10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE “IDADE DE CORTE” / “DATA CORTE” PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM 2013
por Arthur Zeger
Já estamos respondendo a muitas consultas sobre “idade de corte” (ou “data de corte”) para a matrícula de crianças no ensino infantil e na 1ª série do ensino fundamental em 2013.
De nossa experiência nesse assunto (foram dezenas de processos/mandados de segurança e pais atendidos), percebemos que as dúvidas são semelhantes e recorrentes.
Além da entrevista que demos par ao Blog da Profª Sônia Aranha (vejam aqui), e de outros posts interessantes disponibilizados por ela neste assunto (vejam aqui), resolvemos reforçar o conteúdo online deste assunto e publicar nosso entendimento sobre as dúvidas mais comuns dos nossos clientes.
1. Qual é a regra (“data corte” ou “idade de corte”) para 2013? Se obtida uma liminar (decisão inicialmente proferida nos mandados de segurança), valerá a seguinte regra: (A) os nascidos em 2007 terão o direito de cursar o 1º ano do ensino fundamental; (B) os nascidos em 2008 terão o direito de cursar a pré escola; (C) os nascidos em 2009 terão o direito de cursar o jardim e assim por diante. A regra pode ser resumida nessa tabela (observando-se que a nomenclatura eventualmente varia de escola para escola):
Sem a liminar continua valendo a regra da “idade corte” em 30 de junho.
2. Meu filho precisará entrar com novo processo no ano seguinte ou se mudar de escola (durante o ano ou no outro ano)? Nesses casos não será necessário impetrar novo mandado de segurança. A partir do momento que uma liminar é concedida (e posteriormente confirmada por sentença), ela valerá para o estágio “atual” e via de regra inclui em seu texto que serve para os estágios posteriores e inclusive para a matrícula em outras escolas, ainda que não tenham sido incluídas no processo.
3. Quanto tempo demora para a liminar ser concedida? Se a documentação estiver completa e correta (nós a revisamos cautelosamente para evitar atrasos indesejados), é esperado que a liminar saia dentro de 20 a 40 dias.
4. Qual é a melhor época para impetrar o mandado de segurança? A recomendação é entrar o quanto antes der, pois a medida que nos aproximamos do final do ano os juízes da infância e juventude começam a se sobrecarregar de expedientes urgentes de fim de ano (autorizações para viagens de menores), que têm prioridade em relação às liminares.
5. É necessário obter um laudo feito por pedagogo (laudo psicopedagógico)? Não, em regra. Esse documento é útil apenas se a pretensão for “pular uma etapa” (caso de superdotação). No caso de “data corte” é preciso comprovar, apenas, o ano de nascimento da criança (independentemente de ter nascido no primeiro ou segundo semestre do ano). Todavia, sabemos que os juízes são livres para formarem sua convicção e, caso sintam necessidade deste documento para ter conforto de conceder a liminar, então farão essa solicitação e a partir desse momento teremos um prazo para preparar o documento e submetê-lo à apreciação do juiz. De toda forma, temos acompanhado processos em vários fóruns e até o momento essa exigência não foi feita em nenhum dos nossos processos (em razão da tese que utilizamos).
6. Qual é o risco da liminar não ser concedida? O risco é mínimo. Até agora tivemos êxito de 100% dos casos. Como não podemos garantir resultado, preferimos dizer que esse risco é “mínimo”. Além disso, como dissemos no item anterior, caso um juiz solicite uma documentação complementar não provida com a “petição inicial” a concessão da liminar poderá atrasar, mas a falta de um documento não acarretará, automaticamente, a denegação da liminar.
7. Ouvi dizer sobre uma liminar concedida para o Brasil inteiro pela Justiça Federal de Pernambuco. Isso é verdade? Sim, uma liminar foi concedida pela Justiça Federal de Pernambuco mas tinha vigência apenas sobre colégios públicos (com data corte até 31/03) e foi recentemente restrita ao Estado de Pernambuco. Nossa recomendação aos pais sempre era no sentido de entrar com mandados de segurança específicos (individuais ou coletivamente por crianças de uma mesma série) pois caso essa liminar fosse cassada (como de fato ocorreu), as matrículas realizadas com base na tal liminar estariam “em risco”.
8. É possível alunos de uma mesma classe impetrarem mandado de segurança em conjunto? Sim, é plenamente possível. Particularmente eu tenho recomendado que os pais ingressem dessa forma como medida de atenuar a ansiedade que esse processo gera (assim não terá um não receberá a liminar antes do outro e todos estarão no mesmo barco) e para contribuir com a redução do número de processos replicados desnecessariamente no Poder Judiciário. Não há risco algum em entrar de forma conjunta contanto que as crianças residam em região abrangida por um mesmo fórum (caso em uma classe existam crianças residentes em regiões atendidas por dois ou mais fóruns, basta separá-las nos respectivos grupos e ingressar com quantas ações “coletivas” forem necessárias).
9. A documentação necessária é extensa? Não. Os documento são simples e podem ser organizados de um dia par o outro. Todos os documentos são em cópias simples e a procuração, inclusive, não precisa de reconhecimento de firma. Nos comprometemos a dar entrada com o processo em até 48 horas seguintes ao recebimento da documentação completa.
10. Essas normas que determinam a “idade corte” têm chance de serem alteradas ou mesmo perder seu efeito? Sim. A rigor, todas as normas podem ser alteradas, substituídas ou revogadas, até o Código Civil! Contudo, reconheço que há um movimento (do qual fazemos parte, inclusive) para convencer as autoridades da educação a voltar a regra como sempre foi. Há um indício que a idade corte possa voltar a ser em 31 de dezembro de cada ano (conforme dispõe a Resolução da Secretaria da Educação de São Paulo nº 80/2012). Todavia, é prudente se precaver e não ficar no aguardo de uma “possível mudança legislativa” sob o risco das crianças não serem matriculadas no nível pretendido. Nossa sugestão é: se até outubro essa norma não for revogada/alterada, não há mais o que esperar. Deve-se já providenciar o mandado de segurança.
