaria que negou a matrícula para você).
Me desculpe não poder ajudá-la mais.
Att.,
Arthur
Obrigada pela atenção (rápida, por sinal), vou seguir sua orientação.
Isabel
Boa tarde Dr.,descobri neste ano ao matricular minha filha que ela não iria frequentar o 1º ano mas frequentar o G 5,fiquei indiguinada e pesquisei acerca do assunto,minha filha faz 6 anos em 08/04 e não aceito que ela não ingresse no 1º ano,Dr. qual o custo para eu mover a devida ação ou mandado de segurança através do Sr.?
Jaqueline Santos S.
Olá Jaqueline. Entre em contato comigo pelo arthur@zeger.com.br e me diga de que cidade vocês são para eu informar se terei condições de atendê-los. Att., Arthur.
DR POR GENTILEZA, TIRA UMA DUVIDA, MEU FILHO TEM 5 ANOS COMPLETARÁ 6 ANOS DIA 04/07/2014, SEXTA -FEIRA DIA 14/03/2014, FUI INFORMADA QUE O MESMO, ATÉ ENTÃO CURSANDO O 1° ANO FUNDAMENTAL, NÃO PODERÁ CONTINUAR, TENDO QUE VOLTAR PARA O PRÉ, O QUE DEVO FAZER, MORO EM GUARULHOS, A ESCOLA É PARTICULAR, POIS ACHO UM POUCO TARDE PARA TOMAREM ESSA DECISÃO, SENDO QUE JÁ SE PASSARAM QUASE 3 MESES DE AULA….AGUARDO RETORNO
Olá Viviane,
Você está certa que é tarde para tomarem a decisão. Estou contatando você por e-mail, diretamente, para dar-lhe maiores esclarecimentos.
Abs.,
Arthur
Essa lei ja nao caiu p sp confome decisao do dia 07 de abril ? Sds, renata
Não caiu. A decisão é válida apenas para Atibaia.