Tenho outras dúvidas não endereçadas aqui. Como eu posso perguntar? Será um prazer esclarecer suas dúvidas. Fique à vontade para fazê-las nos comentários a este artigo ou, se preferir, me enviar por e-mail (arthur@zeger.com.br). Respondemos em até 24 horas.
Boa noite Dr. Arthur! Moro em Piracanjuba Goias, minha filha nasceu 04/07/2013.Este ano consegui matricula-la numa escola de ensino fundamental municipal.Decorrido uma semana que ela estava frequentando as aulas ,fui chamada a escola e o diretor alegando que minha filha estava irregular pela data de nascimento iria perder sua vaga.Depois de compartilhar meu drama com a professora Sonia ela me passou a resolução CEE / CN n.11 de 9 de dezembro de 2011.Hoje levei a copia da resolução à escola,a secretaria falou que de nada adiantaria pois a escola segue lei municipal. Por favor preciso de orientação.
Olá Michele. No seu caso apenas o Mandado de Segurança resolverá… infelizmente eu não consigo advogar para você aí em Goiás. Todavia, se tiver um advogado na família que possa acompanhar o processo localmente então eu posso ajudá-los com este assunto.
Bom dia!!!
Gostaria de uma orientação…moro no Rio de Janeiro, tenho uma filha que completou 2 anos em 06/04/2013 e gostaria de fazer sua matricula no maternal 1, mas a lei não permite porque ela nasceu uma semana depois da data limite.
Existe a possibilidade de entrar com um pedido de liminar para conseguir a matricula em colégio particular? Como devo fazer? o que posso argumentar no pedido? Preciso de sua orientação.
Olá Adriana.
Há sim a possibilidade de impetrar mandado de segurança mas pela minha experiência não seria produtivo fazê-lo agora pois com essa idade o poder judiciário tem entendido que não há o direito à “progressão” para estágio escolar mais indicado. Tenho notado decisões favoráveis em casos de crianças indo para o Pré 1, 2 e Ensino Fundamental.
Olá, tenho uma filha que nasceu em 12/05/2009 estou até hoje tentando matriculá-la no jardim 1 e não consigo pois eles alegam uma data corte de 31 de março, o que devo fazer já procurei o ministério publico e não obtive resposta.
Desde já obrigada.
Gabrielle,
Neste caso você precisará impetrar um mandado de segurança para garantir a matrícula da sua filha. Me envie um e-mail (arthur@zeger.com.br) para falarmos a respeito.
Atenciosamente,
Arthur
Olá Arthur, minha filha completa 6 anos em 04/04/2014, frequenta pré- escola há 4 anos será que preciso de mandato para matriculá- la no ensino fundamental? Moramos em Palhoça- SC
Olá Elis.
Acredito que não precisará, mas para ter certeza você terá de confirmar com a diretoria da escola.
Sorte e abs.,
Arthur
Moro em SP meu filho nasceu dia 15/07/2010 a professora dele diz qe ele tem capacidade e raciocinio igual as criancas do maternal 2 mas pela lei ele tem que estar no maternal 1, como consigo a liminar, preciso de um advogado para entrar no processo?
No aguardo
Olá Tatiane,
Sim, é necessário advogado para o processo uma vez que se trata de um procedimento conduzido perante o Poder Judiciário.
Att.,
Arthur
Vc consegue cuidar deste caso? M envia um email com o custo que terei?
Att
Tatiane, consigo sim. Estou escrevendo para você. Att. Arthur.
Boa noie Dr. Arthur , quanto a procuração sou separada eu posso assinar a procuração sozinha ou tem que ser pai e Mae ?.
Olá Alessandra.
Nesse caso poderia ser apenas o pai ou a mãe.
Dr. Arthur, moro no interior do RJ e estamos nessa situação: minha sobrinha nasceu em 13/05/2011, fará 3 anos em maio de 2014, e as escolas de educação infantil daqui só aceitam para o primeiro período crianças com 3 anos completos até a data de corte 30/03.
É possível conseguir que ela entre no 1º período no ano que vem ou só no berçário mesmo? Como proceder?
Olá Jéssica.
O direito ela tem. Todavia, vejo com um pouco de dificuldade conseguir a liminar para ela ingressar com 3 anos no 1o período, pois a Educação Infantil, por lei, se inicia com 4 anos e as tutelas judiciais têm sido aplicáveis a partir do Ensino Infantil.
Atenciosamente,
Arthur
Então, nesse caso seria ideal que uma atitude com relação a isso seja feita em 2015, quando ela fará 4 anos e deverá entrar no 2º período. Correto? Aí então ela terá chances de conseguir.
Muito obrigada pela informação e ajuda.
Com 4 anos a criança tem direito de ingressar no 1o estágio da Educação Infantil (Pré I).
olá meu filho está com 2 anos e 5 meses nasceu em 13/05/2011 e por causa dessa data de corte ele vai para o maternal ll em 2014 com 3 anos, sendo que em sua turma existem crianças com 1 ano e meioa .Gostaria de saber se posso pedir que que o adiantem , pois acho q isso prejudica o seu desenvolvimento já q está em ambiente escolar desde os 6 meses.
E possível p a escola fazer essa transição ou ele sempre ficará um ano atrás das outras crianças? Deixo como está, ele só estará no pré l com cinco anos!!!!!! por favor me de uma direção a própria professora já disse q pelo seu desenvolvimento era p ele estar no maternal ll.
Olá Fabiane.
Dificilmente a escol aceitará adiantá-lo sem uma permissão judicial, que é conseguida por meio do mandado de segurança. Eu a recomendo contratar um advogado para dar entrada no mandado de segurança e assim garantir que no ano que seu filho completar 6 anos ele cursará o Ensino Fundamental.
Att.,
Arthur
oi doutor minha estava no pre 1 esse ano eu me mudei de bairro e nao consegui que minha filha fosse matriculada proximo da minha escola no pre 1 a escola nao teria pre1 so dois me mandaram para uma escola muito longe de casa e ainda para conseguir a vaga tive q recorrer a secretaria de educaçao so q como era muito longe eo meu filho estuda na escola q recusou matricular minha filha q e proxima de casa eu tinha q deixar minha filha muito cedo la para deixar meu filho de oito anos perto de casa ela ficou muito doente no iverno desisti da vaga agora ano que vem querem matricula minha filha no pre 1 novamente
e a escola diz q ano q vem nao tera nem pre 1 nem pre 2 o q faço
fizeram agora um pre tres para os alunos q eles querem segura para nao irem para o 1 ano
minha filha vai fazer 5 anos ano que vem
Rakel, no proximo ano ela tem direito de cursar a ultima etapa da pre-escola. Infelizmente voce precisara contratar um advogado para impetrar mandadonde segurança para garantir esse direito dela!
Olá doutor Arthur, primeiramente, muito obrigada por disponibilizar aqui esse espaço e dedicar um pouco do seu tempo ajudando quem tem dúvidas. Minha situação é a seguinte, minha filha nasceu em 29/04/2011, fui a escola agora já almejado uma vaga para o ano que vem 2014 ( escola particular), mas fui informada que pela idade ela deverá cursar ainda o maternal l pois perde a data corte por 30 dias. Se for assim, quando completar 7 anos ainda estará cursando o jardim ll e não o 1° ano, fato que me contraria muito. O que pode ser feito nesse caso ? existe possibilidade de conseguir uma medida para que ela seja matriculada para cursar o materna ll em 2014 ? pois dessa forma ao completar 7 anos ela estará cursando o 1° ano. Sou de Belém – Pará. Desde já obrigada, Elaine Lima
Elaine, boa noite.
Em primeiro lugar, para mim é muito prazeroso poder dividir com vocês um pouco dos meus estudos e do resultado da minha atuação. Quanto à sua colocação (já levando em conta a correção sobre a idade, de 6 anos), eu não teno dúvida que em 2014 ela tem plenas condições e direito de cursar já a 1a etapa da Pré Escola (de forma que em 2017 ela comece o 1o ano do Ensino Fundamental). Neste caso você precisará dar início a um processo judicial pelo qual a Escola será autorizada e permitida a realizar a matrícula sem que isso deixe a escola em conflito com a Secretaria da Educação (ou órgão local equivalente).
Um abraço,
Arthur
Perdão, me confundi na hora de escrever, ela terá 6 anos quando cursar o 1° ano.
Elaine,
Já levei em consideração essa informação ao responder-lhe o post anteriormente feito.
Um abraço,
Arthur
Dr Arthur, minha filha ira fazer 6 anos em marco/2014, portanto deveria ser matriculada no 1 ano fundamental. Como ela frequenta uma escola de educacao infantil desde o bercario, vou mante-la na escola porem nao existe o 1 ano fundamental e sim o Jardim III porem a escola alfabetiza como se fosse o 1 ano fundamental. Entrei em contato com o colegio que ela ira frequentar a partir de 2015 para saber se ela podera passar diretamente para o 2 ano e a diretora informou apenas que eu informasse o numero do GDAE porem a escola que ela estuda nao possui numero do GDAE e fez uma carta que a aluna encontra-se devidamente matriculada sob o nr do ID. Minha duvida: como devo proceder para matricular minha filha no 2 ano a partir de 2015 se ela nao tem cadastro no GDAE?
Olá Katia.
Infelizmente neste seu caso as chances de conseguir “pular” o 1o ano são muito pequenas. Apesar de a escola afirmar que passa o conteúdo de primeiro ano, como você bem disse, a escola não possui esta etapa escolar, o que significa que não tem as aprovações da Secretaria da Educação e do Ministério da Educação para lecionar o 1o ano do fundamental e, portanto, não tem o GDAE. Como consequência, não conseguirá “pular” o 1o ano (ou melhor, há alguma chance que é mínima, judicialmente). Já tivemos casos parecidos e conseguimos regularizar a matrícula, mas por favor não interprete esse histórico favorável como um cenário otimista, até porque nós não garantimos o êxito dos processos (garantimos apenas o nosso trabalho, da melhor forma possível).
Um abraço,
Arthur
minha filha nasceu 23/06/2013 ela tinha 2 anos e 8 meses quando matricularam ela no maternalzinho e proximo ano vai fazer maternal isso ta certo ? sendo q em junho ela faz 4 anos.
Kecia,
Cada escola adota uma nomenclatura. O correto é ela entrar na série que, de acordo com suas progressões, faça com que ela chegue ao 1o ano do Ensino Fundamental no ano que completar 6 anos (2.016).
desculpe errei a data de nascimento 23/06/2010
Ok. Já respondi com base nesta data de nascimento.
dr Arthur,estou com um problema c/ meu filho o mesmo nasceu dia 09/07/2011 ingressou no maternal 1, no meio do ano,como o mesmo nao se adaptou com os amigos,pois tinha na turma meninos de 1 ano e 2 meses conversei c/ a diretora da escola e relatei o problema pois o pedro nao tinha interesse em retornar a escola,a diretora me relatou que iria colocar o Pedro experimentalmente no maternal 2 e o Pedro adorou,ficou no maternal 2 ate agora,mas a diretora me disse a 2 dias que o Pedro teria que retornar no ano que vem p/o maternal 2,pela lei nao pelo desenvolvimento dele ,que eu posso fazer????
Olá Mônica. Infelizmente não há nada a ser feito pois ele sequer ingressou no Ensino Infantil, a partir de quando seria possível ajuizar uma ação para mantê-lo de forma que seu progresso ano a ano faça com que ele curse o 1o ano do ensino fundamental no ano em que completar 6 anos.
so para corrigir que ele teria que ficar no maternal 2 em 2014,pela lei e nao pelo desenvolvimento dele,preciso saber o que fazer urgente qual a changes dele poder ir para o maternal 3 e continuar com a turma que ele se adaptou?
Mônica,
Respondi no post anterior.
Att.,
Arthur
dr Arthur seria possivel me mandar seu telefone de contato
Boa noite, meu filho nasceu dia 30-07-2008 estuda desde os 2 anos de idade em uma escola que vai fechar suas portas por motivos particulares, estou tentando matricula-lo no ensino fundamental, pois algumas escolas não estão dispostas a faze-la. Gostaria de saber como proceder, já que meu filho junta as letras e já consegue ler a maioria das das palavras com duas e três silabas.
Olá Fernando.
Em primeiro lugar, digo que apaguei seu “post” posterior (esclarecimento quanto ao “não estão dispostas”) e alterei sua pergunta para inserir a correção por você sugerida. No seu caso, assim como nos demais, será necessário mover uma ação judicial para regularizar essa matrícula, “autorizando” a escola a efetivar a matrícula. Precisando de mais informações, entre em contato comigo pelo e-mail arthur@zeger.com.br.
Um abraço,
Arthur
Dr Boa tarde, somos de São Paulo e o meu caso é que meu filho vai fazer 6 anos em 11/07/2014. No entanto, a escola o matriculou para cursar o jardim II em 2014, (cursou o jardim I em 2013) conforme a data corte (30/06) . Já fui conversar na escola e eles me disseram que não posso matriculá-lo no 1º ano do ensino fundamental por conta da data corte (30/06). Mas não acho justo, porque a diferença são apenas 11 dias… temos chance de matricula-lo no ensino fundamental, mesmo ele ter cursando o jardim I? Desde já agradeço pela atenção!
Rose, boa noite.
Eu tenho diversos casos parecidos com o seu onde o desfecho foi favorável. Todavia, não há como garantir qualquer resultado (apesar de acreditarmos em boas chances). De qualquer forma é importante dar início ao processo rapidamente em razão da época do ano.
Fico no seu aguardo.
Atenciosamente,
Arthur
Prezado Dr,
Moro na cidade de Lins-SP e meu filho completa 5 anos no dia 24 de abril de 2014. Ele estuda em uma escola particular e fui informado pela diretora que ele deve cursar a Etapa I ao invés da Etapa II pois a data de aniversário dele é posterior a 31 de março. Gostaria de saber se isso realmente procede pois verifiquei em já há uma ação no MPF de SP para a mudança da idade escolar de 31 de março para 30 de junho para as escolas públicas de SP mas para as escolas particulares já vale a regra de 30 de junho. Desde já agradeço sua atenção e disposição.
Olá André.
Essa “data corte” é ilegal e inconstitucional. Deve-se entrar com uma ação (mandado de segurança) para que a Escola seja autorizada a receber a criança, muito embora faça aniversário em outra época do ano.
Estou à sua disposição.
Um abraço,
Arthur
Oi prezado Arthur tudo bem amigo?
Temos uma pergunta sobre nosso filho Tharso de 3 anos que completa 4 dia 09/04/2014. Ele ainda não estudou em lugar algum. Fomos na escola que nosso filho que nasceu em 05/02/2007 e hoje com seis anos fazendo sete próximo mês já estará no 2 ano. Mas Tharso eles querem matricular no maternal e não no jardim 1. Sendo assim, quando ele tiver sete anos estará no 1 ano, um ano atrás do irmão. O que podemos fazer para conseguir que a escola matricule ele esse ano já no jardim 1 e não maternal atrasando 1 ano da vida escolar dele?
Gratos!
Grande abraço.
No aguardo
Flávio e Kalila.
Caros Fávio e Kalila,
Neste caso, deverão manejar um processo judicial para que a escola fique autorizada a aceitar Tharso no Jardim I. Temos conseguido êxito neste tipo de demanda.
Um abraço,
Arthur
Boa noite dr Arthur, moro no distrito federal, mas preciso na zona rural,fui matricular minha filha que fai fazer 4anos no dia 01/06/2014, mas a escola nao aceito pois dissem que ela so poderia entrar na turminha de 4 anos se ela completasse ate 31/03/2014, fiquei muito triste pois devido essa nova liminar ela vai perder um ano de vida escolar, pois ano que vem 2015 ela vai entrar com 5 anos na turminha de 4 anos muito injusto. O que devo fazer e a que recorrer. grata.
Poliana,
Eu não atuo no DF. Sugiro que procure a procuradoria ou a OAB mais proxima paranobter auxílio.
Att.,
Arthur
Ola Doutor!
Minha filha completa 7 anos em maio, já está alfabetizada, e gostaria de matriculá-la no segundo ano, entretanto ela nao cursou o primeiro. A escola fez um teste simples e constatou que ela tem capacidade para ir para o segundo ano, e praticamente nao teria o que fazer no primeiro ano já que já sabe todo o conteúdo. É possível “pular” o primeiro ano?! Como proceder?
Olá Maíra.
O processo para pular de série envolve o assunto da “superdotação” e requer exames psicopedagógicos. Inicialmente deve a escola tentar a autorização da Secretaria da Educação e, caso não consiga, aí sim entrará com um processo de superdotação.
Atenciosamente,
Arthur
Agradeço a resposta, Doutor!
Minha filha nao é superdotada, nem tem “habilidades especiais” (a nao ser a criatividade para inventar brincadeiras rs). O que aconteceu é que escola em que ela estudava em 2013 adota um cronograma diferenciado da maioria das escolas, alfabetizando as crianças já no Jardim III (ou nível III), por isso ela chegou na nova escola, em 2014, já alfabetizada e dominando o conteúdo. Ainda assim, seria mesmo apenas por processo de superdotação para ‘pular’o primeiro ano?
Grata pela atenção
Olá Maíra. Em regra sim, pois o Judiciário não autorizará simplesmente que a criança “pule” uma etapa escolar obrigatória por lei a não ser se comprovar ter habilidades que a permitam suprimir um nível escolar.
Estou totalmente confusa com essa nova data de corte! Meu filho completará 3 anos em abril, e como a data d corte é março, ele nao entrou no maternal 2. Pressupoe-se que o maternal 1 seria de 2 anos compleyos ate 31 d marco ate 3 anos correto? Pois a escola neste ano mudou e está aceitando apartir de 1 ano e meio! Isso pode ? Nao é lei e deve ser cumprida em todas as idades? Me sinto lesada pois queria mto que meu filho estivesse no maternal 2, mas me conformei. Agora ele esta com qse 3 anos dividindo o mesmo espaco de um bebe 1,5 ano! Sao idades mto diferentes, atencao diferentes, fases diferentes! E detalhe: a maioria tem menos d 2 anos! Como meu filho vai desenvolver? Fico indignada, e ainda pago mais por meio periodo do q mta faculdade !!!
Desculpe o desabafo, mas queria uma luz de como posso abordar isso na escola, para bao fazer papel de boba!
Evelyn,
A escola apenas está a cumprir com sua obrigação. No caso do seu filho, a ação judicial deve ser iniciada no fim deste ano (para que ele entre no Jardim I no ano em que completar 4 anos de idade).
Att.,
Arthur
Mas a escola pode receber criancas de 1,5 anos no maternal 1? Nao deveria ser 2 anos completos ate 31 d marco assim como nas outras series?
Evelyn,
Até o ano em que a criança completará 4 anos de idade não há regras ficas, tendo a escola maior liberdade para definir sua política de ensino e divisão de grupos/classes.
Att.,
Arthur
Bom dia Arthur, fiz a matrícula de minha filha em um colégio particular em São Paulo. ela nasceu dia 02/07/10, me informaram que se tivesse nascido até dia 30/06, ficaria no Infantil I, mas, por 2 dias ficou na sala anterior maternal II. Hoje ela não quer mais ir à escola alegando que as crianças ainda usam chupeta e fralda, pois alguma tem 11 meses a menos que ela….você poderia me informar se posso fazer algo a respeito para que ela possa frequentar o Infantil I ? Muito Obrigada
Olá Adriana, bom dia.
Há sim o que ser feito. Estou entrando em contato consigo para tratar deste assunto.
Obrigado por escrever para nós.
Att.,
Arthur
Nossa…o dia é mesma data de aniversário da minha princesa. 02.07.2012. A escola é particular e esta se recusando a aceitar a matricula dela para o Jardim II. Minha cunhada vai entrar com o mandado de Segurança, mas eu queria resolver sem precisar…só na conversa. Será que Existe argumento convencível…?
Olá.
Na minha experiência, tenho visto ser impossível contornar o assunto, mesmo para crianças nascidas em “primeiro de julho”. De fato o mandado de segurança é a única via possível para resolver o impasse.
Bom dia Arthur, minha filha completará 07 anos em 05.05.2014 e a diretora da escola não permitiu que ela frequentasse o 2o ano fundamental. Porém, há crianças na sala dela com idades muito variadas, inclusive uma criança de 5 anos. Como devo proceder se a mesma é bastante complicada no diálogo?
Olá Adejane.
Provavelmente você fala de fora de SP. De qualquer forma, a conduta da escola parece inadequada e, apesar da dificuldade de diálogo com a escola, uma medida judicial corrigiria a situação da sua filha.
olá gostaria de tirar uma duvida tenho uma criança de 6 anos de idade, mais infelizmente ele tem idade mental de uma criança de 4 anos, o ano passado ele curso pré de 4 anos, com a mudança da nova lei esse ano ele foi direto pra 1ª serie, o ano passado tentei vaga pra ele na educação infantil de uma escola de rede privada fundação Bradesco mais não conseguir,procurei a escola esse ano pra fazer a inscrição dele mais a escola não aceitou devido eles terem aderido a nova lei ,ele te nascido em 28/08/08,mesmo com os laudos dos médicos informando essa imaturidade eles não aceitaram, diante dessa situação eu posso recorrer de alguma forma. obrigado
Olá Juliana. Você tem sim direito. Eu inclusive tenho casos semelhantes que deram certo. Escreva-me em arthur@zeger.com.br que eu ajudarri você com prazer.
Por favor, estou muito chateada e preciso de esclarecimento e ajuda, trabalho em uma escola no Acre, meu filho fará 4 anos em 07/05, e não querem matriculá-lo no pré I, o que devo fazer para que meu filho não fique prejudicado, pois caso não consiga ele ficará atrasado por 6 meses todo ano, isso é justo? Onde devo provurar ajuda?
Olá Rosana.
Para regularizar a situação do seu filho você precisará impetrar um mandado de segurança (mover uma ação judicial) requerendo que a escola aceite a matrícula a pesar da data-corte.
Atenciosamente,
Arthur
Boa tarde, Arthur!
Meu filho nasceu em 26/06/2009 e está cursando o jardim, pela data de nascimento, no ano que vem ele irá cursar o pré. Porém,ele já está alfabetizado e a professora disse que ele tem condições de ir direto para o primeiro ano do fundamental. Estive na secretaria da Educação e me disseram que tenho que providenciar uma bateria de avaliações com uma psicóloga que custa quase 400,00 reais (eu não tenho condições de pagar esses testes). Lendo as dúvidas esclarecidas pelo senhor, entendi que esses testes não são necessários, como faço para matricular meu filho no primeiro ano do fundamental e não no pré no ano que vem? Aqui onde moro a data limite para as escolas públicas é 31/03 e para as escolas particulares é 30/06.
Delma, boa noite.
Há dois caminhos: (a) no primeiro caso, entra-se com o mandado de segurança (que custa mais caro do que essa avaliação psicológica que você mencionou), ou (b) faz-se o exame psicopedagógico e leva-se à secretaria da educação para que validem a progressão de ano.
Por fim, eu tenho dito que os exames psicopedagógicos são dispensáveis nos PROCESSOS JUDICIAIS (mas em alguns casos os juízes tem pedido a apresentação deste laudo…).
Um abs.,
Arthur
ola Arthur tudo bem ?
estou com um pequeno problema , minha filha tem 4 anos em abril de 2015 faz 5 anos , ela deveria estar no g4 da creche onde estuda, mas por causa da data corte deixaram ela no g3 , sendo assim fui matricular ela em uma escola particular , me disseram que ela esta atrasada, o que devo fazer? sou de São Paulo , Jundiai.
Olá Ronaldo.
Se a sua filha faz 5 anos em abril de 2015 ela deverá ser matriculada, em 2015, no Pré II (para que em 2016 ela siga na 1a série do Ensino Fundamental).
Um abraço,
Arthur
Boa Noite Arthur.
ela atualmente esta estudando em um creche, vamos o ano que vem transferi-la para um a escola particular, a Diretora nós disse a mesma coisa , que ela teria que no ano de 2015 estudar no pré 2 , mas na creche dela tem o registro de que ela esta no G3 , sendo assim ela teria que estudar o g4 , na data corte ela foi deixada para traz , assim ela sempre vai ficar atrasada , a escola não quer matricular ela por esse motivo.
Boa noite ,sou de Telêmaco Borba paraná .é o seguinte moro no centro ,e quero que meu filho estude na escola mais próxima de casa.fui no ministério publico e o promotor falou que como eles não estão negando vaga para meu filho tenho que matricular ele em uma escola em outro bairro ,mas não aceitei a justificativa da secretaria de educação,pois tem crianças de outro bairro que estuda na escola próxima de minha casa ,e pro meu filho não tem vaga na escola não estão respeitando os direitos do meu filho pois já li o estatuto da criança e do adolescente e a LDB estou indignada…..
..Abriram uma vaga para ele em outro bairro ,,mas acho isso um absurdo. Oque posso fazer para mudar isso…cabe uma ação contra a prefeitura uma indenização ou algo parecido.por favor responda minha pergunta.
Luzia,
Infelizmente eu não posso ajudá-la pois não atuo neste assunto. Recomendo que procure pela secretaria da educação mais próxima da sua residência para questionar o que pode ser feito.
Atenciosamente,
Arthur
Olá, Dr Arthur! tenho um filho com seis anos e meio, no ano de 2014 quando fui fazer a matricula dele no primeiro ano do ensino fundamental, a escola me informou que ele não poderia ser matriculado na escola que fica próximo a minha casa por causa da data de nascimento dele que é 31 de julho de 2008, por falta de vagas, umas vez que a escola deve dar preferencia as crianças que nasceram antes. então o nome dele foi enviado para a secretaria de educação e la eles iriam colocar meu filho na escola que tivesse vaga sobrando. ou seja, meu filho seria matriculado em uma escola muito longe de minha casa. então resolvi deixar ele estudar em uma escolinha que tinha perto de casa, pois eu trabalho e minha sogra que cuidava dele não sai muito de casa e para ela levar ele pra escola perto de casa já fica difícil, imagina ela ter que levar ele em outro bairro.
porem a escola que ele estudou não é regularizada, mas é muito boa pra ensinar. tanto que meu filho sabe ler muito bem escrever e ate mesmo resolver aqueles probleminhas de matemáticas de somar e diminuir,.
esse ano (2015) ele esta matriculado em uma escola particular, que ira começar as aulas dia 02 de fevereiro, pedi a direção da escola que realizasse uma avaliação com meu filho par verificar se ele tem condições de ir para o segundo ano do ensino fundamental, pois ele faz sete anos no meio do ano, e eles se recusaram, segundo a lei eu posso fazer a matricula dele no segundo ano, se ele estiver apto, ou ele deve pela lei cursar o primeiro ano mesmo sabendo ler e escrever muito bem? como devo preceder nesse caso? pois não quero prejudicar meu filho. e nem desmotiva-lo.
Prezada Ester, bom dia.
Neste caso, como o seu filho não cursou o 1o ano do Ensino Fundamental, a supressão desse nível escolar alocando-o desde logo no 2o ano do Ensino Fundamental dependerá de um processo judicial e, mais que isso, dependerá de um estudo realizado por profissionais da educação (psicopedagogos) confirmando uma alta habilidade da criança pela qual ela deva desde logo ser alocada no 2o ano.
Att.,
Arthur
Arthur, bom dia
Estou com o mesmo problema “Meu filho completará 3 anos em junho, e como a data d corte é março, ele não entrou no maternal 2. Presumo que o maternal 1 seria de 2 anos completos ate 31 d marco ate 3 anos correto? Pois a escola neste ano mudou e está aceitando a partir de 1 ano e meio! Isso pode ? Não é lei e deve ser cumprida em todas as idades? Me sinto lesada pois queria muito que meu filho estivesse no maternal 2, mas me conformei. Agora ele esta com quase 3 anos dividindo o mesmo espaço de um bebe 1,5 ano! São idades muito diferentes, atenção diferentes, fases diferente? me ajude , pois se até o ano em que a criança completará 4 anos de idade não há regras ficas, tendo a escola maior liberdade para definir sua política de ensino e divisão de grupos/classes.
Olá Ives. Bom dia.
A primeira “regra básica” é que a criança não deverá ser “repetida” de etapa escolar. Não ficou claro se isso ocorreu com o seu filho, mas se tiver acontecido, é um ponto relevante para abordar. Outro ponto é a questão da idade. Deve-se entender que a idade alvo de cada etapa escolar deva ser completada ao longo dos 12 meses do ano e não até o final do mês de março ou junho.
Atenciosamente,
Arthur
Minha filha, estar no maternal 1 e sinto que ela tem uma dificuldade de lidar com crianças menores, ela é uma criança muito desenvolvida, seu vocabulário é extenso, tem uma memória impressionante. ela entrou esse ano no colégio e me disse que não quer ir mas porque as crianças não falam, sabe as cores, me pede para aprender as letras, ” mãe eu quero aprender a ler” chega a ser um pouco cansativo, não sei como lidar com essa situação.
Dr Arthur, boa tarde.
Meu filho nasceu em 20/08/2010 e estamos encontrando problemas em relação a data de corte no estado de São Paulo. Meu filho hoje com 4 anos e 8 meses já lê fluente inclusive letra de mão, identifica qualquer número até 100, tem uma memória prodigiosa e já se arrisca na escrita de outras palavras diferentes do seu próprio nome. Pretendo matriculá-lo no 1º ano do fundamental em 2016, mas as escolas daqui de São José dos Campos tanto particulares como públicas dizem que só poderei efetuar a matrícula em 2017. A professora atual dele tem relatado dispersão e desinteresse por parte dele e solicitou avaliação pediátrica que foi feita e nada foi detectado, apenas gerou um encaminhamento para avaliação psicológica (que já está sendo providenciada)sob suspeita de altas habilidades.
Levando em consideração as avaliações feitas por alguns professores de ensino fundamental que tiveram oportunidade de fazer a sondagem tal qual é feita nas escolas regulares do estado de SP ficou comprovado que meu filho ja encontra-se alfabético.
Preciso de orientação e ajuda.
Devo entrar com pedido de liminar ou há outra forma de resolver isso?
Caso precise entrar com pedido de liminar qual o valor dos seus honorários?
Fico-lhe muito grato desde já.
Olá Francisco.
Conforme já tivemos oportunidade de falar por e-mail, a orientação está sendo feita via e-mail. Para o conhecimento de todos os leitores, alerto que o caso do Francisco é típico caso de impetração de mandado de segurança e estamos em contato com ele para avaliar qual é o melhor caminho/tese em razão dos circunstâncias concretas já questionadas ao Francisco.
Att.
Arthur
Boa noite, Dr. Arthur Zeger
Por gentileza existe alguma possibilidade de inserir o meu filho no 1º período no ano de 2016? Qual órgão competente para procurar.
O meu filho nasceu em 26/07/2015, nasceu de MG, tem 2 anos de escola, com desenvolvimento normal.
Ele tem muita vontade de Ler, é bastante comunicativo, tem muito interesse.
Patrícia, bom dia.
Recomendo-a procurar a secretaria/delegacia regional de ensino com jurisdição sobre a escola e com eles conversar. Não sendo frutífera a conversa, recomendo que procure um advogado para impetrar mandado de segurança.
Atenciosamente,
Arthur
Bom dia, moro no interior de SP , meu filho completa 4 anos no dia 27/4 estuda em uma escola particular, no ano de 2016 foi matriculado na educação infantil jardim 1, mas gostaria que continuasse mais um ano no maternal (creche), segundo a escola isso é impossível pois no estado de SP, a data corte é 30/6.
essa informação é verdadeira?
Grata!
Cristiane
Cristiane,
A escola está correta. Todavia, caso seja do seu interesse e da NECESSIDADE da criança permanecer mais um ano no estágio cursado em 2015, pode-se ingressar com uma medida judicial para autorizar essa situação mediante a obtenção de laudos que concluam que o melhor à criança seria, de fato, cursar novamente o mesmo período.
Atenciosamente,
Arthur
Cristiane, já respondi a mesma pergunta feita por você há instantes em outra matéria aqui do Blog. Abs.
ola ! tenho uma duvida . minha filha de 15 anos é portadora de sindrome de dow. hj ela esta matriculada na apae de diadema sao paulo, mas venho vendo que o que eles oferecem la nao tem ajudado a minha filha e tem alfumas situações que tem acontecido que tem me preocupado bastante. minha pergunta é eu posso deixar de manter ela matriculada. o que isso pode causar juridicamente. tenho pretençao de matricula la em atividades extra curriculares pois segunda a coordenadora pedagocica da propria apae minha filha nao tem condiçoes de ser alfabetizado.com isso nao vejo a necessidase de mante la matriculada.o q posso fazer?
Danubia,
Recomendo que você procure uma Diretoria Regional de Ensino (a mais próxima da sua casa) para verificar com eles alternativas às escolas tradicionais. Não vejo como você ser penalizada por retirá-la da escola mas é altamente recomendável que ela frequente o ambiente escolar pois isso poderá certamente ajudar em seu desenvolvimento, a despeito da dificuldade na alfabetização.
Bom dia Dr meu nome é Isaque moro em sp capital .
Meu filho foi matriculado no ensino infantil no estágio errado a escola dele tem estágio 1,2 e 3 eles matricularam ele no estágio 2 quando deveriam ter colocado no estágio 1 agora meu filho terminou este ano o estágio 3 para ingressar no 1ano do ensino fundamental mas a escola disse que ele terá que fazer o estágio 3 de novo pq ele não está na idade de ser cadastrado na secretaria de ensino pois vai completar 6anos somente dia 28 de agosto de 2016 , mesmo a escola sabendo que ele já sabe ler e escrever disse que não pode o que devo fazer posso entrar com mandato de segurança e a escola que errou ao cadastra-lo tem pode ser responsabilizada aguardo contato pois as aulas já começaram e nenhuma escola quer aceitar meu filho no 1ano e só fiquei sabendo disto no dia 22 quando fui fazer a rematrícula dele Obrigado.
Caro Isaque, boa tarde.
No seu caso, você somente conseguirá a matrícula no 1o ano mediante ação judicial. Eu vejo muito boas chances para vocês.
Atenciosamente,
Arthur
Boa noite,
Meu nome é Andréa, estou enfrentando uma situação muito b difícil pois minha filha ingressa este ano no ensino fundamental. Ela cursou toda educação infantil em turno integral e agora o município não tem vaga para ela ingressar no ensino fundamental em turno integral. A questão é que o município não oferece nenhuma entidade que possa suprir está falta e eu simplesmente não tenho aonde deixar minha filha no turno em que não estará estudando. A solução que tenho é levá-la para o meu trabalho, o que com certeza dificultará o andamento do mesmo. Existe algum precedente ou base legal que ampara o direito dela a vaga em turno integral no 1o ano do ensino fundamental? Também queria saber para onde devo encaminhar este pedido já que a prefeitura não registra este tipo de protocolo, e também se preciso de um profissional jurídico pra me acompanhar? Grata pela atenção.
Andrea,
Você me escreveu um e-mail com o mesmo conteúdo. Estou respondendo pelo seu e-mail.
Att.,
Arthur
Boa tarde De.ARthur
Moro em MG e acabei de receber a notícia que foi negada a liminar para minha filha começar o ensino fundamental por ser fora de faixa. Existe alguma lei em MG para recorrer com Vitória.Obrigada Fabiana
Olá Fabiana.
Deve-se recorrer ao Tribunal de Minas Gerais com as mesmas razões do pedido de liminar, reforçando nas teses negadas em 1a instância.
Atenciosamente,
Arthur
Gostaria de saber como faço pra denunciar a escola particular onde minha filha estuda por se tratar de uma moça que esta atuando na profissao irregular de professora quando a mesma nao possui ensino medio completo e nem graduacao para atuar na area.
Fabiola,
Procure a delegacia de ensino mais próxima da escola e proceda à denúncia.
Atenciosamente,
Arthur
Dra. bom dia.
Estou enfrentando um embate com a DRE, estou pleiteando o direito da minha filha, que fez 4 anos em 13/04/2016 e está regularmente matriculada no Jardim I – escola particular em Taboão da Serra, em dar continuidade na sua escolaridade, porém, não querem admiti-la no EMEI em São Paulo Capital, ela teve uma vaga disponibilizada na creche, nesse caso eu iria atrasá-la 1 ano, acho um absurdo, minha filha já escreve o próprio nome.
Gostaria de saber se nesse caso também é possível matricular através de liminar na rede pública.
Obrigada, Amanda.
Amanda,
Acredito ser possível sim matricular da forma como você pretende por meio de liminar, todavia, lamento dizer que eu não advogo neste assunto específico e, por isso, não teria como prover maiores informações e detalhes.
Atenciosamente,
Arthur
Minha filha de 8 anos estuda em colégio particular no 3º ano, infelizmente o pai dela veio a falecer. Me falaram que existe uma Lei na qual eu conseguiria uma bolsa de estudo para ela. Gostaria de saber se essa in formação procede?
Obrigada!!
Lucila
Olá Lucila.
Infelizmente eu não tenho como ajudá-la pois desconheço essa lei.
Atenciosamente,
Arthur
Dr Arthur,
Minha filha com 2 anos, nasc. 28/07/2014, estaria chegando ao ensino infantil em 2019. Ocorre que a escola informou que deveriamos buscar as vias judiciais pois o seu desenvolvimento esta a frente de sua classe e o ideal seria “pularmos” 1 ano, só que assim ela chegaria ao primeiro do fundamental com 5 anos.
Moro em Brasilia, mas gostaria da ajuda de um especialista. Quando eu deveria entrar com o processo judicial? Imediatamente e garantir que ela seja avançada já na “creche’ ou aguardar meses antes do ingresso dela no ensino infantil.
O senhor poderia nos auxiliar nesta questão?
Caro Vinícius,
Neste caso você deverá ingressar com um mandado de segurança tão logo a escola vier a opor a matrícula da criança por razões meramente etárias.
Um abraço,
Arthur
Doutor boa tarde, meu filho é nascido em 13/04/2013, gostaria de saber quais os procedimentos legais eu preciso tomar para que ele não fique atrasado na escola por conta da data corte que é em Março…att;
josiane
Josiane,
Deverá impetrar um mandado de segurança contratando advogado na sua cidade.
Boa tarde, sou do interior de São Paulo e tenho dois filhos quefazem aniversário em dezembro, um nasceu no dia 19/12/2006 e o outro em 18/12/12, o primeiro está no 5 ano e o pequeno está no jardim, gostaria de saber se está correto, se não tem como passar o pequeno para o pré nesse anoja, para o ano que vem estar no 1º ano com 5 anos, porque o mais velho não tem mais jeito, nè?
Quanto ao mais velho não há o que corrigir. A discussão se limita aos que têm até 6 anos. O seu filho menor está na fase correta SE ele ingressar no Ensino Fundamental no próximo ano.
Se uma criança q esta numa escola de ed infantil numa turma de 3 anos de idade for p outra escola, (com 4 anos feitos durante esse ano) deve entrar numa turma na qual seja da mesma idade de corte (na qual estava na escola q saiu) ou deve entrar na turma avançada ja dos 4 anos, tendo o risco de fazer 2 o anos na mesma turma?
A criança deverá entrar na etapa compatível com aquela que está cursando. Se a pretensão for mudar a criança para que ela “pule” para a turma dos que completam 4 anos (a turma “avançada”), precisará de uma autorização judicial para isso.